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Atestado médico desconta vale-alimentação?

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Imagem de um carrinho de compras representando se Atestado médico desconta vale-alimentação
IMAGEM - Freepik

Muitos trabalhadores se perguntam se atestado médico desconta vale-alimentação. Afinal, se é preciso se afastar do trabalho por motivos de saúde, parece não fazer sentido sofrer “punições” por isso, tendo descontos em seus benefícios. 

Por outro lado, o vale-alimentação serve para ajudar nas despesas com comida durante os dias de trabalho. Então, também não parece justo que o empregador arque com essa despesa se o funcionário não trabalhou.

Para esclarecer essas e outras dúvidas, trouxemos várias informações, incluindo o que diz a legislação trabalhista sobre o assunto. Continue lendo e entenda.

Apresentar atestado médico desconta vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício oferecido aos trabalhadores para ajudar nas despesas com alimentação durante os dias de trabalho. De acordo com as leis do trabalho, especificamente a Lei n.º 6.321/1976, o vale-alimentação não é considerado parte do salário e, portanto, não entra no cálculo de FGTS, férias, 13º salário, entre outros. 

No entanto, há vários casos trabalhistas, incluindo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que abriram jurisprudência para permitir que o empregador desconte o vale-alimentação nos dias nos quais o colaborador não aparece para trabalhar, mesmo com atestado médico. Isso porque esse adicional tem como objetivo ajudar na alimentação durante a carga horária de trabalho, e não fora dela.

Existem exceções a essa regra. Por exemplo, se houver um acordo coletivo ou convenção coletiva que estipule a manutenção do benefício mesmo em casos de ausência justificada, o empregador não poderá realizar o desconto. Além disso, o desconto deve ser proporcional ao período de ausência e não pode ultrapassar 30% do salário do trabalhador.

Qual o limite para atestado médico?

A Lei não estipula um limite específico para a quantidade de atestados médicos que um funcionário pode apresentar. No entanto, há um limite para os dias de afastamento pagos pela empresa. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença. A partir do 16º dia, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefícios previdenciários.

Isso significa que, independentemente do número de atestados, o empregador só tem a obrigação de custear até 15 dias consecutivos de afastamento por uma mesma doença. Após esse período, a responsabilidade passa a ser do INSS.

Lembrando que, para que o atestado médico valha, ele deve conter todas as informações necessárias, como o nome do paciente, o tempo de afastamento e a assinatura do médico.

O que fazer se o empregador descontar os dias com atestado?

Se o empregador descontar os dias de trabalho mesmo com a apresentação de um atestado médico válido, o trabalhador deve tomar algumas medidas para resolver a situação. Primeiramente, é importante conversar diretamente com o departamento de Recursos Humanos. Ou, ainda, com o superior imediato para esclarecer a situação e tentar resolver de forma amigável. Muitas vezes, o desconto pode ocorrer por conta se um mal-entendido ou erro administrativo.

Caso a conversa não resolva o problema, o trabalhador deve formalizar a reclamação por escrito, enviando um e-mail ou carta registrada ao empregador, detalhando a situação e anexando cópias dos atestados médicos. Se ainda assim o problema persistir, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria, que pode oferecer orientação e apoio jurídico.

Se todas essas tentativas falharem, o jeito é recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Aliás, é fundamental guardar todos os documentos e comprovantes do caso, pois eles servirão como prova na Justiça.

Agora que você já sabe que atestado médico desconta vale-alimentação, e quais as exceções, fique atento e faça valer os seus direitos!

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