Muita gente se pergunta como funciona a aposentadoria do servidor público. Afinal, quem sonha em passar em um concurso público para ter estabilidade, também leva em conta a aposentadoria.
Por outro lado, o regime previdenciário do servidor é diferente dos demais trabalhadores, que se aposentam pelo INSS, o que pode deixar dúvidas. Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre o assunto, para que você esclareça todas essas questões. Então, leia até o final e aproveite as dicas!
O que é a aposentadoria do servidor público?
A aposentadoria do servidor é, a grosso modo, o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do setor público. Diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, que se aposentam pelo INSS, os servidores públicos têm um regime próprio, chamado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse regime é exclusivo para servidores efetivos, ou seja, aqueles que passaram em concurso público e têm estabilidade no emprego.
Para se aposentar, o servidor precisa cumprir alguns requisitos, que variam conforme o tipo de aposentadoria. Existem várias modalidades, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial (para atividades de risco) e por invalidez. Além disso, há a aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor atinge uma certa idade, geralmente 75 anos. A seguir, veremos como funciona cada uma dessas aposentadorias com mais detalhes.
Como funcionam os principais tipos de aposentadoria disponíveis para servidores públicos?
Os servidores públicos têm quatro tipos principais de aposentadoria:
- Voluntária;
- Compulsória;
- Aposentadoria por invalidez;
- Especial.
A aposentadoria voluntária ocorre quando a pessoa servidora decide se aposentar após cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição. Assim, é uma escolha pessoal, e muitos até preferem continuar em sua atividade mesmo após atingir esses requisitos.
Já a aposentadoria compulsória se dá quando a pessoa servidora chega à idade máxima permitida para o serviço público, geralmente 75 anos. Nesse caso, a aposentadoria é obrigatória, independentemente do tempo de contribuição.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor que, por motivo de doença ou acidente, não pode mais exercer suas funções. Essa modalidade garante que o servidor tenha um amparo financeiro mesmo sem condições de trabalhar.
Por fim, a aposentadoria especial é destinada aos servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa maneira, esses servidores podem se aposentar com menos tempo de contribuição devido aos riscos envolvidos em suas atividades.
Cada tipo de aposentadoria tem suas próprias regras e requisitos, que foram alterados pela reforma da previdência de 2019, como veremos mais adiante.
Como funciona o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende trabalhadores da iniciativa privada. A princípio, o RPPS é gerido pelo próprio ente federativo com o qual o servidor tem vínculo (União, estados ou municípios).
No RPPS, tanto o servidor quanto o ente público contribuem para um fundo previdenciário. Então, essas contribuições são usadas para pagar os benefícios dos servidores aposentados e pensionistas. Além disso, o RPPS oferece outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade do servidor público?
A idade mínima para o servidor se aposentar é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter pelo menos 25 anos de tempo de contribuição.
Outro requisito importante é ter, no mínimo, 10 anos de serviço público. Isso significa que o servidor deve ter trabalhado em cargos públicos por uma década. Também é preciso ter pelo menos 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Quais são as diferenças entre aposentadoria no RPPS e no RGPS?
As aposentadorias no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) têm muitas diferenças. O RPPS é exclusivo para servidores públicos estatutários. Já o RGPS se destina aos trabalhadores da iniciativa privada, incluindo empregados com carteira assinada, autônomos e outros.
No RPPS, as regras de aposentadoria são definidas pelo próprio ente federativo, seja federal, estadual ou municipal. Isso significa que cada órgão pode ter suas próprias normas e requisitos. Em geral, os servidores públicos têm direito à integralidade e paridade, dependendo de quando ingressaram no cargo, o que garante que eles se aposentem com o valor do último salário e recebam os mesmos reajustes dos servidores ativos.
Por outro lado, no RGPS, as regras são uniformes para todos os trabalhadores e administradas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O cálculo do benefício tem como base a média dos salários de contribuição, e há um teto máximo para o valor da aposentadoria. Além disso, os trabalhadores do RGPS não têm direito à paridade.
Como calcular o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria do servidor?
Para calcular o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade do servidor público, é importante saber que, para se aposentar nessa modalidade, os servidores homens precisam ter pelo menos 65 anos e as mulheres, 62 anos. Além disso, ambos devem ter contribuído por pelo menos 25 anos.
Para calcular o tempo de contribuição, você deve então somar todos os períodos em que trabalhou e contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso inclui empregos anteriores no serviço público e, em alguns casos, períodos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que sejam devidamente comprovados e averbados.
Uma ferramenta útil para fazer esse cálculo é o simulador de aposentadoria disponível no site do INSS ou no portal do seu RPPS. Esses simuladores permitem que você insira suas informações de trabalho e contribuição para obter uma estimativa de quanto tempo ainda falta para se aposentar.
Quais são as regras de transição para servidores públicos?
As regras de transição para servidores públicos servem para suavizar a mudança trazida pela reforma da previdência de 2019. De fato, elas visam ajudar quem estava perto de se aposentar a não ser tão prejudicado pelas novas exigências.
Uma das principais regras é a regra dos pontos. Nela, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um certo número, que aumenta a cada ano. Por exemplo, em 2024, são necessários 100 pontos para homens e 87 pontos para mulheres. Esse número sobe um ponto por ano até chegar a 105 para homens e 92 para mulheres.
Outra regra é a idade mínima progressiva. Para se aposentar, o servidor precisa ter uma idade mínima que também aumenta anualmente. Em 2024, a idade mínima é de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, subindo 6 meses a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Há também a regra do pedágio de 50%, onde o servidor precisa trabalhar metade do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. E a regra do pedágio de 100%, que exige o dobro do tempo que faltava.
Exemplos práticos de regras de transição da aposentadoria do servidor
Para que você entenda de forma mais fácil como funcionam essas regras, trouxemos alguns exemplos práticos, tanto para homens quanto para mulheres.
Por pontos para homens
- A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 96 pontos em 2020, aumentando um ponto por ano até chegar a 105 pontos em 2028;
- Exemplo: Em 2024, um homem precisaria de 100 pontos. Se ele tem 60 anos de idade, precisaria de 40 anos de contribuição para se aposentar;
Pontos para mulheres
- A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos em 2020, aumentando um ponto por ano até chegar a 100 pontos em 2033;
- Exemplo: Em 2024, uma mulher precisaria de 90 pontos. Se ela tem 55 anos de idade, precisaria de 35 anos de contribuição para se aposentar.
Regra de transição do pedágio de 100% para homens
- O servidor deve cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13/11/2019);
- Exemplo: Se faltavam 5 anos para um homem se aposentar em 2019, ele precisará trabalhar mais 10 anos (5 anos + 100% de pedágio).
Pedágio de 100% para mulheres
- A servidora também deve cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13/11/2019);
- Exemplo: Se faltavam 3 anos para uma mulher se aposentar em 2019, ela precisará trabalhar mais 6 anos (3 anos + 100% de pedágio).
Regra de transição de idade progressiva para homens
- A idade mínima começa em 61 anos em 2019 e aumenta 6 meses a cada ano até atingir 65 anos;
- Exemplo: Em 2024, um homem precisaria ter 63 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição, para se aposentar.
Idade progressiva para mulheres
- A idade mínima começa em 56 anos em 2019 e aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos;
- Exemplo: Em 2024, uma mulher precisaria ter 58 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição, para se aposentar.
Como funciona a aposentadoria especial para servidores públicos?
A aposentadoria especial para servidores públicos se destina àqueles que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Assim, esse tipo de aposentadoria permite que o servidor se aposente mais cedo, devido aos riscos envolvidos em suas atividades.
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor precisa comprovar que trabalhou por 25 anos em atividades insalubres ou perigosas. Em alguns casos, como em minas subterrâneas ou com exposição a asbestos, o tempo necessário pode ser menor, de 20 ou até 15 anos. A comprovação ocorre por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais o servidor se expôs.
Lembrando que as regras para a aposentadoria especial mudaram com a reforma da previdência de 2019. Agora, além do tempo de contribuição, é necessário cumprir uma idade mínima: 60 anos para atividades de baixo risco e 55 anos para atividades de alto risco.
O que é a aposentadoria compulsória e quando ela se aplica?
A aposentadoria compulsória é um tipo de aposentadoria obrigatória para servidores públicos que atingem uma certa idade, que costuma ser de 75 anos. Diferente da aposentadoria voluntária, onde o servidor escolhe quando se aposentar, a compulsória é imposta por lei. Em outras palavras, quando o servidor atinge a idade limite, ele é automaticamente aposentado, independentemente de sua vontade.
Esse tipo de aposentadoria visa garantir a renovação dos quadros de servidores e permitir que novos profissionais ingressem no serviço público. A aposentadoria compulsória também assegura que os servidores mais velhos possam descansar e aproveitar os benefícios previdenciários após anos de contribuição.
A regra da aposentadoria compulsória está prevista na Constituição Federal e se aplica a todos os servidores públicos efetivos, incluindo juízes, professores, policiais e outros. Ademais, o cálculo do benefício segue as mesmas regras da aposentadoria voluntária, levando em conta o tempo de contribuição e a média das remunerações do servidor.
Quais são os direitos dos servidores aposentados?
Os servidores públicos aposentados têm vários direitos. Um dos principais direitos é a integralidade, que permite ao servidor que ingressou no serviço antes de 2003, se aposentar recebendo um valor equivalente ao último salário que recebia enquanto estava na ativa.
Outro direito importante é a paridade, que assegura que os reajustes salariais dos servidores ativos (que também começaram atrabalhar antes de 2003) também se apliquem aos aposentados.
Os servidores aposentados também têm direito ao décimo terceiro salário, pago em duas parcelas, o que ajuda a aliviar as despesas de fim de ano. Além disso, muitos têm acesso a planos de saúde ou benefícios de assistência médica, dependendo do regime de trabalho ao qual estavam vinculados.
Em alguns casos, os aposentados podem ter direito à isenção de imposto de renda, principalmente se tiverem se aposentado por motivo de doenças graves.
Outro benefício importante é o abono de permanência, que é um incentivo financeiro para os servidores que já têm direito à aposentadoria, mas optam por continuar trabalhando. Esse abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária e é pago até que o servidor decida se aposentar.
Por fim, se o servidor aposentado vier a falecer, seus dependentes têm direito a receber a pensão por morte.
Como é calculado o valor do benefício de aposentadoria do servidor?
O cálculo do valor da aposentadoria dos servidores públicos mudou bastante com a reforma da previdência de 2019. Antes, muitos servidores se aposentavam com integralidade, recebendo o último salário da ativa. Agora, o cálculo para a maioria deles é feito de forma diferente.
Primeiro, é calculada a média de todos os salários de contribuição do servidor desde julho de 1994. Essa média inclui todos os salários, sem descartar os menores, o que pode reduzir o valor final. A partir dessa média, o valor inicial do benefício é de 60% da média salarial.
Para aumentar esse valor, são adicionados 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Por exemplo, se um servidor contribuiu por 30 anos, ele terá 60% da média mais 20% (2% x 10 anos), totalizando 80% da média salarial.
Além disso, o valor final da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e está sujeito a um teto máximo estabelecido pelo INSS. Para servidores que ingressaram após a reforma, é necessário contribuir para um regime de previdência complementar para receber acima do teto do INSS.
Como solicitar a aposentadoria no serviço público?
Para solicitar a aposentadoria no serviço público, é preciso seguir alguns passos:
- Antes de tudo, certifique-se de que você cumpre todos os requisitos para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição;
- Prepare todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovantes de tempo de serviço, e outros que o seu órgão possa exigir;
- Entre no portal do servidor público do seu ente federativo (União, estado ou município). Normalmente, esses portais têm uma seção específica para aposentadoria;
- No portal, você encontrará um formulário de solicitação de aposentadoria. Aliás, preencha com atenção, inserindo todas as informações solicitadas;
- Digitalize e anexe os documentos necessários ao formulário, certificando-se de que todos os arquivos estão legíveis e completos;
- Após preencher o formulário e anexar os documentos, envie a solicitação pelo próprio portal;
- Fique de olho no andamento do seu pedido. O portal geralmente permite acompanhar o status da solicitação.
- O órgão responsável analisará sua solicitação e, se tudo estiver correto, concederá a aposentadoria.
Existem servidores que trabalham CLT e se aposentam pelo INSS?
Sim, existem servidores públicos que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e se aposentam pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esses servidores são conhecidos como empregados públicos e não estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é exclusivo para servidores estatutários, como vimos.
Os empregados públicos celetistas contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim como os trabalhadores da iniciativa privada. Então, quando atingem os requisitos para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, eles podem solicitar o benefício diretamente ao INSS.
Um exemplo são os servidores municipais de cidades que não possuem um regime próprio de previdência. Nesses casos, mesmo sendo servidores públicos, eles seguem as regras da CLT e se aposentam pelo INSS. Isso significa que, ao se aposentar, eles continuam recebendo o benefício do INSS, e não do ente público onde trabalham.
Além disso, é possível que um servidor tenha contribuições tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Nesse caso, ele pode somar os tempos de contribuição de ambos os regimes para se aposentar. No entanto, ele não pode usar o mesmo período de contribuição para obter duas aposentadorias diferentes.
Como a reforma da previdência afetou a aposentadoria do servidor público?
A reforma da previdência de 2019 trouxe várias mudanças para a aposentadoria dos servidores públicos. Uma das principais alterações foi a introdução de uma idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter pelo menos 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que a pessoa se aposenta.
Outra mudança importante foi a criação de regras de transição para quem já estava perto de se aposentar. A reforma também alterou o cálculo do benefício. Agora, se faz a média salarial com base em todas as contribuições, sem descartar as 20% menores, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria, conforme vimos.
Gostou de saber mais sobre a aposentadoria do servidor público? Então, se você se encaixa nos critérios, fique de olho e faça valer os seus direitos!