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O que é o Salário-Educação?

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Imagem que representa O que é o Salário-Educação
IMAGEM - Gov.br

Você já ouviu falar em Salário-Educação? Pois saiba que isso não é bem o que parece. Porém, de qualquer forma, é muito importante entender do que se trata, visto que é algo que impacta na vida de todos nós, brasileiros.

Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre o Salário-Educação, com tudo o que você precisa saber sobre. Então, leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas.

O que é o Salário-Educação e qual a sua finalidade?

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica pública no Brasil. Ele funciona como uma espécie de tributo que as empresas pagam para garantir recursos ao ensino fundamental. Assim, essa contribuição ajuda na manutenção e no desenvolvimento das escolas públicas. 

Esse valor é arrecadado pelo governo federal e redistribuído aos estados e municípios, seguindo critérios específicos de repartição.

Na prática, o Salário-Educação complementa o orçamento da educação e pode servir para a compra de materiais didáticos, reforma de escolas, transporte escolar e outras necessidades do ensino público. Sua principal finalidade é garantir melhores condições para os alunos aprenderem, principalmente em regiões com menos investimento.

Embora tenha um nome que sugira um benefício direto ao trabalhador, o Salário-Educação não é um valor pago aos empregados, mas sim um tributo obrigatório para a maioria das empresas. Ademais, quem faz a administração é o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ele tem um papel essencial na estrutura do financiamento educacional do país.

Quem tem direito ao Salário-Educação?

Como já deu para entender, o Salário-Educação não é um benefício direto para trabalhadores. Na verdade, trata-se de um tributo pago por empresas para financiar a educação básica pública. Dessa forma, o direito ao uso desses recursos é dos estados, municípios e do Distrito Federal, que recebem os repasses e aplicam os valores na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental.

A distribuição segue critérios estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Assim, esses critérios garantem que os municípios com maior número de matrículas na rede pública recebam uma fatia maior do recurso. 

De todo modo, o dinheiro arrecadado ajuda a melhorar a infraestrutura das escolas, capacitar professores, oferecer transporte escolar e suprir outras necessidades do ensino básico.

Por outro lado, algumas empresas têm direito à isenção do pagamento do Salário-Educação, como micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e entidades filantrópicas voltadas à educação. Ou seja, enquanto algumas instituições são responsáveis por contribuir, outras podem ser beneficiadas com a isenção, dependendo da sua natureza jurídica.

Como funciona o repasse do Salário-Educação?

O repasse do Salário-Educação segue um fluxo bem estruturado para garantir que os recursos cheguem às escolas públicas de forma eficiente. Primeiro, a Receita Federal faz a arrecadação, recolhendo os valores das empresas obrigadas a pagar o tributo. Depois, o montante vai para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela gestão e distribuição dos recursos.

A divisão desse dinheiro acontece em duas partes: 

  • 90% são repassados aos estados e municípios, seguindo critérios como o número de matrículas no ensino fundamental público. Quanto mais alunos matriculados, maior o repasse;
  • Os outros 10% ficam sob administração da União, sendo aplicados em programas e projetos educacionais de abrangência nacional.

A transferência dos valores ocorre todos os meses para os governos estaduais e municipais. Assim, os governos devem utilizar esses recursos exclusivamente para a educação básica.

Qual é a alíquota do Salário-Educação e como é calculada?

A alíquota do Salário-Educação é de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas que estão sujeitas a essa contribuição. Isso significa que, a cada folha salarial fechada, as empresas devem calcular 2,5% do valor total pago aos funcionários e recolher esse montante para a Receita Federal, responsável pela arrecadação do tributo.

Esse cálculo é simples: 

  • Se uma empresa tem uma folha de pagamento de R$ 100.000, por exemplo, o valor do Salário-Educação devido será de R$ 2.500. 

Esse valor deve ser recolhido mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), dependendo da situação do contribuinte.

No entanto, nem todas as empresas precisam pagar essa contribuição. Pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional são isentos, assim como entidades filantrópicas voltadas à educação. Já as demais empresas privadas e públicas, que não possuem isenção, devem cumprir essa obrigação regularmente para evitar problemas fiscais.

Como consultar o pagamento do Salário-Educação?

A consulta ao pagamento do Salário-Educação pode ser feita de forma simples e online. Aliás, tanto por empresas quanto por órgãos públicos que recebem os repasses desse tributo.

Para as empresas contribuintes, a verificação pode ser feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Basta acessar o portal com um certificado digital ou código de acesso, entrar na opção de Consulta de Débitos e Pendências e verificar se os pagamentos do Salário-Educação estão em dia. Além disso, as empresas podem conferir os valores pagos nas guias de recolhimento. Como a GPS (Guia da Previdência Social) ou o DARF, por exemplo, dependendo do caso.

Já estados e municípios que recebem os repasses podem acompanhar os valores distribuídos por meio do site do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Isso porque o portal disponibiliza informações detalhadas sobre os depósitos mensais. Dessa forma, os gestores públicos podem acompanhar os recursos destinados à educação e garantir sua aplicação correta nas escolas públicas.

O que acontece se uma empresa não pagar o Salário-Educação?

Se uma empresa não pagar o Salário-Educação, ela pode enfrentar uma série de penalidades fiscais. Afinal, já vimos que essa contribuição é obrigatória para a maioria dos empregadores. O não pagamento pode gerar multa, juros e correção monetária, aumentando o valor da dívida ao longo do tempo.

Além disso, a empresa pode ter dificuldades para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). A saber, esse é um documento essencial para participar de licitações, obter financiamentos e realizar diversas operações comerciais. Caso a inadimplência persista, a Receita Federal pode ainda inscrever o débito na Dívida Ativa da União. E isso pode levar à cobrança judicial e até ao bloqueio de bens para quitar a pendência.

Para evitar esses problemas, é fundamental que as empresas mantenham o pagamento do Salário-Educação em dia. Se houver algum erro ou dificuldade financeira, é possível buscar parcelamento da dívida junto à Receita Federal.

Como o Salário-Educação impacta o financiamento da educação pública?

O Salário-Educação impacta de forma significativa o financiamento da educação pública. Afinal, ele é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e melhoria das escolas de ensino básico no Brasil. Esse tributo, pago pelas empresas, ajuda a complementar o orçamento da educação, garantindo que estados e municípios tenham mais condições de investir no setor.

Lembrando que os valores arrecadados são redistribuídos com base no número de matrículas na rede pública. Em outras palavras, cidades com maior quantidade de alunos recebem repasses maiores. Esse dinheiro pode ser utilizado para diversas finalidades, como:

  • Reformas de escolas;
  • Compra de materiais didáticos;
  • Transporte escolar;
  • Capacitação de professores.

Portanto, sem o Salário-Educação, muitos municípios teriam ainda mais dificuldades para oferecer um ensino de qualidade, principalmente em regiões com menos investimentos. Dessa forma, esse tributo contribui diretamente para a redução das desigualdades educacionais e para a melhoria da infraestrutura e do aprendizado nas escolas públicas brasileiras.

Qual a diferença entre Salário-Educação e outros tributos voltados à educação?

O Salário-Educação se diferencia de outros tributos voltados à educação porque tem uma finalidade específica: financiar a educação básica pública, com foco no ensino fundamental. Ele é uma contribuição social paga pelas empresas e administrada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com repasses diretos para estados e municípios.

Já outros tributos que também beneficiam a educação possuem características distintas. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), por exemplo, é um fundo composto por diversos impostos estaduais e municipais, como ICMS e IPVA, e financia tanto a educação infantil quanto o ensino médio. O Imposto de Renda e o ICMS Educacional também podem ter parcelas destinadas à educação, mas sem a exclusividade do Salário-Educação.

A principal diferença está no fato de que o Salário-Educação não depende do orçamento público, pois vem diretamente da contribuição das empresas. Então, ele garante um fluxo contínuo de recursos para as escolas públicas, independentemente das arrecadações de outros impostos.

Como os estados e municípios utilizam os recursos do Salário-Educação?

Os estados e municípios utilizam os recursos do Salário-Educação exclusivamente para financiar e melhorar a educação básica pública, principalmente o ensino fundamental. O dinheiro arrecadado é repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deve custear ações que fortaleçam a estrutura escolar e a qualidade do ensino.

Cada estado e município tem autonomia para decidir onde investir, desde que siga as regras do FNDE e mantenha a transparência na aplicação dos valores.

O objetivo é garantir que todas as escolas tenham condições adequadas para o aprendizado. Aliás, para acompanhar o uso dos recursos, os gestores públicos devem prestar contas regularmente. E qualquer irregularidade pode levar à suspensão dos repasses.

O Salário-Educação pode ser usado para pagar professores?

Não, o Salário-Educação não pode ser usado para pagar salários de professores ou qualquer outro profissional da educação. Esse recurso tem uma destinação específica: financiar a manutenção e o desenvolvimento do ensino básico público. Principalmente no que diz respeito à infraestrutura escolar, transporte de alunos, compra de materiais didáticos e outras despesas que melhorem as condições de aprendizado.

O pagamento de professores e demais servidores da educação geralmente é feito com recursos provenientes de outros fundos. Por exemplo, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que destina um percentual obrigatório para a remuneração dos profissionais da educação.

Embora o Salário-Educação seja essencial para o funcionamento das escolas públicas, ele não se confunde com os fundos usados para o pagamento de salários. Sua principal função é garantir que as unidades de ensino tenham estrutura adequada para receber os alunos e oferecer uma educação de qualidade.

Como o FNDE administra os recursos do Salário-Educação?

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o órgão responsável por administrar os recursos do Salário-Educação. Basicamente, ele garante que o dinheiro da arrecadação vá para estados e municípios da forma correta. Esse processo segue regras bem definidas para assegurar que os valores sejam aplicados exclusivamente na educação básica pública.

Primeiro, a Receita Federal recolhe a contribuição das empresas e repassa os valores ao FNDE. Em seguida, o órgão faz a distribuição dos recursos em duas partes: 90% são destinados diretamente aos estados e municípios, de acordo com o número de matrículas na rede pública de ensino fundamental, enquanto 10% ficam sob gestão da União, indo para programas educacionais federais.

O FNDE também monitora a aplicação desses recursos, exigindo prestação de contas dos gestores estaduais e municipais. Caso se identifiquem irregularidades, os repasses podem ser suspensos até que a situação esteja em dia. Assim, o órgão garante que o uso do dinheiro do Salário-Educação ocorra de forma correta e eficiente.

Pequenos empresários precisam pagar esse tributo?

Nem todos os pequenos empresários precisam pagar o Salário-Educação. Empresas enquadradas no Simples Nacional são isentas dessa contribuição, pois já recolhem impostos de forma unificada dentro desse regime tributário. Isso significa que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples não precisam se preocupar com esse tributo.

Por outro lado, empresários que possuem empresas fora do Simples Nacional, como aquelas no Lucro Presumido ou Lucro Real, são obrigados a pagar o Salário-Educação. Para reforçar, a alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento dos funcionários, e o recolhimento ocorre junto à Receita Federal.

Se um pequeno empresário estiver na dúvida sobre sua obrigatoriedade, o ideal é consultar um contador ou verificar sua situação fiscal no portal do e-CAC da Receita Federal. Assim, ele evita problemas tributários e mantém sua empresa regularizada sem pagar tributos desnecessários.

Existe alguma restituição ou compensação para o Salário-Educação?

Sim, em alguns casos, as empresas podem solicitar a restituição ou compensação do Salário-Educação. Principalmente quando há pagamento indevido ou em valor maior do que o correto. Isso pode acontecer por erro no cálculo da contribuição ou por recolhimento feito por empresas isentas, como aquelas do Simples Nacional.

A solicitação de restituição ou compensação deve ser feita junto à Receita Federal, por meio do sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Se a solicitação for aprovado, a empresa pode receber o valor de volta ou utilizá-lo para abater outros tributos federais.

No entanto, é essencial que o empresário tenha toda a documentação que comprove o pagamento indevido. Por exemplo, com guias de recolhimento e folhas de pagamento. Além disso, o processo pode levar algum tempo, já que passa por análise da Receita. Por isso, manter um bom controle contábil é fundamental para evitar problemas com essa contribuição.

Esse tributo pode ser incluído na folha de pagamento dos funcionários?

Não, o Salário-Educação não pode ser incluído diretamente na folha de pagamento dos funcionários. Embora essa contribuição tenha como base de cálculo a folha salarial da empresa, ela não é um desconto feito nos salários dos trabalhadores, e sim um encargo patronal. Ou seja, uma obrigação da própria empresa.

A alíquota do Salário-Educação, de 2,5% sobre a folha de pagamento, deve ser recolhida pela empresa junto à Receita Federal. Em outras palavras, esse valor não pode ser descontado do salário dos empregados, pois a legislação determina que a responsabilidade pelo pagamento é exclusivamente do empregador.

Por isso, ao elaborar a folha de pagamento, a empresa precisa apenas considerar o impacto desse encargo nos seus custos, sem repassá-lo aos funcionários. Caso tenha dúvidas sobre o cálculo ou o recolhimento correto, o ideal é consultar um contador.

Há mudanças recentes na legislação do Salário-Educação?

Sim, houve mudanças recentes na legislação do Salário-Educação. A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos destinados a estados e municípios passaram por ajustes para tornar o repasse mais equitativo. Antes, a divisão considerava tanto o número de matrículas na rede pública quanto a arrecadação da contribuição em cada estado. Com a nova regra, o cálculo leva em conta apenas o total de matrículas da educação básica pública. Segundo o governo, isso visa garantir a distribuição ocorra com base na necessidade educacional, e não na arrecadação local.

Essa mudança busca beneficiar regiões mais carentes e oferecer um repasse mais justo. Em 2024, o Salário-Educação movimentou cerca de R$ 19 bilhões, atendendo aproximadamente 37,2 milhões de estudantes em todo o país. 

Como emitir a guia de recolhimento?

Para emitir a guia de recolhimento do Salário-Educação, a empresa deve utilizar o sistema da Receita Federal, já que essa contribuição é arrecadada junto a outros tributos previdenciários. O processo é todo pelo eSocial ou pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web), conforme o regime tributário da empresa.

O primeiro passo é calcular corretamente a alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. Em seguida, o empregador deve acessar o portal do eSocial (para empresas do Simples Nacional). Ou, então, a DCTFWeb (para empresas do Lucro Real ou Presumido) e gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou a DARF correspondente.

Após a emissão, o pagamento pode ocorrer por meio do Internet banking, aplicativos bancários ou diretamente em agências bancárias. Lembrando que manter a regularidade desse recolhimento evita multas e garante que a empresa cumpra suas obrigações fiscais corretamente.

Agora você já sabe o que é Salário-Educação. Então, faça sua parte e compartilhe esse post em suas redes sociais e ajude mais pessoas a ficarem bem informadas também!

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