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Cancelamento e suspensão do MEI: entenda quando acontece e como resolver

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Homem preocupado pois aconteceu o Cancelamento e suspensão do MEI
IMAGEM - Pixabay

Passar pelo cancelamento e suspensão do MEI não é nada agradável para os microempreendedores individuais. Afinal, ficar com o CNPJ suspenso pode trazer sérios transtornos para o negócio, além de problemas fiscais. Ainda mais se o MEI for, de fato, cancelado, que é o que acontece se a suspensão não for revertida.

Pensando nisso, hoje trouxemos um guia sobre como resolver o problema, incluindo os motivos pelos quais ele pode acontecer e como evitar. Então, leia até o final e confira.

O que é o MEI e quais são suas obrigações?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos negócios no Brasil. Destinada a empreendedores que faturam até R$ 81.000 por ano, essa modalidade oferece uma forma simples de legalizar a atividade empresarial, que permite a emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários.

As obrigações do MEI são relativamente simples, mas é importante cumpri-las para evitar problemas futuros. Primeiramente, o MEI deve pagar todos os meses o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como:

  • INSS;
  • ICMS;
  • ISS. 

O valor é fixo e varia conforme a atividade. Além disso, o MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior. Essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, mesmo que o negócio não tenha gerado nenhuma receita.

Outra obrigação importante é a emissão de notas fiscais, principalmente quando o serviço ou produto vai para outras empresas. No entanto, para vendas a consumidores finais, a emissão não é obrigatória, exceto se o cliente solicitar.

Cumprir essas obrigações, o MEI pode usufruir de benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quando ocorre o cancelamento e suspensão do MEI?

O cancelamento e a suspensão do MEI (Microempreendedor Individual) ocorrem em situações específicas de inadimplência e descumprimento de obrigações fiscais. Em primeiro lugar, a suspensão do MEI acontece quando o empreendedor deixa de pagar os tributos obrigatórios, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por um período superior a 12 meses seguidos. 

Durante a suspensão, o CNPJ do MEI fica temporariamente inativo, e ele não pode emitir notas fiscais e realizar outras atividades empresariais.

Ademais, se não houver a regularização da situação de inadimplência durante o período de suspensão, que dura 95 dias, o MEI pode ter seu registro definitivamente cancelado. Aliás, o cancelamento também pode ocorrer se o empreendedor não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) por dois anos consecutivos. 

Com o cancelamento, acontece a baixa do CNPJ, e o empreendedor perde todos os benefícios e direitos do MEI, como a cobertura previdenciária.

Como evitar a suspensão do MEI?

A primeira e mais importante medida para evitar a suspensão do MEI é manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia. Como já vimos, esse pagamento mensal inclui tributos como INSS, ICMS e ISS e, portanto, é fundamental para que o MEI continue ativo. Por outro lado, atrasos superiores a 12 meses podem levar à suspensão do CNPJ.

Outra obrigação importante é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração deve acontecer até o dia 31 de maio de cada ano e informa o faturamento do ano anterior. Não entregar a DASN-SIMEI por dois anos consecutivos pode resultar na suspensão do MEI.

Além disso, é importante manter as informações cadastrais atualizadas junto à Receita Federal. Alterações no endereço, telefone ou atividades devem ser comunicadas para evitar problemas futuros.

Para facilitar o cumprimento dessas obrigações, o MEI pode utilizar ferramentas de gestão financeira e aplicativos que enviam lembretes sobre os prazos de pagamento e entrega de declarações. Muitos bancos digitais, como o Nubank, por exemplo, oferecem esse serviço, assim como o pagamento dos DAS em débito automático.

O que fazer se o MEI for suspenso?

Se o seu MEI (Microempreendedor Individual) for suspenso, há medidas que você precisa tomar para regularizar a situação. A suspensão geralmente ocorre devido ao não pagamento do DAS por mais de 12 meses ou pela falta de entrega da DASN-SIMEI por dois anos. Então, você deve começar o processo de regularização por aí.

Primeiramente, verifique quais são as pendências que levaram à suspensão. Acesse o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal para consultar os débitos em aberto e as declarações pendentes.

Para regularizar os débitos, você precisará pagar os DAS em atraso. A saber, é possível emitir as guias de pagamento diretamente no Portal do Empreendedor. Se o valor acumulado for alto, considere parcelar a dívida para facilitar o pagamento.

Em relação à DASN-SIMEI, entregue as declarações anuais pendentes o mais rápido possível. Você pode fazer isso online e é relativamente simples.

Após regularizar todas as pendências, o status do seu MEI terá u,ma atualização automática, e você poderá retomar suas atividades normalmente.

Quais são os passos para regularizar a situação do MEI?

Para facilitar ainda mais a sua vida, trouxemos um passo a passo que você pode seguir, do começo ao fim, para regularizar a situação do seu MEI:

  • Acesse o Portal do Empreendedor: Vá até o site oficial do Portal do Empreendedor e clique na opção “MEI – Microempreendedor Individual”;
  • Consulte as pendências: Selecione a opção “Regularize seu CNPJ” e informe o número do seu CNPJ suspenso. Aparecerá na tela uma lista com as pendências que precisam de regularização;
  • Emita as guias de pagamento: Para regularizar os débitos, você precisará emitir as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referentes aos meses em atraso. Você pode fazer isso diretamente no Portal do Empreendedor;
  • Pague os débitos: Efetue o pagamento das guias em atraso. Se o valor que acumulou for alto, considere solicitar o parcelamento da dívida. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00;
  • Entregue as declarações anuais pendentes: Acesse a área de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) no Portal do Empreendedor e entregue as declarações pendentes;
  • Aguarde a regularização: Após realizar os pagamentos e entregar as declarações, aguarde até 48 horas para que o status do seu CNPJ seja atualizado e o MEI volte a estar ativo.
  • Verifique a regularização: Após o prazo, consulte novamente o Portal do Empreendedor para confirmar que todas as pendências foram resolvidas e que o seu CNPJ está ativo.

Quais são as consequências do cancelamento e suspensão do MEI?

Quando o MEI é suspenso, o CNPJ fica temporariamente inativo, o que impede a emissão de notas fiscais e a realização de outras atividades importantes para o negócio. Durante esse período, o empreendedor não pode formalizar contratos ou participar de licitações, por exemplo, o que pode prejudicar a continuidade do seu empreendimento.

Se não houver a regularização da situação, a suspensão pode levar ao cancelamento definitivo do MEI. O cancelamento resulta na baixa do CNPJ no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além da baixa das inscrições estaduais e municipais. Isso significa que todas as licenças e alvarás concedidos ao MEI são cancelados, impossibilitando a continuidade das atividades empresariais de forma legal.

Portanto, é muito importante que o MEI mantenha suas obrigações fiscais em dia, pagando regularmente o DAS e entregando a DASN-SIMEI dentro do prazo. Dessa forma, o empreendedor evita a suspensão e o cancelamento, e garante a continuidade do seu negócio de forma legal e segura.

É possível reativar um MEI cancelado?

Infelizmente, não é possível reativar um MEI (Microempreendedor Individual) que foi cancelado. Uma vez que o CNPJ do MEI sofre baixa, não dá para reativá-lo. O cancelamento é definitivo e implica na perda de todas as licenças e alvarás com associação ao CNPJ cancelado.

No entanto, isso não significa que o empreendedor não possa formalizar novamente suas atividades. Após o cancelamento, o empreendedor pode abrir um novo registro de MEI, obtendo um novo CNPJ, como veremos em detalhes mais à frente.

É possível abrir outro MEI após o cancelamento?

Sim, é possível abrir outro MEI (Microempreendedor Individual) após o cancelamento do anterior. Se o seu MEI foi cancelado, você pode iniciar um novo registro de MEI, obtendo um novo CNPJ. Para isso, você precisará seguir o processo de inscrição no Portal do Empreendedor, preenchendo todas as informações necessárias e emitindo um novo CNPJ. Assim sendo, veja os passos para abrir um novo MEI:

  • Acesse o Portal do Empreendedor: Vá até o site oficial do Portal do Empreendedor e clique na opção “Formalize-se”;
  • Preencha os dados: Informe seus dados pessoais, como CPF, data de nascimento e título de eleitor ou número do recibo da última declaração de Imposto de Renda;
  • Escolha a atividade: Selecione a atividade econômica que você irá exercer. O MEI permite a escolha de uma atividade principal e até 15 atividades secundárias;
  • Informe o endereço: Preencha o endereço onde ficará o registro da empresa;
  • Conclua o registro: Revise todas as informações e conclua o registro. Após a confirmação, você receberá o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a formalização do seu novo MEI.

O que acontece com as dívidas do MEI cancelado?

Quando um MEI (Microempreendedor Individual) é cancelado, as dívidas associadas ao CNPJ não desaparecem. Na verdade, essas dívidas continuam ativas e são transferidas para o CPF do empreendedor, que se torna pessoalmente responsável por elas. Isso significa que, mesmo após o cancelamento do MEI, o empreendedor deve regularizar os débitos pendentes para evitar problemas futuros, como restrições de crédito e dificuldades para obter financiamentos.

Felizmente é possível fazer um parcelamento, mesmo após o cancelamento do MEI. Você pode solicitar o parcelamento junto à Receita Federal enquanto os débitos não tuverem inscrição em Dívida Ativa da União. Caso já estejam inscritos, o parcelamento deve ser feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parcelamento pode ser em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.

É importante lembrar que a regularização das dívidas é muito importante para evitar complicações legais e financeiras. Então, manter as obrigações fiscais em dia, mesmo após o cancelamento e suspensão do MEI, ajuda a garantir que o empreendedor possa continuar suas atividades de forma legal e segura no futuro. Então, coloque essas dicas em prática e regularize sua situação para poder continuar empreendendo.

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