Os benefícios por incapacidade são uma medida do Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, o principal objetivo desse tipo de benefício, é garantir uma fonte de renda para quem fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais costumeiras.
No entanto, muitos contribuintes brasileiros desconhecem esses benefícios e, por conta disso, acabam perdendo a chance de receber os valores.Com isso, e sem poder trabalhar, muitas famílias entram para a parcela de vulnerabilidade social do país.
Sendo assim, a fim de esclarecer todas as suas dúvidas a respeito dos benefícios por incapacidade, preparamos este guia completo, com todas as principais informações a respeito do assunto.
Então, se você é contribuinte, seja obrigatório, ou facultativo do INSS, não deixe de ler até o final. Assim, você aprende mais sobre o benefício, e sobre seus direitos enquanto segurado da autarquia. Vamos lá?
Como receber o benefício por incapacidade?
Para receber os benefícios, primeiramente, o trabalhador deve fazer o agendamento de uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante essa perícia, um médico vai avaliar a condição de saúde do contribuinte, a fim de determinar se ele está, de fato, incapacitado para o trabalho.
É importante apresentar todos os documentos médicos que podem comprovar a incapacidade, como por exemplo, laudos, exames e atestados.
Depois da perícia, o INSS analisa o caso e, caso receba a aprovação necessária, o trabalhador começará a receber os valores. Esses benefícios podem ser temporários ou permanentes, de acordo com da gravidade da condição.
Contudo, é importante ressaltar que, para manter o benefício, o segurado pode ser convocado para novas perícias periódicas.
Além disso, é necessário estar em dia com as contribuições com o INSS, pois isso influencia diretamente na concessão dos benefícios por incapacidade. Ficar informado sobre os direitos e deveres também é importante para garantir o recebimento do benefício, caso seja necessário.
Quem faz o requerimento de benefício por incapacidade?
O requerimento de benefícios por incapacidade deve ser feito pelo próprio segurado ou por um representante legal, se o solicitante não possa realizar o pedido por conta própria.
E, para iniciar o pedido, você terá de agendar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social. É possível fazer o agendamento pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da autarquia, no número 135.
Durante o processo de requerimento, será preciso apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho , além de toda a documentação médica que comprove a incapacidade.
A saber, em casos onde o segurado não pode comparecer pessoalmente, um procurador ou representante legal, devidamente autorizado, pode realizar o pedido em seu nome.
Por fim, vale destacar que é importante ficar atento aos prazos e exigências do INSS, para evitar atrasos na concessão dos benefícios por incapacidade.
Quais são os benefícios por incapacidade?
O auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente são 3 os principais benefícios por incapacidade disponíveis no INSS. Veja mais detalhes sobre cada um deles:
- Auxílio-doença: Este benefício se destina ao contribuinte que, graças a uma doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar, por mais de 15 dias. Assim, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade;
- Aposentadoria por invalidez: Ou aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada aos segurados que, depois de uma avaliação médica, constata-se que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. A concessão desse benefício só ocorre quando o trabalhador não habilita para outras funções;
- Auxílio-acidente: Este benefício é pago ao segurado que sofre um acidente, que resulta em sequelas permanentes, o que reduz sua capacidade de trabalho. O auxílio-acidente funciona como uma indenização e pode se acumular a outros benefícios, como a aposentadoria, por exemplo.
Como requerer benefício por incapacidade do INSS?
Para requerer os benefícios por incapacidade do INSS, é preciso seguir alguns passos importantes.
Em primeiro lugar, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer login com CPF e senha, em sua conta Gov.br. Depois, selecione a opção “Novo Pedido” e digite “benefício por incapacidade” na barra de pesquisa.
Escolha o tipo de benefício que você deseja solicitar, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Então,depois de selecionar o benefício, preencha o formulário com suas informações pessoais e anexe a documentação médica que comprove a incapacidade, como laudos, exames e atestados. É muito importante que todos os documentos estejam legíveis.
O próximo passo é agendar a perícia médica. Você pode optar por agendar online, ou pelo próprio sistema.
Durante a perícia, um médico do INSS deverá avaliar a condição do solicitante, para determinar a concessão, ou não, do benefício. Depois da análise, o INSS vai notificar o resultado e, se aprovado, o benefício será liberado.
Qual é o valor do benefício por incapacidade?
O valor do benefício por incapacidade pode variar, de acordo com o tipo de benefício e o histórico de contribuições do segurado. Para o auxílio-doença, o cálculo do valor tem base na média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o solicitante contribuiu.
Além disso, o piso é o salário mínimo vigente ou R$ 1.412, e o teto pode chegar a R$ 7.786,02 em 2024.
Já para a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, o valor inicial (RMI) é correspondente a 60% do salário de benefício. Também acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição, que passar de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O cálculo do auxílio-acidente ocorre com 50% do salário de benefício, ele serve como uma indenização ao segurado que sofreu um acidente, que por sua vez, causou sequelas permanentes.
Quanto tempo dura o benefício por incapacidade?
A duração do benefício por incapacidade depende do tipo de benefício e da condição de saúde do segurado. O auxílio-doença, por exemplo, é um benefício temporário. Sua concessão dura no máximo 120 dias, e pode ser prorrogada por mais 120 dias, enquanto o segurado for incapaz de trabalhar.
Vale destacar que a determinação da duração é feita pela perícia médica do INSS. Assim, o profissional responsável pode estabelecer um prazo inicial e, se necessário, convocar o segurado para novas perícias, a fim de fazer novas avaliações a respeito da condição.
No caso da aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, a concessão do benefício ocorre de forma indefinida, enquanto se constate a incapacidade para o trabalho.
No entanto, o INSS pode convocar o segurado para perícias de revisão a cada 2 anos, salvo os segurados com mais de 60 anos ou aqueles com mais de 55 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
Quanto tempo leva para receber os benefícios por incapacidade?
O tempo para receber os benefícios por incapacidade pode variar dependendo de alguns fatores, como a dificuldade do caso e a disponibilidade de agendamento para a perícia médica.
Dessa forma, depois de fazer o requerimento e enviar a documentação, você deve agendar uma perícia médica no INSS. O prazo para fazer a perícia pode variar, mas geralmente ocorre dentro de 30 dias.
Após a perícia, o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar o pedido e emitir uma decisão. Se o benefício receber aprovação, o pagamento é feito, contando desde a data que você fez a solicitação, ou desde o início da incapacidade.
Sendo assim, o tempo total desde o requerimento até o recebimento do primeiro pagamento pode ser de 45 a 75 dias, a depender da agilidade do processo e da necessidade de possíveis reenvios de documentos.
Quantas parcelas benefícios por incapacidade?
Para o auxílio-doença, o benefício é pago todos os meses, enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho. Assim, você receberá as parcelas até que se constate a aptidão para retornar ao trabalho, de acordo com a avaliação do INSS.
No caso da aposentadoria por invalidez, o pagamento do benefício ocorre de forma contínua e vitalícia, enquanto persistir a incapacidade permanente.
Ou seja, você vai receber as parcelas todos os meses, e poderá receber uma convocação para fazer uma perícia, a fim de revisar seu caso, a cada 2 anos. Contudo, isso não se aplica a alguns casos específicos, como beneficiários com mais de 60 anos.
Ademais, o pagamento do auxílio-acidente também é mensal e serve como uma indenização contínua, até que o segurado se aposente. Depois da aposentadoria, o benefício acaba e o INSS incorpora o valor à aposentadoria.
Quais são as doenças que dão direito ao benefício?
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social possui uma lista de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição.
Entre elas estão a tuberculose, a hanseníase e a alienação mental. Pacientes que sofrem de câncer, ficam cegos de forma permanente ou ficam irreversivelmente paralisados, o que cause incapacidade para exercer atividades, também entram para a lista.
Doenças graves do coração e Mal de Parkinson também constam na lista. Ademais, pacientes aidéticos, com esclerose múltipla, entre outras doenças, também se habilitam para receber os benefícios por incapacidade, de acordo coma a autarquia.
Para conferir a lista completa das doenças que são direito ao benefício, basta acessar o site ou aplicativo do INSS. Para obter mais informações, você também pode ligar no número 135, e falar com dos atendentes do Instituto Nacional do Seguro Social.
Qual valor do auxílio-doença 2024?
Em 2024, o cálculo do valor do auxílio-doença ocorre com base na média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 100% do período em que o trabalhador contribuiu, desde julho de 1994. Ademais, aplica-se a alíquota de 91% sobre essa média para chegar ao valor do benefício.
O valor mínimo do auxílio-doença é o salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00. O teto do benefício, por sua vez, se limita ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
Sendo assim, mesmo que o cálculo da média das contribuições chegue em um valor superior, o benefício deve se limitar a esse valor.
Como saber se os benefícios por incapacidade foram aprovados?
Para saber se seu pedido de benefício por incapacidade recebeu aprovação, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Depois de fazer login com CPF e senha, procure e clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”. Lá, você poderá verificar o status do seu pedido, incluindo a decisão final.
Outra forma de fazer a consulta é pelo telefone do INSS, pelo número 135. Dessa forma, um atendente da autarquia vai fornecer informações sobre o andamento do seu pedido.
Além disso, o resultado da perícia médica, que é extremamente importante para a aprovação do benefício, de maneira geral, fica disponível em até 21 horas após a realização do exame.
Se o benefício for aprovado, a informação deverá aparecer como “Deferido” no sistema. Caso contrário, aparecerá como “Indeferido”, e você poderá entrar com recurso dentro do prazo que o INSS estipular.
Quanto tempo uma pessoa pode ficar encostado no INSS?
O tempo que uma pessoa pode ficar encostada no INSS depende do tipo de concessão de benefício por incapacidade e da condição de saúde do contribuinte.
Dessa forma, para o auxílio-doença, o pagamento é temporário e deve durar enquanto o segurado estiver incapaz de trabalhar. Quem determina a duração é o médico perito do INSS, durante a perícia médica.
O profissional pode estabelecer um prazo inicial e, então, te convocar para novas perícias periódicas para fazer outras avaliações da sua condição de saúde.
No caso da aposentadoria por invalidez, o tempo de concessão é indefinido, ou seja, dura enquanto persistir a incapacidade permanente para o trabalho. Vale destacar que o INSS pode fazer uma convocação aleatória, a cada 2 anos, para verificar a continuidade da incapacidade do beneficiário.
Agora que você já sabe tudo sobre os benefícios por incapacidade, entre em contato com o INSS, ou consulte um profissional, para saber quais são seus direitos, enquanto contribuinte!