Os trabalhadores que atuam em condições de insalubridade podem contar atualmente com a Aposentadoria Especial. Um benefício que se destina exclusivamente para quem atua em condições perigosas para sua saúde.
Dessa forma, se suas atividades causam a exposição ao calor ou ruídos em excesso, por exemplo, você provavelmente poderá se aposentar com essa categoria.
No entanto, para conseguir esse tipo de benefício, é preciso se enquadrar a algumas regras específicas. Ou seja, a exposição deve ser permanente, não ocasional e nem intermitente.
Ademais, essa exposição também precisa ser, de forma comprovada, acima de qualquer limite que as leis trabalhistas estabelecem atualmente.
Quer saber tudo sobre o tema e entender quem tem direita chamada Aposentadoria Especial? Então fique com a gente até o final e não perca nenhum detalhe importante. Boa leitura!
Quais são as regras para Aposentadoria Especial?
Sempre que um contribuinte comprove suas atividades laborais em ambientes prejudiciais à saúde, este tem direito a essa categoria ao se aposentar.
Contudo, é preciso se enquadrar às regras e requisitos do Instituto Nacional do Seguro Social, para receber os valores.
Também é preciso entender que essas regras podem variar, a depender do tempo de contribuição de cada contribuinte, além do agente prejudicial a que ele foi exposto.
Além disso, é obrigatório comprovar, através da devida documentação, a exposição do trabalhador. E isso pode ser feito com o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, que o trabalhador pode encontrar com seu empregador.
Direito Adquirido
O chamado Direito Adquirido teve validade até dia 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer oficialmente.
Nesse caso, o trabalhador deveria contribuir com a Previdência, para receber a Aposentadoria Especial, por pelo menos 25, 20 ou 15 anos, a depender da gente de exposição.
Ademais, também era preciso comprovar exposição permanente durante as horas trabalhadas, além de possuir uma carência mínima de 180 meses de contribuição.
Regra de transição
A regra de transição, disposta no artigo 21 da EC 103/2019, determinava a pontuação mínima. Ou seja, somava-se a idade do contribuinte, com o tempo de contribuição, além do tempo de exposição.
Nesse caso, os pontos eram distribuídos da seguinte forma:
- 86 pontos para o trabalhador com pelo menos 25 anos de exposição;
- 76 pontos para quem tivesse pelo menos 20 anos de exposição;
- 66 pontos para aqueles com 15 anos de exposição.
Além disso, assim como no Direito Adquirido, para se aposentar com Aposentadoria Especial, de acordo com a regra de transição, era preciso cumprir uma carência de 180 meses de contribuição.
Nova regra
A partir do dia 14 de novembro de 2019, uma nova regra passou a valer, depois da implementação da Reforma da Previdência.
E, de acordo com essa nova regra, para ter direito a Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos, como por exemplo a idade mínima.
Sendo assim, quem deseja se aposentar aos 60 anos, precisa comprovar 25 anos de idade. Já para quem tem 58 anos, o tempo de exposição deve ser de 20 anos, pelo menos.
Por fim, quem tem 55 anos, precisa comprovar pelo menos 15 anos de exposição, se quiser se enquadrar nos critérios dessa categoria de aposentadoria.
Quem tem direito a receber Aposentadoria Especial?
Para ter direito a Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividades prejudiciais à sua saúde,ao longo de sua vida.
Ou seja, essas atividades podem ser relacionadas à exposição à insalubridade de agentes físicos, químicos, ou mesmo biológicos. E essas regras também se aplicam a trabalhadores que exercem atividades perigosas, com risco real de morte durante o expediente.
A seguir, saiba mais detalhes sobre os tipos de Aposentadoria Especial e quem tem direito ao benefício.
1. Aposentadoria Especial por Insalubridade
A Aposentadoria Especial por Insalubridade se destina a trabalhadores que se expõem a condições que podem prejudicar sua saúde. E essa exposição pode vir de ruídos ou calor em excesso.
Além disso, trabalhadores que têm contato direto, diariamente, com produtos tóxicos, também podem ter direito a essa categoria de aposentadoria. Agentes físicos, químicos e biológicos que também prejudicam a saúde também estão incluídos nesse tipo de aposentadoria.
Entretanto, é preciso comprovar que as atividades laborais expuseram o trabalhador a esses agentes, através de laudos técnicos, como o PPP.
2. Aposentadoria Especial por Periculosidade
Esse benefício se destina a trabalhadores que atualmente em condições que podemos considerar como perigosas. Assim sendo, essas atividades costumam oferecer altos riscos de acidente ou qualquer outro dano à integridade física do cidadão.
Dentre esses agentes de exposição, podemos destacar o manuseio de explosivos, substâncias inflamáveis, redes elétricas, tanto de alta, quanto de baixa tensão, além de outras situações denominadas com de alta periculosidade.
O que mudou na Aposentadoria Especial em 2024?
Desde 2019, a Aposentadoria Especial, assim como os demais benefícios previdenciários, passaram por diversas mudanças, graças à Reforma da Previdência.
Contudo, especificamente em 2024, o benefício passou por mais alterações, que foram bastante significativas para os contribuintes. Entre as principais alterações, podemos destacar:
- O Instituto Nacional do Seguro Social fez um anúncio recentemente, onde informou que novas normas serão implementadas, para tornar o processo de solicitação mais simples e ágil;
- As regras e especificações de elegibilidade também passaram por ajustes. E essas alterações se aplicam tanto para as novas solicitações, quanto para os pedidos que atualmente aguardam análise, ou revisão por parte do INSS;
- Outra mudança importante na Aposentadoria Especial é a idade mínima. Esse requisito agora é variável, segundo o tempo em que o trabalhador ficou exposto a agentes que prejudicam a saúde.
Como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma?
Depois de passar pela Reforma da Previdência, em 2019, a Aposentadoria Especial continuou sendo um benefício que se destina a trabalhadores capazes de comprovar condições perigosas de trabalho.
Assim, quem comprovar que ficou exposto a agentes nocivos ou condições de perigo iminente durante o exercício de suas atividades laborais, pode conseguir a aposentadoria, de acordo com as regras e especificações desta categoria.
Contudo, o trabalhador deve ser capaz de comprovar o tempo de serviço e de exposição. E a soma desse tempo deve ser de 25, 20 ou 15 anos completos.
Quanto mais perigoso, ou mais nocivos forem os agentes de exposição, menor será o tempo necessário para se aposentar. A saber, de acordo com a Reforma, a idade mínima para conseguir o benefício é de 55, 58 e 60 anos completos.
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
Existem algumas opções para quem já tem 55 anos de idade completos, além de 25 anos de contribuição e deseja se aposentar.
Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, no caso de contribuintes mulheres, o tempo de contribuição deve ser 15 anos. Além disso, a idade mínima é de 62 anos completos.
Já no caso dos contribuintes homens, o tempo de contribuição também é de 15 anos, mas a idade mínima é de 65 anos. O tempo de carência também é o mesmo para ambos os sexos, ou seja, 180 meses, ou 15 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Além disso, na Regra Anterior à Reforma, também conhecido como Direito Adquirido, também é possível se aposentar, desde que o contribuinte já tivesse o direito adquirido à aposentadoria por idade até 13 de novembro de 2019.
Nesse caso, a idade mínima é 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo de carência de pelo menos 180 meses.
Vale ressaltar que o tempo de carência tem relação com o tempo em que o trabalhador faz suas contribuições de forma regular. Ou seja, caso não cumpra com suas obrigações previdenciárias, conseguir a Aposentadoria Especial pode ser muito difícil.
Qual a idade mínima para Aposentadoria Especial hoje?
Depois da Reforma, a idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial pode variar. E essa variação ocorre de acordo com o tempo de contribuição e o tipo de atividade que o trabalhador exerceu durante sua vida profissional. Veja mais detalhes a seguir:
- Caso a atividade exercida seja considerada de risco baixo, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos, com idade mínima de 60 anos completos;
- Com atividades de risco mediano, a contribuição mínima precisa ser de 20 anos, com 58 anos de idade mínima.
Assim sendo,o principal objetivo do Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente ao Governo Federal, em oferecer esse tipo de benefício, é preservar os trabalhadores brasileiros.
Afinal, com a Aposentadoria Especial, os trabalhadores podem antecipar sua aposentadoria, afastando-se assim, dos agentes que podem prejudicar sua saúde.
Como fazer a simulação da Aposentadoria Especial?
Atualmente, existem algumas formas que os trabalhadores podem utilizar, a fim de simular a Aposentadoria Especial. Assim, sem nem mesmo precisar sair de casa, os contribuintes podem utilizar o Portal Meu INSS, tanto no site, quanto pelo app, para realizar a consulta.
Para tanto, basta acessar o Meu INSS, com seu login Gov.br. Para isso, você precisará ter uma conta junto ao Portal do Governo Federal, com seu número de CPF, senha e demais dados pessoais.
Depois de entrar, clique em “Do que Você Precisa?” e digite “simular aposentadoria” na caixa de pesquisa. Confira se todos os seus dados pessoais estão corretos e altere, caso seja necessário. Então, é só clicar em “Recalcular”.
O resultado que o sistema gera, possui validade para consulta. Contudo, esses dados não são determinantes para a liberação do benefício.
Além disso, você também pode contar com um advogado com especialização em Direito Previdenciário, você também pode tomar ciência sobre os dados de sua Aposentadoria Especial.
Assim, além do cálculo, esse profissional também poderá te ajudar a entender melhor sobre qual regra se aplica ao seu caso. Além de como você pode conseguir as provas necessárias para comprovar o período especial.
Como calcular o tempo de contribuição para Aposentadoria Especial?
O cálculo do tempo de contribuição para Aposentadoria Especial envolve algumas informações e passos importantes. Confira como o cálculo pode ser feito em diferentes situações.
Antes da Reforma da Previdência
Para quem atingiu o tempo até 13 de novembro de 2019 realizar o cálculo, basta encontrar o salário de benefício. Ou seja, a média dos valores das contribuições desde julho de 1994.
Considere somente os 80% dos seus maiores salários para realizar esse cálculo e não aplique o fator previdenciário.
Depois da Reforma da Previdência
Para quem só atingiu o tempo mínimo de contribuição depois de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial rpresenta 60% da média de todas as contribuições que o trabalhador realizou desde julho de 1994.
Além disso, nesse cálculo, também é preciso adicionar 2% a cada ano que o trabalhador contribuiu regularmente, acima do tempo mínimo. Ou seja, a mais do que 15 anos para contribuintes do sexo feminino e 20 anos para contribuintes do sexo masculino.
Quem ganha 4000 se aposenta com quanto?
Se você ganha R$ 4 mil por mês, o valor da sua aposentadoria vai depender do seu tempo de contribuição. Ou seja:
- Para quem tem um tempo de contribuição mínima, ou 15 anos e pedir a aposentadoria ao completar esse tempo, receberá R$ 2.400,00 por mês como aposentadoria;
- Se você continuar contribuindo por mais 20 anos, completando 35 anos de contribuição, sua aposentadoria deverá subir, ficando em R$ 3.600,00 por mês.
Contudo, vale ressaltar que esses valores não levam em consideração as possíveis alterações na média salarial do Brasil.
Qual é o valor mínimo de uma Aposentadoria Especial?
Com a reforma, o valor dessa categoria de aposentadoria equivale a 60% da média dos salários de contribuição.
Além disso, também é possível acrescentar 2% para cada ano que o trabalhador contribuir a mais do que 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres neste cálculo.
Sendo assim, o valor mínimo pode variar,de acordo com o tempo de contribuição e outros fatores específicos. Caso tenha alguma dúvida a respeito de seus direitos, procure um advogado de confiança, de referência com especialização em Direito Previdenciário.
O que é preciso para ter Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefício para os trabalhadores que se expõem a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, permanentemente.
Dessa forma, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição: O trabalhador precisa comprovar 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do agente de exposição. Além disso, a exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente durante o trabalho;
- Carência: É preciso ter um tempo mínimo de 180 meses, ou 15 anos, de contribuição com a Previdência, que funciona como tempo de carência;
- Documentação: Para solicitar a Aposentadoria Especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que os empregadores fornecem para seus colaboradores.
Agora que você já sabe tudo sobre a Aposentadoria Especial, fique atento a seus direitos, consulte um advogado de confiança e faça valer seus direitos. Até a próxima!