A Previdência volta a exigir prova de vida do INSS em 2025 para garantir que não existem fraudes nos pagamentos dos benefícios. Essa comprovação é essencial para garantir que o pagamento seja destinado para o segurado que, por sua vez, continua vivo. Portanto, entenda mais sobre o assunto o que pode acontecer com os beneficiários que não apresentam os documentos no INSS:
Previdência volta a exigir prova de vida do INSS em 2025
O Ministério da Previdência Social publicou uma portaria que estabelece a necessidade de comprovação da prova de vida do INSS no dia 8 de março de 2024. A portaria indicava que o benefício não poderia ser bloqueado por falta da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. No entanto, a comprovação volta a ser necessária a partir de janeiro de 2025 sob a pena de bloqueio do benefício para quem não apresentar os documentos necessários no INSS.
No entanto, os segurados não são mais responsáveis pela apresentação dos documentos porque o próprio INSS se encarregará de comprovar quem está vivo. Assim, os beneficiários não precisarão se preocupar tanto com essa novidade porque o próprio Instituto possui os métodos que podem comprovar a vida de cada segurado. Estes métodos comprovam que os beneficiários que recebem pagamentos por meio da Previdência Social estão realmente vivos. Veja alguns exemplos:
Documentos necessários na prova de vida do INSS
A prova de vida do INSS é, basicamente, uma comprovação de que o beneficiário está vivo para usufruir do pagamento depositado em sua conta mensalmente. Essa medida é essencial para garantir que o dinheiro está sendo utilizado pelo beneficiário ao invés de seus possíveis herdeiros, por exemplo. Por isso, os beneficiários são aprovados quando emitem ou renovam um desses documentos:
- Passaporte;
- CNH;
- Carteira de trabalho;
- Alistamento militar;
- CNN (Carteira de Identidade Nacional).
Em 2025, o INSS passará a buscar outros métodos que comprovam que os beneficiários estão vivos. Veja alguns:
- Acesso ao aplicativo meu INSS com o selo ouro que exige reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou reconhecimento biométrico em instituições financeiras, perícia médica, telemedicina, sistema público de saúde;
- Cadastro do recadastramento em órgão de trânsito;
- Atualização do Cadastro Único para titulares;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que necessitam da presença física do beneficiário;
- Votação durante as eleições;
- Declaração do Imposto de Renda, seja pelo titular, seja pela dependente.
Dessa maneira, o Instituto Nacional do Seguro Social consegue comprovar que os beneficiários estão vivos e que o pagamento é destinado para essas pessoas. Essa medida previne fraudes em que os herdeiros continuam recebendo a aposentadoria de seus pais, por exemplo.
Em 2024, a portaria emitida pelo Ministério da Previdência Social fez com que ninguém precisasse realizar qualquer prova de vida do INSS para garantir o pagamento dos benefícios. Apesar disso, essa regra é essencial para garantir que não existem fraudes nesse tipo de transferência de renda para não afetar os cofres públicos. Portanto, fique atento para evitar bloqueios do benefício por falta de informações que comprovam a vida do titular.