O Seguro-Desemprego é um benefício destinado a todos os trabalhadores formais do Brasil, ou seja, quem possui vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho.
Assim, esse benefício da Seguridade Social visa auxiliar esses trabalhadores,que perderam sua principal fonte de renda, o trabalho, de maneira involuntária, ou sem justa causa.
No entanto, existem algumas regras específicas, para que o trabalhador tenha direito a receber as chamadas parcelas de seguro. E entender quais são essas regras é muito importante para garantir o direito do cidadão.
Pensando nisso, hoje preparamos este guia completo, a fim de sanar todas as suas dúvidas a respeito do tema, como o que é, quais as regras e os valores do Seguro-Desemprego.
Quer saber mais? Basta ficar com a gente até o final e acompanhar toda a leitura, para não perder nenhum detalhe. Saiba mais!
Como funciona o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um direito trabalhista, sendo um dos mais importantes para os trabalhadores, ele está previsto em lei.
O benefício concedido trabalhadores do regime formal, ou seja, que possuem um contrato de trabalho registrado em carteira
Além disso, o pagamento é feito de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho e o valor do salário que o trabalhador receba, antes de ser demitido.
Um outro critério para receber esse valor mensal, é que o trabalhador precisa ter sido demitido de forma involuntária, e não ter pedido demissão. Ainda mais, também é necessário ter recebido dispensa sem justa causa.
Quem tem direito a receber o seguro de desemprego?
Qualquer trabalhador que atue em regime CLT, tem direito ao Seguro-Desemprego, desde que cumpra todos os critérios de elegibilidade.
Para que o valor seja liberado, também é necessário que a empresa arque com o valor da multa rescisória, além de que é necessário ter atuado um certo tempo como empregado formal, registrado na Carteira de Trabalho.
Caso cumpra todos os requisitos, o trabalhador pode dar entrada no benefício, e assim receber as parcelas referentes ao seguro.
Entretanto, tanto o valor, quanto a quantidade de parcelas, pode variar, a depender dos detalhes e do tempo de duração do antigo contrato de trabalho.
Quanto paga o Seguro-Desemprego?
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego podem variar, dependendo do salário que o trabalhador recebe enquanto ainda estava empregado.
Contudo, existe uma tabela, que serve como base para o cálculo desse valor. Dessa forma, quem recebe um salário de até R$ 2.041,39, o salário médio deve ser multiplicado por 0,8.
Já quem ganha de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65, o que passar de R$ 2.041,39 deve multiplicar por 0,5 e somar o resultado com R$ 1.633,10.
Por fim, quem ganha mais do que R$ 3.402,65, o valor da parcela do Seguro-Desemprego não varia. Ou seja, para essa parcela de trabalhadores, o seguro será pago em parcelas de R$ 2.313,74 por mês.
Quanto tempo tem que ter para receber o Seguro-Desemprego?
Mesmo depois das recentes atualizações nas leis que regem o Seguro-Desemprego, alguns aspectos do benefício seguiram sem sofrerem alterações. Sendo assim, atualmente é possível receber o benefício com menos de 1 ano de contrato de trabalho.
Contudo, se você for demitido sem justa causa, possuir menos de 12 meses trabalhados e desejar dar entrada no seguro, saiba que será preciso seguir algumas regras.
Afinal de contas, para ter direito às parcelas, com esse tempo de contrato, é necessário que essa não seja a primeira vez que você solicita o Seguro-Desemprego. O que significa que, a partir desta segunda solicitação, em diante, você terá direito aos valores depois de concluir 6 meses de contrato de trabalho.
Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?
Sim, como já vimos, alguns trabalhadores podem dar entrada no Seguro-Desemprego depois de passarem 6 meses trabalhando com carteira assinada. Contudo, isso só é possível caso o trabalhador cumpra com as demais regras do benefício.
Ou seja, se você já solicitou e já recebeu o Seguro-Desemprego outras vezes, ao longo de sua vida, é possível receber novamente, depois de 6 meses de contrato de trabalho ativo.
Já se essa for a primeira vez que você dá entrada para receber o valor, é necessário que seu último contrato de trabalho tenha durado pelo menos 12 meses (1 ano).
Quem tem direito a 7 parcelas do Seguro-Desemprego?
Até o momento, nenhum trabalhador tem direito a receber mais do que 5 parcelas do Seguro-Desemprego. Afinal, de acordo com a Lei 7.998/90 , responsável por regulamentar o programa, o benefício deve ser pago entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o contrato de trabalho do contribuinte.
No ano passado, um projeto de lei previa aumentar de 5 para 8 parcelas e, segundo a proposta, para receber essas parcelas a mais, o trabalhador precisaria comprovar o vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, por pelo menos 2 anos no período de referência.
No entanto, atualmente o projeto tramita em caráter conclusivo, e deverá passar por uma análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Além disso, também será necessário que o PL passe pelo crivo da comissão de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Qual o valor do Seguro-Desemprego para quem recebe R$ 3 mil?
O valor da parcela do Seguro-Desemprego depende diretamente do valor do salário que o trabalhador recebia em seu último contrato de trabalho. E, de acordo com a tabela atualizada, quem ganha entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, possui um meio de cálculo distinto. Ou seja, o valor que exceder os R$ 2.041,39 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.
Com isso, quem ganha um salário de R$ 3 mil por mês, caso precise receber o Seguro-Desemprego, terá uma parcela de cerca de R$ 2.112,40.
Qual o valor máximo de parcela de seguro?
O valor máximo do Seguro-Desemprego é de R$ 2.313,74. E esse valor é pago a quem recebe um salário de mais de R$ 3.402,65 por mês.
No entanto, o que pode variar é a quantidade de parcelas, segundo a quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício, intervalo de tempo entre as solicitações e o tempo de duração do último contrato de trabalho registrado em carteira.
Para saber qual será o valor de seu benefício, basta conferir a tabela de valores do seguro, que passa por atualização todos os anos.
Quanto tempo depois de pedir demissão tenho direito ao Seguro-Desemprego?
A entrada no pedido para receber o Seguro-Desemprego deve ser feita dentro de um prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
Ou seja, depois de ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem de 7 a 90 dias para fazer sua solicitação junto a Caixa Econômica Federal.
Se acaso perder esse prazo, e mesmo após 3 meses da rescisão do contrato de trabalho, você não realizar o pedido, perderá seu direito ao benefício e a qualquer parcela de seguro.
Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego pelo CPF?
A consulta do Seguro-Desemprego pode ser feita através do número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), do trabalhador. E isso se dá pelo Portal Emprega Brasil.
Sendo assim, acesse o portal e faça logon com os dados de sua conta Gov.br. Depois disso, selecione a opção “Seguro-Desemprego”, na página inicial.
O próximo passo é selecionar a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Com isso você poderá visualizar todos os detalhes sobre o seu benefício, prazos, valores e até mesmo a quantidade de parcelas disponíveis para você.
Como saber se tenho direito ao seguro?
Depois de ser demitido sem justa causa e assinar os papeis de seu desligamento da empresa, já é possível saber se você terá direito, ou não, ao Seguro-Desemprego.
Assim, para fazer a consulta, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita, tanto para dispositivos Android, quanto iOS.
Além disso, também é possível fazer a consulta de seus direitos trabalhistas através do Portal Emprega Brasil e pelo site ou app Gov.br.
Para utilizar o portal do Governo Federal, será necessário criar uma conta com seu CPF, data de nascimento, número de telefone atual, além de outros dados pessoais que serão solicitados.
O que faz a pessoa perder o Seguro-Desemprego?
Entre os principais fatores que podem fazer com que você perca seu Seguro-Desemprego, podemos destacar:
- Firmar um novo contrato de trabalho, com registro em Carteira de Trabalho;
- Estar recebendo um benefício previdenciário contínuo, como o Benefício de Prestação Continuada (ou BPC);
- Recusar um novo emprego adequado, a fim de manter o recebimento do benefício indevidamente;
- Constatação de fraudes ou informações incorretas no ato da solicitação do Seguro-Desemprego.
Como dar entrada no Seguro-Desemprego?
Antes de dar início ao processo, certifique-se de ter em mãos o número do CPF e o requerimento do Seguro-Desemprego. Quem deve fornecer esse documento é o empregador, no momento da dispensa. Depois disso, basta seguir um passo a passo simples. Confira!
1. Faça seu cadastro no portal Gov.br
O primeiro passo é acessar o portal Gov.br e realizar o cadastro. Para isso, crie uma conta com login e senha.
Depois disso, valide o cadastro utilizando a senha provisória que você deverá receber pelo endereço de e-mail ou número de celular que você forneceu durante o cadastro.
2. Faça sua solicitação online
Com o cadastro feito, entre no portal de Trabalho e Emprego. Assim, na seção de serviços digitais, selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.
Então, preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários, para dar prosseguimento em seu pedido do Seguro-Desemprego.
3. Utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Uma outra opção,é fazer o pedido do seguro pela Carteira de Trabalho Digital. Sendo assim, caso prefira, baixe o aplicativo, que está disponível gratuitamente para iOS e Android.
Depois, faça login com sua conta Gov.br e encontre a aba “Benefícios”. Então, selecione “Seguro-Desemprego” e depois “Solicitar”.
Como fazer a verificação e o acompanhamento do pedido?
Depois de fazer a solicitação, é muito importante acompanhar o andamento do pedido pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Por meio desses canais, você também poderá verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Fique atento também, aos prazos e datas importantes, para evitar a perda de seu benefício:
- Para o trabalhador formal, o prazo vai do 7º ao 120º dia após a dispensa;
- Para o trabalhador doméstico, o prazo se estabelece entre o 7º ao 90º dia após a dispensa;
- Para quem é pescador artesanal, o prazo durante o defeso é de até 120 dias do início da proibição;
- Já para quem é trabalhador resgatado, esse prazo se estabelece até o 90º dia após o resgate.
Além disso, lembre-se de que você também pode fazer esse processo por telefone, através do número 158. Se você preferir, também pode enviar um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado para solicitar o benefício.
Agora que você já sabe tudo sobre o Seguro-Desemprego, fique atento aos prazos, de entrada no benefício e faça valer seus direitos enquanto trabalhador brasileiro. Até a próxima!