Muita gente quer saber se a aposentadoria com 55 anos é possível. Afinal, quem não quer se aposentar mais jovem para poder aproveitar, não é mesmo? Por outro lado, após a Reforma da Previdência, as regras de idade mínima e tempo de contribuição parecem ter ficado mais rígidas, e as pessoas precisam trabalhar por mais tempo para ter direito a se aposentar.
Pensando nisso, hoje trouxemos todas as informações sobre esse assunto para que você saiba se a aposentadoria com 55 anos ainda é uma opção e para quem. Então, leia até o final e confira.
Quem tem direito a aposentadoria com 55 anos de idade?
No Brasil, a aposentadoria aos 55 anos é possível em situações específicas. Existem três principais categorias que permitem essa aposentadoria:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD);
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria especial.
Para a aposentadoria por idade da PCD, mulheres podem se aposentar aos 55 anos se tiverem contribuído por pelo menos 15 anos e comprovarem 180 meses de carência. Ademais, esses 15 anos de contribuição devem ter sido realizados na condição de pessoa com deficiência.
A aposentadoria rural, por sua vez, é destinada a trabalhadoras rurais que completam 55 anos e comprovam 15 anos de atividade rural. É necessário que, na data em que completaram 55 anos, ainda estivessem exercendo essa atividade.
Já a aposentadoria especial é voltada para trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas. Para se qualificar, é preciso comprovar exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco. Profissões como mineração subterrânea, contato com amianto e exposição a altas voltagens elétricas são exemplos de atividades que se enquadram nessa categoria.
Portanto, a aposentadoria com 55 anos é uma possibilidade para os segurados que se enquadram nessas categorias.
O que precisa para se aposentar com 57 anos?
Para se aposentar aos 57 anos no Brasil, é necessário atender a vários critérios. Isso porque a aposentadoria por idade exige que a pessoa tenha contribuído por pelo menos 15 anos e, geralmente, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria mais cedo.
Uma dessas regras é a aposentadoria por pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um determinado valor. Em 2024, as mulheres precisam alcançar 90 pontos e os homens, 100 pontos. Outra possibilidade é a aposentadoria especial.
Além disso, a regra do pedágio de 50% permite que mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição até a data da reforma da previdência possam se aposentar após cumprir um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo necessário.
Qual a profissão que se aposenta com 15 anos de contribuição?
Um exemplo de profissão que se aposenta com 15 anos de contribuição é o dos trabalhadores em mineração subterrânea. Esses profissionais, como mineiros que atuam na frente de produção, têm direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição devido ao alto risco envolvido na atividade.
Além dos mineiros, outras profissões que se enquadram nessa regra incluem operadores de britadeiras de rocha subterrânea e perfuradores de rochas em cavernas. Essas atividades são reconhecidas por exporem os trabalhadores a agentes nocivos que podem causar sérios danos à saúde ao longo do tempo.
Assim sendo, a aposentadoria especial é uma forma de compensar o desgaste físico e mental que esses trabalhadores enfrentam diariamente. Porém, para se aposentar, é necessário comprovar a exposição a esses agentes nocivos, como por meio do CNIS e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar varia conforme a modalidade de aposentadoria. Para a aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 15 anos, enquanto os homens que se filiaram ao INSS antes da reforma da previdência também precisam de 15 anos de contribuição. Para os homens que se filiaram após a reforma, o tempo mínimo é de 20 anos.
Além disso, existe a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, essa modalidade está em extinção e só é válida para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.
Há também regras de transição para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma, como a regra dos pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um valor específico, que aumenta progressivamente.
Portanto, a aposentadoria com 55 anos é possível, desde que o segurado se enquadre nas categorias que permitem isso. Como, por exemplo, aposentadoria rural, especial e para PCD, além das outras situações que citamos. Se você se enquadra nessas modalidades, peça seu benefício pelo Meu INSS ou converse com um advogado para saber se é ou não uma opção para você se aposentar mais cedo.