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Não haverá taxação do Pix, entenda mais sobre o assunto

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Imagem do logo do pix
IMAGEM - Divulgação

O Governo Federal afirmou que não haverá taxação do Pix, sistema de transferência mais utilizado pelos brasileiros atualmente. Algumas notícias falsas se espalharam com facilidade pelas redes sociais afirmando que transferências acima de R$5 mil para pessoas físicas e acima de R$15 mil para pessoas jurídicas seriam taxadas. Então, leia até o final para entender tudo sobre esse assunto e não ser enganado a partir de agora. Confira:

Entenda mais sobre o assunto da taxação do Pix

O Pix é o sistema de transferência de recursos que revolucionou o sistema financeiro brasileiro. O método foi criado em 2020 pelo banco central durante a gestão do Presidente Jair Bolsonaro. De lá para cá, diversos boatos foram criados em relação ao método em relação a aplicação de tarifas. No entanto, o Governo Federal informa que não haverá a taxação do Pix apesar de todos os boatos que circulam pela internet, especialmente em redes sociais.

O que acontece é que a virada do ano faz com que a Receita Federal passe a utilizar novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras entre os brasileiros. A partir de janeiro, a Receita Federal começará a receber informações das operadoras de cartões de crédito e das transferências via pix. Essas informações devem ter fornecimento pelas instituições financeiras sobre todos os clientes que recebem transferências acima de R $5000 para pessoas físicas e R$15.000 para pessoas jurídicas. Esse monitoramento trouxe diversas dúvidas sobre o futuro desse tipo de transferência e esse terreno fértil promoveu o aumento das notícias falsas nas redes sociais.

Existe taxação do Pix?

A resolução de número 19/2020 do Banco Central regulamento o Pix e o texto permite que os bancos apliquem tarifas nas transações que se faz por meio desse sistema. Pessoas Físicas, microempreendedores, empresários individuais e outros podem sofrer a taxação desse tipo de transferência em algumas hipóteses, como:

  • Se o cliente possui outros meios disponíveis e utiliza outros canais para pedir a realização da transferência, seja por telefone, seja por visita presencial ao banco;
  • Se o cliente solicita Pix para fins comerciais;
  • Se o cliente faz mais de 30 Pix por mês;
  • Se o cliente recebe a transferência utilizando o QR code dinâmico ou QR code de pagador pessoa jurídica;

Além disso, pessoas jurídicas podem sofrer a taxação do pix em quatro ocasiões diferentes:

  • Se o recebedor da transferência é pessoa jurídica e a empresa utiliza os dados da conta ou chave pix;
  • Se alguém tiver recebido de pessoa física;
  • Enfim, se o pix é recebido de pessoa jurídica pago por QR code ou serviço de iniciação;

No entanto, essa regulamentação existe desde quando o sistema de transferência surgiu, em 2020. Mas, será que haverá qualquer taxação do pix em 2025? Veja a seguir:

Banco Central afirma que não haverá taxação do Pix

Segundo o governo federal, não haverá taxação do Pix em 2025. A edição do IN RGB de número 2219/24 não implica qualquer tributação nesse tipo de transferência. Sendo assim, o que haverá é a necessidade de declaração desse tipo de transferência que seja superior a R$5 mil mensais para Pessoa Física e R$15 mil para Pessoa Jurídica.

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