Para muitos casais, infelizmente, o fim do casamento é inevitável. Nesses casos, saber as regras do divórcio é muito importante para poder encerrar o laço matrimonial de modo que cada um siga com sua vida da melhor forma possível.
Uma boa notícia para esses casais é a mudança nas regras, que passaram a permitir que o processo se realize em cartório. Para saber mais sobre esse assunto e como funciona o divórcio sob esse novo formato, leia até o final.
Quais as novas regras do divórcio?
As novas regras do divórcio no Brasil, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazem mudanças que facilitam o processo de dissolução do casamento. Isso porque a Resolução n.º 452/2024 do CNJ permite que divórcios, partilhas de bens e inventários aconteçam diretamente em cartório, sem a necessidade de passar pelo Judiciário, desde que haja acordo entre as partes.
Anteriormente, o divórcio extrajudicial só era possível quando não havia filhos menores ou incapazes. Com a nova regra, mesmo nesses casos, o divórcio pode se realizar em cartório. Isso desde que haja um acordo judicial prévio sobre todas as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia. Segundo o CNJ, essa mudança visa agilizar o processo e reduzir a sobrecarga do sistema judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Além disso, a presença de um advogado continua sendo obrigatória para garantir o respeito aos direitos de todas as partes. A nova regulamentação também prevê que, em casos de partilha de bens, o Ministério Público deve avaliar os documentos quando houver menores ou incapazes envolvidos, para assegurar que a divisão seja justa.
Como é feito o divórcio em cartório?
O divórcio no cartório, sob as novas regras estabelecidas pela Resolução n.º 452/2024 do CNJ, passou a ser um processo simplificado e rápido. Assim sendo, veja um passo a passo de como ele é realizado:
- Consenso: Os ex cônjuges devem concordar com todos os pontos importantes do divórcio, como a divisão dos bens, guarda dos filhos, visitação e pensão alimentícia;
- Documentação: Reúna os documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges, e documentos dos bens que precisam de partilha;
- Advogado: O auxílio de um advogado ainda é obrigatória. Aliás, o casal pode contratar um advogado em conjunto ou cada um ter o seu próprio;
- Escritura pública: Com todos os documentos em mãos, o casal e o advogado vão ao cartório para lavrar a escritura pública de divórcio. A saber, esta escritura tem o mesmo valor de uma sentença judicial;
- Registro: Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o divórcio no cartório de registro civil onde o casamento aconteceu, para que a mudança de estado civil se torne oficial;
- Partilha de bens: Se houver bens a dividir, a escritura deve ser registrada nos respectivos cartórios, como o de imóveis, veículos, etc.
Portanto, agora que você já sabe quais são as novas regras do divórcio, caso você ou alguém que conhece precisar, já sabe que o processo pode ser mais tranquilo. Assim, cada um pode seguir em frente com sua vida sem maiores transtornos.