A multa de 40% do FGTS é um valor que o empregador paga ao trabalhador caso ele seja demitido sem justa causa. Assim, esse valor corresponde a 40% do total depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, durante o período em que ele trabalhou.
O FGTS é um direito do trabalhador, criado para protegê-lo em situações de desemprego involuntário. E a multa serve como uma compensação financeira, para que o trabalhador tenha um suporte enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, essa multa incentiva o empregador a manter o funcionário, evitando demissões arbitrárias. É importante entender que essa multa não é descontada do salário do trabalhador, mas sim um custo adicional para o empregador.
Então, se você é trabalhador formal, com registro na Carteira de Trabalho, não deixe de acompanhar a leitura até o final, para entender tudo sobre a multa de 40% do FGTS e como ela pode impactar a sua vida. Vamos lá?
Quando a multa é aplicada?
A multa de 40% do FGTS se aplica quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa. E isso quer dizer que o patrão decidiu dar fim ao contrato que firmou, sem que o colaborador cometa um erro grave que sirva de justificativa para a demissão.
A saber, a justa causa inclui situações como roubo, fraude, ou comportamento inadequado no trabalho. Dessa forma, quando a demissão ocorre sem esses motivos, a empresa tem a obrigação de pagar a multa de 40% do saldo do fundo do cidadão, que é uma forma de compensar o funcionário pelo fim inesperado do contrato trabalhista.
Além disso, a multa é devida mesmo que o trabalhador tenha pedido demissão, desde que a rescisão tenha sido consensual e acordada entre ambas as partes. Portanto, a aplicação da multa de 40% do FGTS é uma garantia de que o trabalhador terá um suporte, no caso de demissões sem justa causa.
Quem pode receber a multa de 40% do FGTS?
Todos aqueles que trabalham com registro na Carteira de Trabalho, de acordo com as regras da CLT, podem receber a multa de 40% do FGTS se forem demitidos sem justa causa. E isso inclui empregados de empresas privadas, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros.
Como já vimos, a multa é um direito que as leis trabalhistas brasileiras garantem, e ela visa proteger o trabalhador em situações de desemprego involuntário. No entanto, vale lembrar que a multa não se aplica a servidores públicos estatutários, pois eles não seguem as regras da CLT.
Além disso, trabalhadores que pedem demissão ou recebem demissão por justa causa, não podem receber a multa. E, em demissões consensuais, onde há um acordo entre a empresa e o funcionário, a multa pode ser reduzida para 20%.
Como ocorre o cálculo da multa?
O cálculo da multa de 40% do FGTS é relativamente simples. Primeiro, é necessário saber qual o valor total, disponível na conta do fundo do trabalhador, que inclui todos os depósitos que o patrão fez ao longo da vigência do contrato trabalhista, com acréscimo dos juros e correções monetárias.
A saber, você pode fazer a consulta do saldo do FGTS no do site da Caixa, ou pelo app do fundo. Uma vez que você souber qual o saldo total, você deverá calcular 40% do valor. Por exemplo, se o saldo é de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00.
Esse valor deve ser pago pela empresa ao trabalhador no momento de rescindir o contrato. Ademais, é necessário que o cidadão acompanhe regularmente os depósitos do FGTS para que todos os valores estejam corretos, e assim facilitar o cálculo da multa, caso receba a demissão.
Em quais situações a multa não é devida?
A multa de 40% do FGTS não é obrigatória em algumas situações específicas. Ou seja, quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito à multa, pois a decisão de encerrar o contrato partiu dele. Além disso, em casos de demissão por justa causa, onde o trabalhador cometeu algo errado e grave, como roubo ou fraude, a multa também não se aplica.
Outra situação é a demissão consensual, onde empregador e empregado entram em acordo para dar um fim ao contrato. Nesse caso, a multa é menor, e fica em 20% do saldo do FGTS. Trabalhadores temporários, que têm contratos com um prazo específico, também não recebem a multa no fim do contrato, a menos que recebam demissão antes do prazo final sem justa causa.
Diferença entre demissão sem justa causa e com justa causa para o FGTS
Nas demissões sem justa causa, a empresa toma a decisão de dar fim ao contrato, sem que o colaborador faça algo que justifique. Assim, o funcionário deve receber a multa que se refere a 40% do saldo do fundo, além de outras verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Por outro lado, caso o funcionário receba demissão por justa causa, é quando este cometeu um erro grave, como roubo, fraude, abandonar seu posto de trabalho ou mal comportamento. Nessa situação, o trabalhador perde o direito à multa de 40% do FGTS e recebe apenas o saldo que o empregador depositou, sem a multa adicional. A saber, a justa causa é uma medida extrema e deve ser bem fundamentada pelo empregador, pois implica na perda de vários direitos trabalhistas pelo funcionário.
Como faço para receber a multa de 40% do FGTS?
Para receber a multa de 40% do FGTS, é necessário que a empresa formalize a demissão sem justa causa. Depois da formalização, o responsável da empresa deve calcular e pagar todas as verbas referentes à rescisão contratual, incluindo a multa de 40% do FGTS, dentro do prazo legal.
O depósito do valor da multa deve acontecer na conta do fundo do cidadão. Dessa forma, o funcionário pode consultar o saldo e os depósitos através do site da CEF ou pelo app do FGTS.
Além disso, caso a empresa não pague a multa dentro do prazo, você pode buscar ajuda e orientação no sindicato da categoria, ou entrar com uma ação trabalhista para receber o que é seu por direito.
Como fica o FGTS na demissão consensual?
Em caso de demissão consensual, onde empregador e empregado entram em acordo para dar fim ao contrato de trabalho, o FGTS sofre algumas alterações. Ou seja, nessa modalidade, o funcionário tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS, ao invés de 100% como na demissão sem justa causa.
Além disso, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%. Essa modalidade de rescisão foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e visa dar uma alternativa mais flexível para o fim do contrato de trabalho, beneficiando ambas as partes.
Contudo, o trabalhador ainda receberá outras verbas rescisórias proporcionais, como férias e 13º salário. A demissão consensual deve ser formalizada por escrito e homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, para que as duas partes estejam de acordo com os termos da rescisão.
A multa é obrigatória em todas as modalidades de contrato de trabalho?
A multa de 40% do FGTS é obrigatória principalmente em contratos de trabalho que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E isso inclui contratos por tempo indeterminado e determinados tipos de contratos temporários. No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo:
- Trabalhadores temporários com contratos de prazo determinado não têm direito à multa de 40% no fim do contrato, a menos que sejam demitidos antes do prazo final sem justa causa;
- Trabalhadores domésticos também têm direito à multa de 40% do FGTS se forem demitidos sem justa causa, desde que o contratante escolha fazer o recolhimento do FGTS;
- Já os servidores públicos estatutários não têm direito à multa, pois não são regidos pela CLT.
Sendo assim, a aplicação da multa de 40% do FGTS varia conforme o tipo de contrato e a categoria do trabalhador, e é importante verificar as especificidades de cada caso.
Direitos do trabalhador ao ser demitido sem justa causa
Em primeiro lugar, ao receber a demissão sem justa causa, o funcionário recebe o valor percentual de salário dos dias que trabalhou no mês que saiu da empresa. Além disso, tem direito ao aviso prévio, que pode receber trabalhando ou por indenização.
O trabalhador também recebe as férias que já venceram e proporcionais, além de um terço, e o 13º salário proporcional. Outro direito importante é a multa de 40% referente ao valor do FGTS, que a empresa deve pagar.
Você também pode sacar o saldo total do fundo e, se cumprir os requisitos, dar entrada no Seguro-Desemprego. Ou seja, essas verbas rescisórias são compensações financeiras, que ajudam a garantir uma transição mais tranquila para o trabalhador enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Como a multa de 40% do FGTS impacta o empregador?
A multa de 40% do FGTS representa um grande custo extra para o empregador, em caso de demissão sem justa causa. Afinal, o cálculo desse valor ocorre sobre o total dos depósitos que o mesmo fez na conta do FGTS do trabalhador, durante todo o período de emprego.
Para o empregador, essa multa serve como um desincentivo para demissões arbitrárias, para uma maior estabilidade no emprego. Além do impacto financeiro direto, o empregador também deve considerar o impacto indireto, como a necessidade de contratar e treinar novos funcionários, o que pode ser caro e demorar um certo tempo.
Existe algum prazo para o pagamento da multa?
Sim, existe um prazo legal para o pagamento da multa de 40% do FGTS. Ou seja, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40%, dentro de até 10 dias corridos após a data da demissão. A legislação trabalhista estabelece esse prazo para garantir que o trabalhador receba rapidamente os valores, para uma transição mais tranquila para uma nova oportunidade de emprego.
Dessa forma, caso o empregador não cumpra esse prazo, ele pode receber penalizações, como multas, e o trabalhador pode procurar um advogado da área, para que possa receber os valores.
O que fazer se a empresa não pagar a multa de 40% do FGTS?
Se a empresa não pagar a multa de 40% do FGTS dentro do prazo legal, o trabalhador deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos. Sendo assim, o ideal é tentar resolver a situação diretamente com o empregador, buscando um acordo amigável. Se isso não for possível, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria para obter orientação e apoio.
Outra opção é fazer uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Nesse caso, você deve estar com todos os documentos que comprovem a relação de emprego e os valores devidos, como o contrato trabalhista, holerites e extratos do FGTS.
Assim, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento do valor devido, incluindo a multa de 40%, além de possíveis multas pelo atraso. Ou seja, os trabalhadores precisam conhecer seus direitos e saber como agir em caso de inadimplência por parte do empregador.
Essa multa é tributável?
Não, a multa de 40% do FGTS não é tributável. Esse valor é uma indenização que a empresa deve pagar ao trabalhador, se o demitir sem justa causa. Portanto, não está sujeito à incidência de Imposto de Renda.
A saber, a legislação brasileira isenta as indenizações trabalhistas de tributação, reconhecendo que esses valores têm a finalidade de compensar o trabalhador pela perda do emprego e garantir um suporte durante o período de transição.
No entanto, é importante que o trabalhador verifique se todos os valores que recebeu estão corretamente discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para evitar qualquer problema futuro com a Receita Federal. Assim, a multa de 40% do FGTS é um valor líquido que o trabalhador pode utilizar integralmente como quiser.
Mudanças recentes na lei sobre a multa de 40% do FGTS
Nos últimos anos, a legislação trabalhista no nosso país passou por algumas mudanças que impactaram a multa de 40% do FGTS. E uma das principais alterações foi a introdução da demissão consensual pela Reforma Trabalhista de 2017.
Nessa modalidade, empregador e funcionário podem acordar o término do contrato de trabalho, e a multa de 40% cai para 20%. Além disso, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Outra mudança importante foi a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos, que passaram a ter direito ao FGTS e à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Essas mudanças servem para dar mais flexibilidade nas relações de trabalho e ampliam a proteção aos trabalhadores.
FAQ sobre a Multa de 40% do FGTS
A multa de 40% do FGTS é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores. Sendo assim, é muito comum que esses cidadãos tenham perguntas a respeito do assunto. E foi justamente pensando nisso, que a seguir listamos algumas das principais perguntas frequentes, e as respostas a elas, para que você entenda esse tema de uma vez por todas. Confira mais detalhes a seguir!
O que é o FGTS e como ele funciona?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que serve para proteger o trabalhador que recebe demissão sem justa causa. Dessa forma, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. E o trabalhador pode sacar esse fundo em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, entre outras.
A multa de 40% do FGTS é obrigatória em todas as demissões?
Não, a multa de 40% do FGTS é obrigatória apenas em casos de demissão sem justa causa. Assim, em demissões por justa causa, pedido de demissão ou demissão consensual, a multa pode não se aplicar ou ser menor.
Como o trabalhador pode acompanhar os depósitos do FGTS?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo do FGTS ou recebendo o extrato bimestral enviado para o seu endereço cadastrado.
O que fazer se houver irregularidades nos depósitos do FGTS?
Se o trabalhador identificar irregularidades nos depósitos do FGTS, deve procurar o empregador para resolver a questão. Dessa forma, caso a empresa não resolva, pode buscar auxílio no sindicato da categoria ou entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.
O cálculo da multa de 40% do FGTS ocorre sobre o saldo bruto ou líquido?
O cálculo da multa de 40% do FGTS ocorre sobre o saldo bruto, ou seja, o total de depósitos que o empregador fez na conta do FGTS. E isso inclui juros e correções monetárias.
O que é a rescisão indireta e como ela afeta a multa de 40% do FGTS?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador rescinde o contrato devido a falta grave do empregador. Sendo assim, nesses casos, o trabalhador tem direito à multa de 40% do FGTS, como se fosse uma demissão sem justa causa.
Como é o pagamento da multa de 40% do FGTS ao trabalhador?
O depósito da multa de 40% do FGTS deve ocorrer na conta do FGTS do trabalhador. Assim, é possível sacar o valor, junto com o saldo do FGTS, nas situações que a legislação permite.
O que é a demissão por culpa recíproca e como ela afeta a multa do FGTS?
A demissão por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves. Nesse caso, a multa do FGTS cai para 20%.
O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de doença grave?
Sim, o trabalhador pode sacar o FGTS em caso de doença grave, como câncer ou HIV, para cobrir despesas médicas.
A multa de 40% do FGTS se aplica em contratos de experiência?
Sim, se o trabalhador receber demissão sem justa causa durante o contrato de experiência, ele tem direito à multa de 40% do FGTS.
A empresa deve pagar a multa de 40% do FGTS em caso de falência da empresa?
Sim, em caso de falência da empresa, o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, que o empregador ou o administrador da falência deve pagar.
O que é a contribuição social de 10% sobre o FGTS?
Além da multa de 40%, o empregador deve pagar uma contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A saber, esse valor vai para o Governo e não para o trabalhador.
Como a Reforma Trabalhista de 2017 impactou a multa de 40% do FGTS?
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de demissão consensual. Nessa caso, a multa de 40% é menor, de 20%, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.
O trabalhador pode negociar a multa de 40% do FGTS com o empregador?
Não, a multa de 40% do FGTS é um direito que a lei garante e não é possível renunciar ou negociar. Sendo assim, a justiça considera qualquer acordo que vise reduzir ou eliminar esse direito, como ilegal.
Agora que você já sabe mais sobre a multa de 40% do FGTS, fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, procure orientação de um advogado ou junto ao seu sindicato. Até a próxima!