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Suspensão do concurso unificado: provas do bloco 4 são suspensas

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Imagem do concurso púsblico Suspensão do concurso unificado
IMAGEM - Gov BR

Uma notícia que pode abalar o mundo dos concursos. Se trata da suspensão do Concurso Unificado (CNU) para os candidatos do bloco 4. A liminar foi concedida pela juíza Lucineia Tofolo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Porém, o Governo Federal pode negar a liminar.

Porém, o que pode acontecer com essa suspensão do concurso unificado? Até o exato momento, apenas o bloco 4 recebeu essa liminar. Mas os concurseiros devem ficar atentos para os próximos dias para saber se acontecerá alguma atualização referente ao CNU.

Suspensão do concurso unificado: entenda o caso

A decisão da suspensão do concurso unificado, especialmente, das provas do bloco 4 veio a partir de uma tomada popular. Na oportunidade, apontou-se um incidente na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, em Recife PE. O relato diz que em uma das salas da escola, os fiscais entregaram, pela manhã, as provas que deveriam ter aplicação no período da tarde.

Com isso, a liminar argumenta que a ação viola princípios do funcionalismo público como a moralidade, isonomia e impessoalidade. Bem como, faz com que a lisura do concurso seja comprometida, na medida em que alguns candidatos tiveram acesso antecipado ao caderno de provas da tarde.

Como argumento para a suspensão do concurso unificado, a juíza Lucineia Tofolo, do TRF1, trouxe as provas aos autos do processo. Por exemplo, o e-mail de uma candidata que presenciou os fatos, e também, áudio/telefonema de candidata à banca examinadora que relata o acesso à prova da tarde.

Em trechos do e-mail da candidata, consta que “(…) Diante do exposto, registro que esse e-mail está sendo enviado às 12:44 e, como prova, eu já vi as questões da prova da tarde e, inclusive, a primeira delas é sobre Motivação”.

Sendo assim, a juíza aponta que para sustentar a decisão da suspensão do concurso unificado. a primeira questão do caderno de prova, para quem fez o bloco 4 realmente tratava sobre motivação.

Posição do Governo Federal sobre a suspensão do concurso unificado

O Governo Federal confirmou a situação, mas mostrou posição contrária sobre o vazamento do conteúdo das provas do bloco 4. Ainda, o governo afirma que nenhum dos estudantes presentes teve acesso à prova, e por isso, não há necessidade da suspensão do concurso unificado.

Em nota, a União diz que “as provas permaneceram sob sigilo até a aplicação no turno da tarde”. A pasta ainda reafirma que não houve, em momento algum, quebra de isonomia a favor de alguns candidatos. Além disso, após o engano, “o envelope com os cadernos foi lacrado novamente e ficou sob guarda da fiscalização e do certificador externo do Ministério da Gestão e da Inovação”.

Vale destacar que por se tratar de uma liminar, ela pode ser derrubada pela União. Portanto, se houver a negativa, a suspensão do concurso unificado não acontecerá, e o cronograma para o bloco 4 seguirá normalmente. Ou seja, a próxima terça-feira, 8 de outubro, será de divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva.

Cronograma do Concurso Nacional Unificado

Veja o cronograma previsto para o CNU.

  • 8 de outubro – Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 8 e 9 de outubro – Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
  • 8 de outubro – Convocação para o envio de títulos (via upload);
  • 9 e 10 de outubro – Envio dos títulos;
  • 17 de outubro – Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro – Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro – Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro – Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
  • 2 e 3 de novembro – Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
  • 4 de novembro – Resultado preliminar da avaliação de títulos
  • 4 e 5 de novembro – Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro – Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro – Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro – Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos; e
  • 21 de novembro – Previsão de divulgação dos resultados finais.

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