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Aposentadoria por invalidez para MEI, veja como funciona

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Imagem que representa a Aposentadoria por invalidez para MEI
MEI - Divulgação

A aposentadoria por invalidez para MEI é um dos benefícios que quem atua como Microempreendedor Individual pode conseguir. Contudo, para receber o benefício, é necessário cumprir com todas as regras que o Instituto Nacional do Seguro Social impõe.

Essas regras estão relacionadas ao tempo de contribuição e a idade mínima necessária para se aposentar. Afinal, assim como os outros contribuintes, os MEIs podem se aposentar por invalidez, além de idade ou tempo de serviço.

Quer ficar por dentro das regras e de como funciona a aposentadoria por invalidez para MEI? Então fique com a gente até o final para não perder nenhum detalhe!

É possível receber aposentadoria por invalidez para MEI?

Sim, quem atua como Microempreendedor Individual também pode receber a aposentadoria por invalidez. Contudo, é necessário estar de acordo com as regras e requisitos do benefício.

Vale destacar ainda que, em alguns casos, os critérios de elegibilidade para benefícios para MEIs são diferentes dos que o Instituto Nacional do Seguro Social impõe aos trabalhadores convencionais.

O valor da aposentadoria por invalidez para MEI depende do salário de contribuição, assim como ocorre em outras modalidades. Ou seja, contribuindo apenas com o valor mínimo, a expectativa é de que a aposentadoria seja equivalente a um salário mínimo em vigência.

A contribuição mensal garante o benefício?

Sim, a única forma de garantir a aposentadoria por invalidez para MEI, é contribuindo com o INSS regularmente. Assim, o Microempreendedor Individual se mantém na qualidade de segurado e pode receber o benefício, caso precise.

Para fazer suas contribuições, o trabalhador precisa realizar o pagamento da guia DAS MEI. Afinal, esse documento une o pagamento dos impostos devidos e as contribuições, que são obrigatórios para quem atua como MEI.

Dessa forma, atualmente, quem é MEI precisa arcar com os seguintes custos mensais:

  • Quem atua no ramo de comércio e indústria paga R$ 71,60, dos quais R$ 70,60 é de contribuição com o INSS e R$ 1,00 é de ICMS;
  • Para quem atua na prestação de serviço, o valor a pagar é de R$ 75,60, sendo R$ 70,60 de contribuição para o INSS e R$ 5,00 de ISS;
  • Quem atua no ramo de comércio e serviços paga R$ 76,60, dos quais R$ 70,60 é de contribuição, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 é de ISS.

Como funciona a aposentadoria por invalidez para MEI?

Para receber a aposentadoria por invalidez para MEI, o trabalhador precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. E isso não se aplica, caso a invalidez ou condição de saúde seja resultado direto de sua atividade laboral.

Ou seja, caso o MEI fique inválido por conta de um acidente ou doença ligada às atividades profissionais, o INSS não exige essa carência de 12 meses.

O cálculo da aposentadoria para MEI se baseia na contribuição mensal do trabalhador. Assim, quem contribui com 5%, receberá um benefício com valor igual a um salário mínimo, mas existe a possibilidade desse valor ser maior, caso o trabalhador opte por contribuir com uma porcentagem maior.

Sendo assim, é importante fazer o pagamento da DAS MEI regularmente, para garantir o recebimento da aposentadoria por invalidez para MEI. Até a próxima!

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