Pular para o conteúdo

Aposentadoria por invalidez: entenda como solicitar

Compartilhe:
Cadeirante para solicitar a aposentadoria por invalidez.
IMAGEM - Freepik

O benefício por incapacidade permanente, mais conhecido por aposentadoria por invalidez, é um dos mais importantes para os trabalhadores. Afinal, ele serve de amparo para aqueles que se veem incapacitados para trabalhar e, assim, prover o seu sustento e o de seus familiares.

Por esse motivo, é importante entender o benefício, saber quem tem direito e como solicitá-lo. Assim sendo, hoje vamos esclarecer essas e outras dúvidas a respeito da aposentadoria por invalidez. Então leia até o final e confira.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional. Esse benefício tem como objetivo assegurar uma renda mensal ao segurado que não pode mais trabalhar e, consequentemente, não tem condições de sustentar a si mesmo e sua família.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, onde sua incapacidade passará por uma avaliação. 

É importante destacar que essa incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o segurado não pode realizar nenhuma atividade laboral que lhe garanta sustento. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha cumprido um período de carência, que geralmente é de 12 meses de contribuições ao INSS, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Quem tem direito a esse benefício, é o trabalhador que está contribuindo para a Previdência Social ou esteja no chamado “período de graça”, que mantém o vínculo com o INSS mesmo sem contribuições recentes.

Desse modo, profissionais de qualquer regime de trabalho, incluindo CLT, autônomos e até desempregados, podem solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que mantenham a qualidade de segurado.

Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

Para comprovar a incapacidade para o trabalho, é preciso reunir uma série de documentos médicos que atestem a condição de saúde do segurado. O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, o qual um profissional de saúde deve emitir, descrevendo a doença ou lesão e como ela afeta a capacidade de trabalho. Este laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e uma descrição clara da incapacidade.

Além do laudo, é importante apresentar exames médicos complementares, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias e outros testes que comprovem a gravidade da condição. Prontuários médicos também são fundamentais, pois registram o histórico de consultas, tratamentos e evolução da doença ao longo do tempo.

Receitas médicas e atestados de afastamento do trabalho são outros documentos importantes, pois demonstram a necessidade contínua de tratamento e a impossibilidade de exercer atividades laborais. Em alguns casos, relatórios de fisioterapia ou de outros tratamentos especializados podem ser úteis para reforçar a comprovação da incapacidade.

Então, durante a perícia médica do INSS, o perito avaliará todos esses documentos e realizará uma análise clínica para determinar se a incapacidade é total e permanente.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem tanto a identidade do segurado quanto a sua condição de saúde. Veja a seguir a documentação que você precisará juntar.

  • Documentos pessoais: Documento de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente), CPF e comprovante de residência atualizado;
  • Documentos médicos: Laudo médico detalhado, exames complementares, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias e outros testes que comprovem a gravidade da condição. Além disso, também pode ser interessante apresentar prontuários médicos, receitas médicas e atestados de afastamento;
  • Documentos de contribuição: Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se houver), extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido no site ou app do INSS.

Como agendar a perícia médica no INSS?

Para agendar a perícia médica no INSS, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligar para a Central de Atendimento 135. Veja um passo a passo para cada método:

Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”

  • Acesse o Meu INSS: Entre no site ou abra o aplicativo “Meu INSS”;
  • Faça login: Utilize seu CPF e senha cadastrados na conta Gov.br. Se ainda não tiver uma conta, será necessário criar uma;
  • Selecione “Agendar Perícia”: No menu principal, clique na opção “Agendar Perícia”;
  • Escolha o tipo de perícia: Selecione entre “Perícia Inicial”, “Perícia de Prorrogação” ou “Remarcar Perícia”;
  • Preencha os dados: Informe seus dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e informações sobre sua condição médica;
  • Escolha a unidade e data: Selecione a agência do INSS mais próxima e escolha uma data disponível para a perícia;
  • Confirme o agendamento: Revise todas as informações e confirme o agendamento. Em seguida, você receberá um comprovante com os detalhes da perícia.

Pela Central de Atendimento 135

  • Ligue para o número 135: A saber, o telefone da Previdência Social funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Informe seus dados: Tenha em mãos seu CPF e outros documentos pessoais para fornecer as informações necessárias;
  • Escolha a data e local: O atendente irá ajudá-lo a escolher a data e a agência do INSS mais conveniente para você;
  • Confirme o agendamento: Anote o número de protocolo fornecido pelo atendente para acompanhar o status do seu agendamento.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez tem como base a média dos salários de contribuição do segurado ao longo de sua vida laboral. Aliás, após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores.

Exemplos de cálculo

Segurado com 20 anos de contribuição:

  • Se a média salarial for de R$ 3.000,00, o valor da aposentadoria será 60% dessa média, mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição;
  • Neste caso, o valor seria R$ 1.800,00 (60% de R$ 3.000,00).

Segurado com 30 anos de contribuição

  • Com a mesma média salarial de R$ 3.000,00, o valor da aposentadoria seria 100% da média, pois a fórmula prevê 60% + 2% por ano adicional;
  • Assim, o valor seria R$ 3.000,00.

Valor mínimo e máximo

  • Valor mínimo: O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412,00;
  • Valor máximo: Pode chegar ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.087,22.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Algumas doenças são consideradas tão severas que dispensam o período de carência de 12 meses de contribuição para liberação da aposentadoria por invalidez. Assim sendo, estas são algumas das principais doenças que dão direito a esse benefício:

  • Tuberculose ativa: Uma infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões, mas pode se espalhar para outros órgãos;
  • Hanseníase: Também conhecida como lepra, é uma doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos;
  • Alienação mental: Inclui condições como esquizofrenia, depressão grave e outras doenças mentais que comprometem a capacidade de trabalho;
  • Esclerose múltipla: Uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando diversos sintomas neurológicos;
  • Hepatopatia grave: Doenças graves do fígado, como cirrose avançada;
  • Neoplasia maligna (câncer): Tumores malignos que comprometem a saúde e a capacidade de trabalho;
  • Cegueira: Perda total ou parcial da visão que impede a realização de atividades laborais;
  • Paralisia irreversível e incapacitante: Condições que resultam em perda permanente de movimento;
  • Cardiopatia grave: Doenças cardíacas severas que limitam a capacidade física;
  • Doença de Parkinson: Uma doença neurodegenerativa que afeta o controle motor;
  • Espondiloartrose anquilosante: Uma forma de artrite que afeta a coluna vertebral;
  • Nefropatia grave: Doenças renais severas, como insuficiência renal crônica;
  • AIDS: Síndrome da imunodeficiência adquirida, que compromete o sistema imunológico.

Como funciona a revisão da aposentadoria por invalidez?

A revisão da aposentadoria por invalidez é um processo que permite ao segurado reavaliar o valor do benefício concedido pelo INSS. Dessa maneira, o segurado pode solicitar essa revisão quando acredita que houve algum erro no cálculo inicial ou quando surgem novas evidências que possam alterar o valor do benefício.

Para iniciar a revisão, o segurado deve acessar o portal “Meu INSS” ou ligar para a Central de Atendimento 135. Em seguida, é necessário preencher um requerimento e anexar documentos que comprovem a necessidade da revisão, como novos laudos médicos, exames e histórico de contribuições. Então, o INSS vai analisar o pedido e, se aprovado, recalculará o valor da aposentadoria, podendo aumentar ou, em alguns casos, diminuir o benefício.

Durante o processo de revisão, o INSS pode solicitar uma nova perícia médica para avaliar a condição de saúde do beneficiário. Assim sendo, é importante que o aposentado se prepare para fornecer todas as informações e documentos necessários para comprovar a continuidade da incapacidade.

Se a revisão for aprovada, o segurado receberá a diferença dos valores retroativos, corrigidos pela inflação. Caso haja negativa, por outro lado, é possível recorrer da decisão administrativamente ou ingressar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

O que fazer se o pedido de aposentadoria por invalidez for negado?

Se o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, é importante seguir alguns passos para tentar reverter a decisão:

  • Entenda o motivo da negativa: O primeiro passo é verificar a carta de indeferimento enviada pelo INSS, que detalha os motivos da negativa. Isso pode incluir falta de documentação, inconsistências nos laudos médicos ou a avaliação de que a incapacidade não é total e permanente;
  • Reúna documentação complementar: Se a negativa foi por conta da falta de provas suficientes, reúna novos laudos médicos, exames e relatórios que possam fortalecer seu caso;
  • Solicite reconsideração: Você pode pedir uma reconsideração diretamente ao INSS, apresentando a documentação complementar. Esse pedido deve ser feito dentro do prazo de 30 dias após a data da negativa;
  • Recurso administrativo: Caso a reconsideração também seja negada, é possível entrar com um recurso administrativo. Esse recurso passará por uma junta de peritos do INSS, que reavaliará o seu caso;
  • Ação judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, você pode recorrer à Justiça. Nesse caso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá orientar sobre os melhores passos a seguir e aumentar suas chances de sucesso.

Gostou de saber como solicitar aposentadoria por invalidez? Agora, caso você ou alguém que você conhece precisar, coloque as dicas em prática e faça valer os seus direitos.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nós usamos cookies e outras tecnologias, conforme nossa Política de Privacidade, para você ter a melhor experiência ao usar o nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com essas condições.