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Fim da idade mínima para aposentadoria: veja tudo sobre nova regra

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Imagem de dois idosos fazendo contas representando o fim da idade mínima para aposentadoria
IMAGEM - Chat GPT

Muita gente não sabe, mas o INSS não exige idade mínima para aposentadoria em uma modalidade específica. Na verdade, para ter direito a receber esse benefício, o segurado só precisa ter 12 meses de contribuição e pode até mesmo receber 25% a mais em seu salário previdenciário.

Quer saber que modalidade é essa e quem tem direito a receber? Então leia até o final e entenda todas as regras!

Qual modalidade foi contemplada com o fim da idade mínima para aposentadoria?

A modalidade de aposentadoria sem idade mínima é a aposentadoria por invalidez. Isso porque essa aposentadoria não depende de idade, mas sim de tempo de contribuição.

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral por conta de doenças ou acidentes.

Sendo assim, para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade total e permanente por meio de uma perícia médica que o próprio INSS realiza. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, conhecido como carência. No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves, pode acontecer a dispensa dessa carência.

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez tem como base a média dos salários de contribuição do segurado. Aliás, também pode haver um acréscimo de 25% se a pessoa necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Por exemplo, pessoas que ficam de cama permanentemente e não podem ficar sozinhas e nem tomar conta de si mesmas. 

Por outro lado, é importante destacar que o benefício pode passar por revisões periodicamente para verificar se a incapacidade persiste.

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima, o que a diferencia de outras formas de aposentadoria. Segundo informações do INSS, o objetivo principal é garantir uma renda mensal ao trabalhador que não pode mais exercer sua profissão, e proporcionar segurança financeira em momentos de vulnerabilidade.

Como transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por um processo de reavaliação médica pelo INSS. Inicialmente, a concessão do auxílio-doença acontece quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho devido à doença ou acidente. No entanto, se a condição do segurado não melhorar e ele ficar permanentemente incapaz de retornar ao trabalho, é possível solicitar a conversão para aposentadoria por invalidez.

O primeiro passo é agendar uma nova perícia médica no INSS. Durante essa perícia, o médico perito avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se a incapacidade é permanente. Dessa maneira, é importante apresentar todos os laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a gravidade e a permanência da incapacidade.

Se a perícia confirmar a incapacidade permanente, o auxílio-doença terá uma conversão automática para aposentadoria por invalidez. Ademais, o valor do benefício passará por um novo cálculo, com base na média dos salários de contribuição, podendo incluir um adicional de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, conforme já vimos.

Portanto, essa é a modalidade que não exige idade mínima para aposentadoria. Compartilhe esse post e ajude a divulgar esse importante benefício para mais pessoas!

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