Muita gente deseja tirar aposentadoria aos 55 anos, afinal, quem não gostaria de poder parar de trabalhar ainda jovem e com saúde, não é mesmo? Porém, isso parece estar cada vez mais difícil, principalmente após a reforma da Previdência Social, em 2019.
Apesar disso, se aposentar aos 55 anos ainda é uma possibilidade para alguns segurados. Para te mostrar quais são esses segurados e como conseguir a tão sonhada aposentadoria precoce, hoje trouxemos um guia. Então, continue lendo e esclareça suas dúvidas.
Quem tem direito a tirar aposentadoria aos 55 anos?
Infelizmente para os trabalhadores, não são todos que podem tirar aposentadoria aos 55 anos. Na verdade, somente algumas categorias têm essa opção. Veja a seguir as principais delas e os critérios.
1. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial tem como destino trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas, que podem comprometer a saúde ao longo do tempo. Para ter direito a essa modalidade, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo ou radiação, durante um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco envolvido.
A idade mínima para a aposentadoria especial pode ser de 55 anos, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo de exposição necessário. Além disso, é essencial apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
2. Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência (PcD)
A aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência (PcD), por sua vez, é para indivíduos que possuem algum tipo de deficiência e que atendem a certos requisitos. Para as mulheres, é possível se aposentar aos 55 anos, enquanto para os homens, a idade mínima é de 60 anos. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Ademais, a deficiência deve ser comprovada por meio de uma avaliação biopsicossocial que uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS realiza. Dessa forma, essa avaliação considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou seja, que sejam impeditivos para o segurado se sustentar por conta própria.
3. Aposentadoria rural
Destinada a trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores, pescadores artesanais e garimpeiros, a aposentadoria rural também é uma das modalidades pelas quais é possível tirar a aposentadoria aos 55 anos. Pelo menos as mulheres.
Isso porque, para se aposentar por idade nessa modalidade, as mulheres devem ter 55 anos e os homens, 60 anos. Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência.
Os trabalhadores rurais podem ser segurados especiais, empregados rurais, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais. Para comprovar o tempo de atividade rural, é preciso apresentar documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas e declarações de sindicatos rurais.
Como dar entrada para tirar aposentadoria aos 55 anos?
Para dar entrada na aposentadoria, primeiro, certifique-se de que você atende aos requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada (especial, por idade da Pessoa com Deficiência, rural, etc.). Verifique a idade mínima, tempo de contribuição e outros critérios necessários.
E seguida, prepare todos os documentos necessários, como:
- Documento de identidade (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- Extratos de contribuição (CNIS);
- Documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para aposentadoria especial, ou bloco de produtor para aposentadoria rural.
Entre no site oficial do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu smartphone. Se já tiver uma conta, faça o login. Caso contrário, crie uma conta utilizando seus dados pessoais.
No portal, selecione a opção “Pedir Aposentadoria” e escolha a modalidade que se aplica ao seu caso. Então, preencha todas as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.
Após enviar a solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo pelo próprio portal Meu INSS. Aliás, fique atento a possíveis solicitações de documentos adicionais ou agendamentos de perícias.
O INSS analisará seu pedido e, se tudo estiver correto, concederá a aposentadoria. Você será notificado pelo portal ou por correspondência. Vale lembrar que se a resposta for negativa, você pode recorrer em um prazo de 30 dias. Além disso, também pode acionar a justiça por meio de um advogado previdenciário e, se vencer a ação, receber os valores retroativos referentes à data da solicitação original.
Agora que você já sabe que é possível tirar a aposentadoria aos 55 anos, se você se enquadra nas categorias, faça valer os seus direitos!