O novo critério da reforma da Previdência muda aposentadoria especial e é sobre isso que vamos falar nesta matéria. Afinal, essa modalidade foi liberada para os trabalhadores que atuavam em locais com graus variados de insalubridade. Ou seja, quem trabalha em áreas que trazem riscos à saúde poderá ter mais dificuldade para se aposentar nos próximos anos. Veja até o final e entenda quais foram as mudanças em relação às regras anteriores:
Entenda por que novo critério da reforma da Previdência muda aposentadoria especial
A reforma da Previdência foi aprovada em 2019 e os seus efeitos começam a se tornar mais visíveis atualmente. Por exemplo, as aposentadorias especiais possuíam regras que foram extintas com as mudanças aprovadas pela nova legislação. Anteriormente, os trabalhadores precisavam comprovar um período mínimo de exposição ao agente causador da insalubridade para que pudessem dar entrada na aposentadoria. No entanto, outras exigências são necessárias para que essas pessoas consigam adquirir a aposentadoria especial atualmente.
Hoje em dia, os trabalhadores precisam comprovar idade além do grau de insalubridade que a sua função traz para sua vida. Anteriormente, as pessoas poderiam solicitar a aposentadoria independente do tempo de vida porque apenas o período sob influência de ambiente insalubre era o suficiente para atingir o direito de se aposentar.
Então, tanto a idade quanto à experiência insalubres são essenciais para que alguém consiga obter o direito de se aposentar com os benefícios especiais. Por isso, as pessoas devem se manter atentas ao que é solicitado pelo INSS para que consigam aprovar seus benefícios. Veja mais e entenda porque o novo critério da Reforma da Previdência muda aposentadoria especial.
Qual o novo critério para aposentadoria especial?
Atualmente, o novo critério da reforma da Previdência muda aposentadoria especial porque exige que o trabalhador comprove exposição aos agentes nocivos e idade mínima. Para isso, duas tabelas apresentam regras diferentes que variam entre quem já trabalhava nas profissões insalubres antes de 2019 e aqueles que começaram a atuar nessas funções a partir daquele ano. Veja abaixo:
Regra da aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes de 2019:
- 25 anos de atividade remunerada especial e 86 pontos para funções de risco baixo;
- 20 anos de atividade remunerada especial e 76 pontos em casos de funções de médio risco;
- 15 anos de atividade remunerada especial e 66 pontos em casa de alto risco.
Esses pontos são contabilizados de acordo com a soma da idade do trabalhador com o tempo de atividade insalubre registrada em carteira de trabalho.
Regra da aposentadoria especial para quem começou a trabalhar depois de 2019
Quem começou a trabalhar em funções insalubres a partir de 2019 deve seguir o novo critério da reforma da Previdência. Confira:
- 25 anos de atividade especial remunerada e 60 anos de idade em situações de baixo risco;
- 20 anos de atividade remunerada especial e 58 anos de idade em situações de médio risco;
- 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade em casos de alto risco.
Portanto, novo critério da reforma da Previdência muda aposentadoria especial e você precisa saber qual é a classificação da sua função insalubre para dar entrada no benefício conhecendo as novas regras.