O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos direitos trabalhistas mais populares da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Afinal, ele é uma ajuda que ampara o trabalhador nos momentos mais importantes e delicados, pois, como o nome já diz, é um “fundo que garante” esse amparo.
Além de ser uma ajuda muito importante para os trabalhadores, os recursos que ficam sob responsabilidade do Governo servem para financiar empreendimentos habitacionais em todo o Brasil. Portanto, é algo que influencia diretamente a economia do nosso país.
No entanto, nem todo mundo sabe a fundo sobre esse direito, como ele funciona e como usá-lo quando é preciso. Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre o fundo de garantia para te mostrar.
Então, leia com atenção até o final, pois esse é um assunto de extrema importância para todos os trabalhadores brasileiros.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS serve primeiramente como uma proteção financeira para o caso de demissão sem justa causa.
A cada mês, os empregadores devem depositar o equivalente a 8% do salário de cada empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal, que é vinculada ao contrato de trabalho do funcionário. Assim, esses depósitos formam um patrimônio que o trabalhador pode utilizar em diversas situações, como na compra da casa própria, na aposentadoria, ou em momentos de dificuldade, como doenças graves ou demissão sem justa causa.
Além disso, você ainda pode usar o FGTS para financiamento habitacional, sendo uma das principais fontes de recursos para esse fim no Brasil. O trabalhador pode ter acesso ao saldo, e o saque pode ser realizado conforme as regras, que incluem condições como aposentadoria, compra de imóvel, entre outras, as quais veremos mais adiante.
Quando surgiu o FTGS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966, durante o governo do presidente Castelo Branco, no contexto da ditadura militar no Brasil.
A criação do FGTS foi uma parte das reformas institucionais e do ajuste econômico que ocorreram após o Golpe Militar de 1964. Dessa forma, o FGTS surgiu como uma alternativa à estabilidade decenal, que era uma garantia de emprego ao trabalhador que completasse 10 anos de serviço na mesma empresa.
A lei que instituiu o FGTS foi a Lei nº 5.107, e o fundo entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 1967. Hoje, o FGTS é regulado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Para que serve o FGTS?
O FGTS serve como uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros em diversas situações. Assim sendo, veja alguns dos principais usos do FGTS:
- Demissão sem justa causa: quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS;
- Aquisição da casa própria: o saldo pode ser usado na compra de um imóvel, amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamentos habitacionais;
- Aposentadoria: o trabalhador pode sacar o todo o saldo do FGTS ao se aposentar;
- Doenças graves: em caso de doenças graves, como câncer ou AIDS, ou em situações de calamidade natural, o trabalhador pode sacar o FGTS;
- Falecimento do trabalhador: os dependentes podem sacar o saldo em caso de morte do titular da conta;
- Fechamento da empresa: se a empresa encerrar suas atividades, os empregados podem sacar o FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores no Brasil:
- Trabalhadores que trabalham em regime CLT: todos contratados após 05/10/1988;
- Empregados domésticos: incluindo aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada;
- Trabalhadores rurais: que exercem atividades no campo para outras pessoas em regime de contrato de prestação de serviços;
- Trabalhadores temporários: contratados por um período específico para atender à demanda sazonal ou projetos temporários;
- Trabalhadores intermitentes: aqueles que trabalham em períodos variáveis;
- Trabalhadores avulsos: que prestam serviços a empregadores diferentes, mas com contrato vinculado a um sindicato ou entidade gerente;
- Safreiros: operários rurais que trabalham somente no período de colheita;
- Atletas profissionais: como jogadores de futebol, vôlei, etc.
- Diretor não empregado: pode ser equiparado aos demais trabalhadores para fins de direito ao FGTS.
Como saber o saldo do meu Fundo de Garantia?
Para saber o saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você pode utilizar várias opções disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal:
- Aplicativo FGTS: baixe o aplicativo no seu smartphone e tenha acesso ao extrato, atualizações de endereço, solicitação de saque e outras funcionalidades;
- SMS: cadastre-se para receber mensagens via SMS sobre a regularidade dos depósitos e o saldo atualizado do seu FGTS;
- Internet banking da Caixa: se você é cliente da Caixa, pode acessar o saldo pelo Internet banking no computador ou pelo aplicativo da Caixa no celular ou tablet;
- Site da Caixa: acesse o site da Caixa e informe seu CPF e senha cadastrada para consultar o saldo.
Lembre-se de que para utilizar esses serviços, é necessário ter em mãos o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha Internet cadastrada. Aliás, caso não tenha a senha ou precise cadastrá-la, você pode fazer isso diretamente pelo site ou aplicativo da Caixa. É um processo simples e garante que você tenha acesso às informações do seu FGTS quando precisar.
Qual é o valor do Fundo de Garantia?
O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como cálculo base o salário do trabalhador. Mensalmente, os empregadores devem depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal. Porém, para contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário bruto de R$ 2.000,00, o cálculo do depósito mensal do FGTS seria:
Depósito FGTS = Salário Bruto × 8/100
Depósito FGTS= R$ 2.000,00 × 8/100 =R$ 160,00
Portanto, o depósito mensal do FGTS para esse trabalhador seria de R$ 160,00. É importante lembrar que o valor do FGTS pode variar de acordo com o salário e não é descontado do trabalhador, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.
Quando é possível receber o FGTS?
Você pode receber o FGTS em várias situações, como:
- Demissão sem justa causa: quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado: ao final de um contrato de trabalho temporário;
- Rescisão por falência: se a empresa declara falência ou o empregador individual falece;
- Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta;
- Necessidade pessoal, urgente e grave: em casos de desastre natural que afete a residência do trabalhador;
- Falecimento do trabalhador: os dependentes podem sacar o FGTS;
- Idade igual ou superior a 70 anos: quando o titular da conta atinge 70 anos;
- Doenças graves: se o trabalhador ou dependente é portador de HIV, câncer ou está em estágio terminal devido à doença grave;
- Aquisição de casa própria: para comprar um imóvel, amortizar ou liquidar dívida habitacional.
Além dessas condições, existem outras situações específicas que permitem o saque do FGTS, como o saque-aniversário, que permite retiradas anuais de parte do saldo.
Como solicitar saque calamidade passo a passo?
Para solicitar o saque do FGTS em situações de calamidade, siga este passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS: vá em “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”: então, selecione “Calamidade Pública”;
- Informe o município de residência: clique em “Continuar”;
- Escolha a forma de receber o FGTS: pode ser crédito em conta bancária ou saque presencial;
- Anexe os documentos requeridos: como comprovante de residência e documento de identificação;
- Confirme a solicitação: após revisar todos os dados e documentos anexados.
Lembre-se de que o saque por calamidade é possível quando há um decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública com reconhecimento do governo. Assim, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, limitado a R$ 6.220,00 para cada evento de desastre natural, e o intervalo entre um saque e outro não pode ser inferior a 12 meses.
Como funciona o FGTS digital?
O FGTS Digital é uma nova plataforma integrada que visa simplificar e unificar a arrecadação e gestão dos valores devidos ao FGTS. Isso porque ele opera com base nos valores declarados diretamente no eSocial, o que facilita a prestação das informações pelo empregador.
A plataforma ainda oferece uma gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, incluindo arrecadação, prestação de informações, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos valores devidos.
Ela também oferece serviços digitais para melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores. Além disso, os usuários podem utilizar todos os canais de atendimento atuais oferecidos pela Caixa, além de um novo canal exclusivo oferecido diretamente pelo sistema.
Por fim, o Ministério do Trabalho e Emprego ainda emite notas orientativas para esclarecer procedimentos e avisos excepcionais relacionados ao FGTS Digital.
Como aderir ao FGTS digital
Para aderir ao FGTS Digital, baixe o aplicativo no Google Play ou App Store, ou acesse o site oficial. Em seguida, realize o cadastro utilizando seus dados pessoais e informações do seu FGTS e crie um login e senha para acessar a plataforma. Pronto! Agora você terá acesso a todas as funcionalidades do FGTS Digital.
É importante ter em mãos seus documentos pessoais e informações relacionadas ao seu FGTS para completar o cadastro. Aliás, se precisar de mais orientações, você pode consultar o manual de orientação do FGTS Digital disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como saber se o patrão está depositando o Fundo de Garantia?
Para verificar se o seu empregador está realizando os depósitos corretos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você pode acessar os canais dos quais já falamos, como o app ou site da Caixa Econômica Federal.
Para isso, você precisa ter o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha Internet que você cadastrou previamente para acessar essas informações.
Assim, se você notar alguma inconsistência nos depósitos, é muito importante entrar em contato com o RH da sua empresa. Ou, ainda, buscar orientação legal para exigir que seus direitos estejam sendo respeitados.
O que acontece com o fundo quando a demissão é por justa causa?
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele não perde o saldo do FGTS acumulado, mas não tem direito a sacá-lo imediatamente. Por outro lado, o saldo fica retido na conta do fundo de garantia e só poderá ser sacado em outras situações previstas em lei, como:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Quando o trabalhador ou dependente desenvolve ou contrai doenças graves;
- Após um período de três anos que começam a contar a partir da data da demissão por justa causa, em caso de não haver outro depósito por novo empregador;
Além disso, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao seguro-desemprego.