Plano de saúde e odontológico, quais critérios quando contratar?

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como escolher plano de saúde e odontológico
Imagem: AndrewLozovyi/Depositphotos

Plano de saúde e odontológico são serviços que cada vez mais são associados/vinculados à realidade das pessoas, reconhecendo a sua importância para garantir saúde e prevenção de complicações, principalmente neste tempo pandêmico.

Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em dezembro de 2020, foram contabilizadas mais de 8 milhões de pessoas beneficiárias de algum plano de saúde com ou sem cobertura odontológica. Quanto aos colaboradores contemplados, são quase 31 milhões de beneficiários.

Fazendo um recorte e analisando os beneficiários com cobertura exclusiva da odontologia, mais de 4,5 milhões de pessoas que são beneficiárias com planos individuais foram contabilizadas, segundo os dados da ANS, em dezembro de 2020.

Já quanto ao plano odontologico empresarial, mais de 19,4 milhões de pessoas foram contabilizadas.

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Esses dados transmitem a importância que o serviço adquiriu para as pessoas e empresas.

Mas afinal, ao contratar o convênio, o que deve ser considerado seja ele plano de saúde ou odontológico?

Essa pergunta será respondida no decorrer do conteúdo, auxiliando na decisão, de modo que não haja um dinheiro mal investido ou um arrependimento de ter contratado o serviço inadequado às necessidades, visto que se trata de uma necessidade báscia para a qualidade de vida.

Custo

Um dos principais motivos de se ter um convenio odontologico ou de saúde médica é o custo-benefício adquirido.

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Isso porque ambos apresentam uma acessibilidade mais viável para o usuário, tanto para consultas de rotina, acompanhamento e efetivação de procedimentos, como procedimentos mais complexos.

Isso ocorre principalmente ao considerar aqueles tratamentos que demandam retorno e acompanhamento a longo prazo, visto que os preços cobrados por tratamentos no modelo particular tendem a ser elevados por demandarem materiais diversos e alta especialidade.

Assim, com o plano intermediando esses serviços, os valores se tornam mais baixos, mantendo o atendimento de qualidade.

Vale destacar que os valores também dependem de diversos fatores, como a cobertura oferecida, quantidade de vidas cobertas e o tipo de pacote contratado, como o modelo individual e/ou coletivo.

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Na prática, não há uma legislação que regule o preço do serviço de odonto empresarial, por isso ele também pode variar de acordo com a operadora fornecedora do serviço.

Por esse motivo, o mais indicado a fazer é pesquisar mais de um lugar para comparar e decidir o mais vantajoso.

Os planos de saúde tendem a ser mais caros que o odontológico, porque cobre vários serviços e podem abarcar procedimentos/atendimentos para diversas áreas e tecidos do corpo/organismo, podendo-se dizer que é mais complexo e abrangente que o plano odontologico.

Assim como o odontológico, o preço pode variar de acordo com o serviço oferecido, quantidade de unidades e disponibilidade de equipamento e infraestrutura avançada.

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Em ambos os casos, pode haver também a contratação para empresas, que geralmente – à primeira vista -, aparentam ter um custo mais elevado, mas que podem ser ainda mais acessíveis.

Isso porque existem diversos benefícios agregados devido a alta demanda que ocorre em empresas quando há a contratação.

Além disso, seu valor pode ser deduzido do imposto de renda e há possibilidade de contratação em modelo de co-participação, dividindo uma porcentagem entre o colaborador e a empresa.

Cobertura

Assim como o custo, o tipo de cobertura do convênio de saúde e odontológico varia de acordo com a operadora e o acordo feito na aquisição do serviço.

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No entanto, de modo a regulamentar e equiparar os serviços, a ANS regula algumas coberturas que passam a ser obrigatórias a toda empresa fornecedora do serviço. São eles:

  • Ambulatorial;
  • Hospitalar com obstetrícia;
  • Hospitalar sem obstetrícia;
  • Referência;
  • Odontológico.

No caso de planos exclusivamente odontológicos, eles devem cobrir:

  • Consulta para alívio de dor, 24 horas após o pagamento do plano;
  • Consulta inicial de avaliação;
  • Restaurações e obturações;
  • Tratamento infantil;
  • Aplicação de flúor.

Credibilidade

Conforme foi dito acima, a ANS regula o que as operadoras devem cumprir ao oferecer serviços de convênios.

Portanto, um critério muito importante a se considerar é se tal empresa fornecedora do serviço está devidamente regulamentada e credenciada junto a esse órgão..

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Se não estiver regulada com a ANS, as operadoras podem não seguir o padrão de cobertura e qualidade, deixando o cliente descoberto em momentos necessários ou mesmo apresentando riscos, além de trazer dificuldades do paciente reivindicar medidas compensatórias.

Inclusão de dependentes

Um dos principais motivos que fazem uma pessoa contratar um plano médico ou odontológico é por conta da possibilidade de inclusão de dependentes, ou seja, de ter membros da família incluídos na cobertura de modo que possam utilizar do serviço.

Isso é benéfico em diversos sentidos, como financeiramente e na saúde mental e qualidade de vida para todos, já que haverá uma maior tranquilidade em relação à saúde de todos. Afinal,  a saúde dos filhos e do cônjuge são importantes para um melhor aproveitamento das atividades.

Este quesito cria um destaque para uma empresa que oferece o benefício do convênio, por exemplo, ao demonstrar preocupação e agregando valorização ao funcionário.

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Além disso, existe a modalidade de plano odontologico para mei, assim como o médico, com preços e serviços compatíveis com a realidade do microempreendedor.

Tempo de carência

O tempo de carência é outro fator crucial a ser avaliado ao contratar um plano.

Basicamente, a carência se trata do período entre a contratação do plano e o momento em que o paciente está apto para utilizar o serviço e pode variar entre os tipos de tratamento. Quanto mais curto esse tempo for, melhor.

Por esse motivo é preciso avaliar junto às operadoras os critérios para a carência, até para que todos estejam cobertos adequadamente e não recorram a tratamentos antes da liberação do plano.

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Mas atenção, a ANS traz a obrigação para toda operadora, seja médica ou odontológica, de atender o cliente em situações emergenciais independentemente do tempo de contratação.

Portanto, se for necessária uma intervenção cirúrgica em uma situação inesperada, a empresa fornecedora do serviço é obrigada a cobrir o procedimento.

Avaliando tais aspectos e considerando as necessidades familiares e/ou da empresa adequadamente, bem como o orçamento disponível para a contratação do plano de saúde e odontológico, será possível encontrar o serviço que melhor atenda essas demandas.

Conteúdo originalmente desenvolvido pela equipe da Networkflow, especializada em materiais para network, empreendedorismo e dicas para a saúde e qualidade de vida.

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