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Imagem que representa o que é cofins
COFINS - Divulgação

Você sabe o que é COFINS? Estamos falando sobre a Silva para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Essa é uma contribuição federal, de natureza tributária.

Assim, o COFINS incide sobre a receita bruta de empresas, de todos os segmentos e tamanhos. O principal intuito desse tributo é financiar a Seguridade Social.

No âmbito da Seguridade Social, estão alguns dos aspectos mais importantes para os cidadãos brasileiros, como por exemplo a Previdência Social, a saúde e a Assistência Social.

Para ajudar a entender melhor a importância e o que é o COFINS, preparamos um guia completo sobre o tema. Assim, esperamos ajudar você, especialmente quem possui uma empresa atualmente, a compreender tudo sobre o tema. Vamos lá?

O que é COFINS e para que serve?

O COFINS é um tributo federal. O início da instituição, e da cobrança desse tributo ocorreu em meados de 1991.

Assim, tanto quem tem uma empresa, quanto quem é registrado como pessoa jurídica, precisa pagar esse tributo. Seu cálculo se baseia na receita bruta. Junto com o PIS, o COFINS é responsável por financiar programas de integração social dos trabalhadores.

Qualquer contribuinte que possua registro como PJ, exceto quem é registrado como empresa de pequeno porte, além de microempresas que escolheram o sistema Simples Nacional, precisa fazer o pagamento deste imposto.

Ademais, existem 2 formas, pelas quais se aplicam as alíquotas da COFINS, a incidência cumulativa e a incidência não-cumulativa.

No primeiro sistema, qualquer crédito tributário em relação a custos, despesas e encargos, não é considerado. Assim, empresas que pagam os tributos pelo regime de Lucro Presumido entram nesse sistema, com alíquota de 3% para a COFINS e 0,65% para o PIS.

Já no segundo sistema, a empresa pode realizar o desconto de créditos tributários que são calculados juntamente aos custos e despesas.

Quem tem que pagar o COFINS?

De acordo com as leis brasileiras em vigência, todas as empresas e pessoas jurídicas do país precisam pagar o Cofins.

Contudo, a exceção são as micro e pequenas empresas que optam pelo sistema Simples Nacional, pois elas pagam suas taxas de maneira unificada através do DAS Simples.

Qual é a diferença entre PIS e COFINS?

Como já vimos, PIS e COFINS são duas contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas no Brasil. E, embora a soma e o pagamento de ambos aconteçam em conjunto, eles têm funções distintas:

  • COFINS: Essa contribuição se destina a investimentos em Seguridade Social. Ou seja, ela financia áreas como saúde, Previdência e Assistência Social;
  • PIS: Assim como o próprio nome sugere, o recolhimento do PIS acontece para ajudar a financiar programas de integração social dos trabalhadores.

Ademais, existem dois regimes de apuração para o PIS e a COFINS. São eles:

  1. Regime cumulativo: As alíquotas são fixas, ou seja, 0,65% para PIS e 3% para COFINS, sem dedução de créditos. Além disso, é obrigatório para empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e algumas atividades específicas;
  2. Regime não cumulativo: Nesse caso, as alíquotas são maiores, 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, permitindo créditos sobre custos e despesas. Esse regime se aplica a empresas no Lucro Real e outras não previstas na Lei nº 10.833 de 2003.

O que acontece se não pagar o COFINS?

Se uma empresa não pagar o COFINS, pode enfrentar diversas consequências financeiras. Ou seja, a Receita Federal pode aplicar uma multa de ofício, que corresponde a 75% do valor dos tributos que a empresa deve.

Assim, essa penalidade ocorre quando a fiscalização identifica a falta de pagamento dos impostos.

Sendo assim, é muito importante que as empresas cumpram suas obrigações tributárias para evitar sanções e manter-se dentro da legalidade.

Quem é isento do COFINS?

Como já vimos, o COFINS é um tributo federal que recai tanto para quem tem uma empresa, quanto para quem e PJ, com um cálculo que se dá a partir de suas receitas brutas. No entanto, algumas entidades estão isentas deste pagamento, como por exemplo:

  • Empresas que optaram pelo Simples Nacional: Elas não precisam pagar a COFINS, mesmo que se enquadrem como direito privado. O Simples Nacional é um regime simplificado de impostos com menor carga tributária, que visa beneficiar micro e pequenas empresas;
  • Outras entidades isentas incluem templos, partidos políticos, sindicatos e associações sem fins lucrativos, como ONGs.

Quais são as alíquotas do tributo?

As alíquotas da COFINS podem variar, de acordo com o regime tributário e o tipo de atividade da empresa. As principais são:

  1. Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os impostos em uma guia única, sem uma alíquota específica para COFINS;
  2. Lucro Presumido: A alíquota da COFINS é de 3%;
  3. Lucro Real (não cumulativo): Nesse regime, a alíquota é de 7,6%.

Vale lembrar que o COFINS incide sobre o faturamento bruto da empresa e o recolhimento do mesmo deve acontecer por meio do DARF ou DAS, a depender do regime tributário.

O que é a alíquota?

A alíquota é um valor fixo ou percentual que se aplica sobre qualquer tipo de aquisição, seja por pessoa física ou jurídica. Ela serve para calcular os tributos a serem pagos aos cofres públicos e pode incidir sobre a renda, a receita e diferentes operações financeiras.

Por exemplo, quando um Estado cobra uma alíquota de ICMS de 18% sobre produtos que circulam lá, esse percentual se aplica sobre o valor dos produtos.

Vale ressaltar que não devemos confundir a alíquota com o próprio imposto. Afinal, ela é apenas um valor que se usa para determinar o montante final do tributo. Existem dois tipos principais de alíquotas:

  • Alíquota fixa: Possui um valor determinado e inalterável, como o IPVA, ou Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, por exemplo;
  • Alíquota variável: Pode mudar conforme a base de cálculo, como a alíquota progressiva do Imposto de Renda. Além disso, ela se adapta à quantidade de dinheiro envolvida. 

Como calcular a COFINS não-cumulativa?

A COFINS não-cumulativa é calculada de acordo com a Lei de n° 10.833, de 2003 e se aplica a empresas que optaram pelo lucro real. Ademais, para calcular, é necessário seguir alguns passos:

  1. Identifique os itens dedutíveis: Considere os gastos que geram créditos, como compras de insumos, encargos de depreciação e amortização;
  2. Calcule o valor dos créditos: Aplique a alíquota de 7,6% sobre os valores dos itens que mencionamos acima;
  3. Subtraia os créditos do valor da receita bruta: O resultado é o valor sujeito à COFINS não-cumulativa.

Quem são os contribuintes?

O COFINS é um tributo muito importante no Brasil. Ele incide sobre o faturamento das empresas, e serve para financiar a Seguridade Social, que abrange Previdência Social, saúde e Assistência Social.

Assim, os contribuintes desse tributo são todas as empresas que possuem o devido registro junto à Receita Federal e operam de forma legal atualmente. Pessoas físicas equiparadas a empresas, de acordo com a regulamentação do Imposto de Renda, também são contribuintes da COFINS.

A exceção são as microempresas e empresas de pequeno porte que escolheram o sistema Simples Nacional, para pagar seus impostos.

Além disso, as alíquotas e a forma de apuração podem variar de acordo com o regime tributário, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

No entanto, vale destacar que, no caso do Simples Nacional, o COFINS já está incluso no regime simplificado de tributação, junto com outros impostos federais, estaduais e municipais.

O que incide PIS e COFINS Lucro Presumido?

Como vimos, o Lucro Presumido, o PIS e o COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas.

Sendo assim, empresas optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitas ao regime cumulativo dessas contribuições. E isso significa que não há compensação de créditos e débitos dentro da cadeia produtiva. As alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.

Ademais, a base de cálculo é a receita bruta, considerando apenas as receitas que possuem relação com o objeto da empresa. Ou seja, devoluções de vendas, vendas canceladas e descontos incondicionais são excluídos.

Na prática, os valores pagos de PIS e COFINS durante a produção são repassados integralmente no preço final do produto ou serviço. Isso pode encarecer o preço se houver um processo produtivo mais longo, com vários participantes na cadeia.

Qual é o fato gerador da COFINS?

O fato gerador da COFINS é o auferimento de receita pela empresa, ou PJ. Em outras palavras, o faturamento total da empresa, independentemente do tipo de atividade que ela exerce ou da classificação contábil das receitas, é o elemento que identifica a exigência legal dessa contribuição. Assim, a COFINS incide sobre a receita bruta mensal auferida pela empresa.

Agora você já sabe mais sobre o que é COFINS e qual a importância desse tributo. Até a próxima!

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