Você sabe o que é ISS? Pois saiba que esse é um tributo sobre o qual todos nós, contribuintes, deveríamos entender. Afinal, além de muitos termos que pagá-lo, os recursos obtidos pelo recolhimento dele impacta diretamente na vida de todos.
Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre esse assunto: o que é, quem tem que pagar, qual ente federativo que cobra, e muito mais. Então, leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas.
O que é ISS e para que serve?
O ISS, ou Imposto sobre Serviços, é um tributo municipal que recai sobre a prestação de serviços no Brasil. Quem faz a cobrança do ISS são as prefeituras, e ele se aplica a empresas e profissionais liberais que oferecem serviços de diversas naturezas, como consultorias, consertos, atendimentos médicos, advocacia, marketing e muitos outros.
A principal função do ISS é obter recursos para as cidades, ajudando a financiar melhorias na infraestrutura, na saúde, na educação e em outros serviços públicos essenciais. A alíquota varia de cidade para cidade, geralmente ficando entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.
Assim sendo, para quem trabalha com prestação de serviços, entender o ISS é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir que os impostos estejam sendo pagos corretamente. Afinal, o não pagamento pode gerar multas e complicações legais.
De qualquer forma, é sempre importante verificar as regras do município onde ocorre a realização do serviço e, se necessário, buscar a ajuda de um contador para manter tudo em dia.
Quem precisa pagar o ISS?
O ISS deve ser pago por todas as pessoas físicas e jurídicas que fazem trabalhos que constam na Lei Complementar 116/2003, que regula esse imposto no Brasil. Isso inclui empresas, autônomos, MEIs e até profissionais liberais, desde que a atividade que exercem seja tributável.
Empresas que atuam no setor de serviços, como escritórios de advocacia, clínicas médicas, agências de marketing, desenvolvedores de software e salões de beleza, estão sujeitas ao ISS. No caso dos MEIs, o imposto já está incluído no valor fixo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), então eles não precisam pagar ISS separadamente.
Os autônomos e profissionais liberais podem ser tributados de formas diferentes, dependendo da cidade: alguns pagam uma taxa fixa anual, enquanto outros precisam recolher o imposto sobre cada serviço prestado.
Quais são os serviços que pagam ISS?
O ISS incide sobre uma grande variedade de serviços, definidos pela Lei Complementar 116/2003. Em outras palavras, se uma atividade está nessa lista, significa que precisa pagar o imposto. Entre os principais serviços tributados estão:
- Serviços de saúde, como consultas médicas, odontológicas, fisioterapia e psicologia;
- Serviços jurídicos, incluindo advocacia, contabilidade e consultoria empresarial;
- Serviços de tecnologia, como desenvolvimento de software, hospedagem de sites e suporte técnico;
- Serviços de beleza e estética, como cabeleireiros, manicures e clínicas de estética;
- Serviços educacionais, como cursos, treinamentos e aulas particulares;
- Serviços de transporte, mas apenas aqueles que não são intermunicipais ou interestaduais (esses pagam ICMS).
Além desses, há muitos outros setores que pagam ISS, desde manutenção de equipamentos até publicidade e design gráfico, por exemplo. Como a legislação pode mudar entre municípios, sempre vale conferir as regras locais para saber exatamente quais serviços são tributados e qual a alíquota aplicada ali.
Como saber a alíquota de ISS da minha cidade?
A alíquota do ISS varia de cidade para cidade, pois cada prefeitura tem liberdade para estabelecer suas próprias regras dentro do limite que a lei estabelece, que é de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado.
Para descobrir qual é a alíquota na sua cidade, o primeiro passo é consultar a legislação municipal ou o site da prefeitura. Muitas prefeituras disponibilizam essa informação online, geralmente na seção de tributos ou na secretaria de fazenda municipal.
Outra forma prática é verificar diretamente com um contador, que pode orientar sobre a tributação específica para a sua atividade. Além disso, se você emite nota fiscal eletrônica (NFS-e), a alíquota do ISS geralmente aparece discriminada no documento.
Vale lembrar que, em alguns casos, a alíquota pode variar de acordo com o tipo de serviço que o profissional presta, então é importante confirmar se há alguma regra diferente para o seu setor.
Qual a diferença entre ISS e ICMS?
ISS e ICMS são impostos diferentes, apesar de ambos incidirem sobre atividades econômicas. Dessa maneira, a principal diferença está no tipo de operação tributada:
- O ISS (Imposto sobre Serviços) é municipal e incide sobre a prestação de serviços, como advocacia, consultas médicas, marketing, desenvolvimento de software, entre outros. Ele é cobrado pelo município onde ocorre a prestação do serviço, com alíquotas que variam de 2% a 5%;
- Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é estadual e incide sobre a venda de produtos e algumas prestações de serviço específicas, como transporte intermunicipal e interestadual e telecomunicações. Nesse caso, a alíquota varia conforme o estado e o tipo de produto ou serviço.
De forma bem resumida, se você vende um produto, paga ICMS; se presta um serviço, paga ISS.
Microempreendedor (MEI) precisa pagar ISS? Como?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar ISS, mas de uma forma diferente das empresas comuns. Isso porque, em vez de calcular o imposto sobre cada serviço prestado, o MEI paga um valor fixo mensal através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor já inclui o ISS, o INSS e, dependendo da atividade, o ICMS.
O valor do ISS para MEIs é geralmente R$ 5,00 por mês, mas pode variar conforme o município. Esse pagamento fixo simplifica a tributação e evita a necessidade de calcular alíquotas individuais.
No entanto, é importante ficar atento: algumas prefeituras exigem o cadastro do MEI na Secretaria de Fazenda Municipal para regularizar a emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Lembrando que, se o MEI prestar serviços para empresas, muitas vezes será necessário emitir essa nota.
Como emitir nota fiscal com ISS?
Para emitir nota fiscal com ISS, o primeiro passo é verificar se você está regularizado na prefeitura da sua cidade. Como vimos, o ISS é um imposto municipal, então, cada cidade pode ter exigências diferentes para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
De qualquer forma, normalmente, o processo envolve:
- Cadastro na prefeitura: Empresas e profissionais autônomos precisam se cadastrar na Secretaria de Fazenda Municipal. Algumas cidades permitem que o MEI emita nota sem esse cadastro, mas outras exigem a formalização;
- Acesso ao sistema de NFS-e: A maioria das prefeituras possui um portal onde as notas fiscais são geradas online. Aliás, o sistema fornece o login e senha após o cadastro;
- Preenchimento dos dados: Para emitir a nota, é necessário informar os dados do cliente, a descrição do serviço prestado, o valor cobrado e a alíquota do ISS;
- Geração e envio: Após conferir as informações, é possível gerar a nota pode e enviar ao cliente.
O que acontece se eu não pagar o ISS?
Se você não pagar o ISS, pode enfrentar multas, juros e até problemas legais com a prefeitura do seu município. Como esse imposto é de responsabilidade do prestador de serviços, a falta de pagamento pode gerar dívidas tributárias, dificultar a emissão de certidões negativas e até impedir a participação em licitações ou contratos com empresas que exigem regularidade fiscal.
As consequências variam de acordo com cada cidade, mas geralmente incluem:
- Multas e juros: O valor do imposto pode aumentar devido à aplicação de multas e acréscimos por atraso.
- Inscrição na dívida ativa: Se a pendência não for regularizada, o débito pode ser inscrito na dívida ativa municipal, e resultar em restrições para o contribuinte;
- Cobrança judicial: Em casos mais graves, a prefeitura pode entrar com ações de execução fiscal, podendo levar até a bloqueios de bens.
Assim sendo, para evitar essas complicações, é importante manter os pagamentos em dia.
ISS pode ser cobrado em mais de um município?
Sim, em alguns casos pode haver a cobrança do ISS por mais de um município, principalmente quando há dúvidas sobre onde o serviço foi efetivamente prestado. Como regra geral, o pagamento do ISS deve ocorrer no município onde o serviço foi executado, mas há exceções que podem gerar conflitos entre cidades.
Isso acontece, por exemplo, com empresas que prestam serviços em diferentes localidades, como construção civil, planos de saúde, leasing e cartões de crédito. Nesses casos, algumas prefeituras podem querer cobrar o imposto tanto no local onde aconteceu a prestação do serviço quanto no local da realização.
Para evitar cobranças indevidas ou bitributação, é importante verificar a legislação municipal e, se necessário, buscar orientação contábil. Algumas empresas conseguem firmar acordos com as prefeituras para definir onde deve ocorrer o recolhimento do imposto, evitando o pagamento em dobro.
Existe isenção de ISS para algum tipo de serviço?
Sim, existe isenção de ISS para alguns tipos de serviços, mas as regras variam de acordo com a lei de cada cidade. De todo modo, a isenção do ISS é um benefício que a prefeitura concede, que pode desobrigar o pagamento do imposto em casos específicos. Algumas atividades que costumam ser isentas de ISS incluem:
- Serviços educacionais: Como cursos, escolas, universidades e treinamentos, desde que se encaixem nas definições legais;
- Serviços de saúde: Atendimentos médicos, de dentistas e de hospitais, principalmente quando a prestação se dá por entidades sem fins lucrativos;
- Serviços culturais e artísticos: Apresentações e eventos culturais podem ser isentos de ISS em determinadas situações, principalmente quando realizados por organizações culturais sem fins lucrativos;
- Atividades religiosas: Algumas prefeituras isentam templos religiosos e suas atividades de ISS, desde que estejam de acordo com a legislação
Além disso, a isenção pode ser concedida em zonas de desenvolvimento econômico ou para microempreendedores em casos específicos. Lembrando que é importante consultar a prefeitura local para entender se a sua atividade se enquadra nas situações de isenção, pois elas podem ser temporárias ou aplicadas somente em determinadas condições.
ISS é obrigatório para profissionais liberais?
Sim, o ISS é obrigatório para profissionais liberais que fazem trabalhos tributáveis. Se você é um autônomo que oferece serviços como consultoria, atendimento médico, advocacia, design ou qualquer outro serviço listado na Lei Complementar 116/2003, deve recolher o imposto ao município onde presta o serviço.
O pagamento do ISS pode variar de acordo com o valor do serviço e a alíquota que a prefeitura define. Em algumas cidades, os autônomos precisam se cadastrar na Secretaria de Fazenda Municipal e, caso prestem serviços para empresas, devem emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
Mesmo que o autônomo não tenha um CNPJ, ele continua sendo responsável pelo pagamento do ISS, embora as condições para isso possam mudar conforme a cidade. Para os MEIs, o valor do ISS já consta no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem deve recolher o ISS: prestador ou tomador do serviço?
Em geral, quem deve recolher o ISS é o prestador do serviço, ou seja, a pessoa ou empresa que está oferecendo o serviço ao cliente. Isso vale tanto para empresas quanto para profissionais autônomos.
No entanto, em alguns casos específicos, o tomador do serviço (quem recebe o serviço) é responsável pelo recolhimento do ISS. Isso acontece, por exemplo, quando o serviço é prestado por empresas que atuam em áreas como construção civil ou limpeza pública. Nesses casos, o tomador do serviço precisa reter o ISS na fonte e repassar à prefeitura. A saber, isso chamamos isso de retenção na fonte.
Qual a base de cálculo do ISS?
A base de cálculo do ISS é o valor total cobrado pelo serviço, ou seja, o preço do serviço. A base de cálculo pode variar dependendo do tipo de serviço, mas em geral, ela é composta pelo valor que o prestador recebe do tomador (cliente), sem incluir custos extras como materiais ou despesas.
Por exemplo, se você é um consultor e cobra R$ 1.000,00 por um serviço, esse valor é a base para o cálculo do ISS. A alíquota aplicada sobre esse valor vai variar conforme o município e o tipo de serviço, geralmente entre 2% e 5%.
Em alguns casos, a base de cálculo pode ter ajustes se houver descontos ou ajustes no preço após a prestação do serviço. Além disso, quando o ISS é retido na fonte (como em alguns serviços de construção civil), a base de cálculo também pode sofrer influência das condições do acordo de contrato entre prestador e tomador.
Por isso, é fundamental entender como a base de cálculo funciona no seu município e para o seu tipo de serviço específico para garantir que o cálculo do valor do ISS ocorra de forma correta.
ISS pode ser parcelado ou renegociado?
Sim, o ISS pode ser parcelado ou renegociado, mas isso depende das normas e condições da prefeitura do município onde o imposto foi devido. Em casos de atraso no pagamento ou dificuldades financeiras, muitas prefeituras oferecem opções de parcelamento da dívida, permitindo que o contribuinte pague o valor que deve em parcelas mensais.
As condições para parcelamento variam de cidade para cidade, mas geralmente incluem:
- Juros e multas sobre o valor original da dívida, que aumentam com o tempo de atraso;
- Número de parcelas, que pode variar dependendo do valor da dívida e das regras locais;
- Renegociação de débitos, em casos especiais, como para pequenos empresários ou MEIs, onde pode haver descontos ou condições facilitadas.
É importante ficar atento aos prazo para regularização de pendências, já que, caso não se resolva dentro de um certo período, a dívida pode ir parar na dívida ativa municipal. E isso pode gerar complicações legais e financeiras. Para facilitar o processo, o ideal é buscar informações junto à Secretaria da Fazenda da sua cidade ou contar com o auxílio de um contador.
Como regularizar pendências de ISS com a prefeitura passo a passo?
Regularizar pendências de ISS com a prefeitura envolve alguns passos simples, mas importantes para evitar complicações fiscais. Veja então o passo a passo para regularizar sua situação:
- O primeiro passo é identificar se há pendências de ISS. Você pode fazer isso acessando o site da prefeitura ou entrando em contato diretamente com a Secretaria da Fazenda Municipal para obter um extrato de débitos;
- Acesse as informações sobre juros, multas e correções sobre o valor original do imposto devido. Normalmente, as prefeituras oferecem uma ferramenta online para simular o cálculo da dívida, levando em conta os atrasos;
- Caso o valor a pagar seja alto, muitas prefeituras oferecem a opção de parcelar o débito. Assim sendo, verifique as condições de parcelamento e se o seu caso se encaixa em programas especiais de renegociação;
- Após calcular a dívida, efetue o pagamento do valor total ou da primeira parcela, se for o caso. O pagamento pode ser por meio de boleto bancário ou DAS (Documento de Arrecadação de Tributos), conforme o município;
- Após o pagamento, solicite a certidão negativa de débitos (CND), que comprova que você regularizou a situação perante o fisco municipal. Aliás, você pode fazer isso diretamente no site da prefeitura;
- Caso o parcelamento tenha sido feito, é importante manter os pagamentos em dia para evitar novos problemas. Então, verifique periodicamente o extrato de débitos para garantir que tudo esteja correto.
Agora você já sabe o que é ISS. Então, se você trabalha com prestação de serviços, fique de olho para garantir que você está em dia com suas obrigações. Além disso, compartilhe esse post em suas redes sociais e ajude mais pessoas a se informar.