A prescrição trabalhista se refere a perda do direito do trabalhador de entrar com uma ação contra alguma empresa que tenha ferido algum dos seus direitos. Essa perda do direito ocorre em relação ao tempo decorrido. Por isso, é importante entender a fundo como isso funciona, para garantir os direitos.
Hoje, vamos aprofundar um pouco o conceito da prescrição trabalhista, como funciona, quais são os principais tipos e outras informações importantes. Continue a leitura até o final e fique por dentro de todos os detalhes relacionados.
O que é prescrição trabalhista?
A prescrição trabalhista é o prazo limite para um trabalhador reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. De acordo com a CLT, ele tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com ação e pode cobrar até 5 anos de direitos retroativos. Depois desse tempo, o direito expira.
A prescrição trabalhista é um prazo legal que define até quando um trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho os direitos que não foram respeitados durante o contrato de trabalho.
Esse prazo determina que o trabalhador pode exigir seus direitos dos últimos cinco anos, desde que a ação seja movida em até dois anos após o fim do vínculo empregatício.
Isso significa que, se um trabalhador foi demitido e só entrou com uma ação três anos depois, ele perdeu o direito de reclamar na Justiça. Já se ele processar a empresa dentro dos dois anos, poderá cobrar até cinco anos de direitos anteriores à data da ação.
A prescrição pode ser interrompida em alguns casos, como quando há reconhecimento da dívida pela empresa ou a abertura de uma negociação formal. Além disso, existem exceções, como créditos trabalhistas que venham de acidente de trabalho, que possuem prazos diferentes.
Por isso, o trabalhador deve ficar atento aos prazos e, se identificar alguma irregularidade, busque orientação jurídica o quanto antes para evitar perder direitos importantes.
O que é prescrição trabalhista segundo a CLT?
A prescrição trabalhista, segundo a CLT, é o prazo máximo para um trabalhador pedir seus direitos na Justiça do Trabalho. Conforme o artigo 11 da CLT, o empregado tem até 5 anos para cobrar verbas trabalhistas enquanto está empregado e até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma ação judicial.
A prescrição quinquenal significa que o trabalhador pode cobrar valores de até cinco anos anteriores à data em que ingressar com a ação. Por exemplo, se um empregado entra com uma reclamação trabalhista em 2025, ele pode cobrar direitos de 2020 em diante, mas não de antes disso.
Já a prescrição bienal estabelece que, após terminar um contrato de trabalho, o empregado tem até dois anos para entrar com uma ação na Justiça. Caso esse prazo acabe, ele perde o direito de cobrar qualquer verba trabalhista.
Algumas situações podem interromper a contagem da prescrição, como por exemplo o reconhecimento da dívida pela empresa ou ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.
Além disso, existem algumas exceções, como casos de trabalho infantil, onde a prescrição só começa a contar a partir dos 18 anos do trabalhador.
Quais os tipos de prescrição trabalhista?
Os principais tipos de prescrição trabalhista são a quinquenal e a bienal. A quinquenal vai limitar a cobrança de direitos aos últimos cinco anos de trabalho. Já a bienal diz que, depois do fim do contrato, o trabalhador tem até dois anos para entrar com uma ação. Além delas, existe ainda a prescrição intercorrente e absoluta em casos específicos.
Agora, vamos te mostrar em mais detalhes quais são esses tipos, quando eles se aplicam e como acontecem. Se você é trabalhador, precisa ficar por dentro desses detalhes para garantir o seu direito.
Prescrição bienal
A prescrição bienal é o prazo de dois anos que o trabalhador tem para entrar com uma ação trabalhista depois da rescisão do contrato. Se não fizer isso dentro desse prazo, ele perde o direito de cobrar verbas devidas. Essa regra está no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT.
Se esse prazo for ultrapassado, o trabalhador perde o direito de reivindicar qualquer verba trabalhista, como horas extras, adicionais, férias ou aviso prévio. Por isso, é preciso agir rapidamente caso existam valores a cobrar.
Vale lembrar que a prescrição bienal se aplica apenas depois do fim do contrato. Durante o tempo do vínculo empregatício, o trabalhador pode sim cobrar os direitos a qualquer momento, respeitando a prescrição quinquenal (limitação de cinco anos para valores retroativos).
Um exemplo prático: um trabalhador foi demitido em fevereiro de 2023. Se ele quiser entrar com uma ação para cobrar direitos trabalhistas, vai precisar fazer isso até fevereiro de 2025. Depois dessa data, ele perde o direito de recorrer à Justiça do Trabalho.
Por isso, ao sair de um emprego, você deve revisar as verbas rescisórias e, se houver pendências, buscar orientação jurídica antes do prazo acabar.
Prescrição quinquenal
A prescrição quinquenal é o prazo de cinco anos para o trabalhador cobrar valores devidos enquanto ainda tem vínculo empregatício. Ou seja, ele pode exigir direitos referentes aos últimos cinco anos antes de entrar com a ação.
A prescrição quinquenal quer dizer que o trabalhador pode reivindicar apenas os últimos cinco anos de direitos não pagos dentro de um contrato de trabalho.
Essa regra está prevista no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, que estabelece dois tipos de prescrição no direito do trabalho:
- Prescrição quinquenal: limita a cobrança de direitos aos últimos cinco anos de contrato;
- Prescrição bienal: após o término do contrato, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação.
Vendo um caso prático, imagine que um funcionário trabalha há 10 anos na empresa e decide processá-la em março de 2025 por horas extras não pagas. Ele só poderá cobrar as horas extras dos últimos cinco anos, ou seja, desde março de 2020.
Se o trabalhador for demitido, a prescrição quinquenal continua valendo dentro do prazo bienal. Isso significa que ele tem até dois anos após a rescisão para entrar com a ação, mas só poderá exigir valores dos cinco anos anteriores à demissão.
Prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente acontece quando, depois do início de um processo judicial, ele fica paralisado por um determinado tempo. Esse prazo começa a contar a partir da última movimentação do processo e pode acontecer por culpa do autor ou das partes envolvidas. Normalmente, é estabelecido em 5 anos conforme a CLT e o Código Civil.
A prescrição intercorrente é uma forma de extinção do direito de ação por conta da paralisação do processo judicial por um período determinado. Depois do ajuizamento de uma ação, o processo pode ficar paralisado por um tempo sem que as partes tomem as atitudes necessárias para dar andamento ao caso.
Quando isso acontece, o juiz pode declarar a prescrição, acabando então com a possibilidade de a parte autora continuar a cobrança ou disputa do direito pleiteado.
O prazo de prescrição intercorrente pode variar de acordo com o tipo de processo. Na Justiça do Trabalho, o artigo 11-A da CLT estabelece que a prescrição intercorrente será de dois anos e começa a contar a partir do momento em que o processo fica paralisado, sem que nenhuma das partes o impulsione.
Esse tipo de prescrição serve para evitar que ações fiquem por tempo indefinido em aberto e sem conclusão. Isso é importante para garantir a celeridade e eficiência dos processos judiciais. A prescrição intercorrente acontece, por exemplo, se o trabalhador não der andamento ao processo ou não cumprir algum procedimento necessário para que o processo continue.
Em processos cíveis, o Código Civil também prevê a prescrição intercorrente, com o prazo de 5 anos. Caso o processo não tenha movimentação dentro do período, a prescrição é declarada.
Quando começa a contar o prazo da prescrição trabalhista?
O prazo da prescrição trabalhista começa a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. No caso de verbas rescisórias ou outros direitos, o trabalhador tem dois anos para ajuizar a reclamação, conforme o artigo 11 da CLT. Para outros direitos, o prazo pode ser diferente, conforme a natureza do pedido.
Sendo assim, é importante saber quando esse prazo começa a contar, para entender até quando o trabalhador pode ter acesso ao seu direito. Assim, evita perder a causa por espera excessiva.
É importante destacar que, para demandas que envolvem situações específicas, como salários atrasados ou reclamações durante o contrato de trabalho, o prazo pode ser diferente.
Por exemplo, se o trabalhador deseja pedir salários que não recebeu ou então outras verbas durante a vigência do contrato, o prazo será de cinco anos, conforme o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, ou seja, o trabalhador pode buscar esses direitos por até 5 anos antes da data de ajuizamento da ação.
Em casos onde o trabalhador pede por danos morais ou outras questões relacionadas à violência no ambiente de trabalho, o prazo da prescrição pode variar, dependendo das características do direito.
Assim, é muito importante buscar orientação jurídica para entender o prazo correto de cada tipo de ação trabalhista.
Quanto tempo leva para prescrever um processo trabalhista?
Para verbas rescisórias e outros direitos após o término do contrato de trabalho, o prazo é de dois anos. Para outras demandas, como salários não pagos, o prazo é de cinco anos. O prazo para a prescrição começa a contar do último dia do vínculo.
Quando não se aplica o prazo da prescrição?
A prescrição não se aplica em casos de interrupção do processo por motivos legítimos, como ausência do reclamante ou decisão judicial. Também não se aplica quando há fraude ou dolo por parte do empregador para impedir o trabalhador de reivindicar seus direitos. Em situações de incapacidade temporária ou pendência de ação a prescrição também pode ser suspensa.
Existem algumas situações específicas nas quais o prazo da prescrição trabalhista não é aplicado, ou é suspenso, de acordo com a CLT e a legislação relacionada. Essas situações envolvem principalmente fatores externos que impedem ou alteram o curso normal do processo, como a incapacidade do trabalhador ou a prática de atos fraudulentos por parte do empregador.
- Suspensão ou Interrupção do Processo: Quando há uma suspensão do processo por motivo de força maior, como a incapacidade do trabalhador ou por sua ausência, a contagem do prazo da prescrição pode ser interrompida. A prescrição também pode ser suspensa quando ocorre algum impedimento legal, como a pendência de uma ação relacionada ao mesmo tema.
- Fraude ou Dolo: Quando o empregador, por meio de fraude ou dolo, tenta ocultar ou dificultar o exercício do direito do trabalhador, o prazo de prescrição não se aplica. Isso ocorre, por exemplo, quando o empregador omite informações sobre o pagamento de verbas rescisórias ou outras obrigações trabalhistas. A fraude pode ser alegada pelo trabalhador para garantir que seus direitos não sejam prejudicados por essa conduta.
- Trabalhador Incapacitado: Em casos onde o trabalhador está em situação de incapacidade temporária, o prazo de prescrição pode ser suspenso até que ele recupere suas condições de trabalhar e agir legalmente. A incapacidade pode ser de ordem física ou mental.
Pois bem, agora você entendeu tudo sobre a prescrição trabalhista, qual o prazo, quais os tipos e como acontece. Compartilhe este artigo para que mais pessoas saibam como isso funciona.