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Auxílio-acidente: entenda tudo sobre o assunto

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Imagem de uma pessoa acidentada em cima de uma cama representando o auxílio-acidente
IMAGEM - Chat GPT

Todo trabalhador precisa saber o que é auxílio-acidente. Afinal, todos estamos sujeitos a sofrer algum tipo de acidente relacionado ao trabalho e, portanto, a precisar desse auxílio.

Pensando nisso, hoje vamos explicar tudo sobre esse assunto, o que é, quem tem direito, como solicitar e muito mais. Então, não deixe de ler até o final para não perder nada importante.

O que é o auxílio-acidente e para que ele serve?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago para trabalhadores que passaram por um acidente ou acometimento de uma doença que deixou sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade para trabalhar. Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento total das atividades. Ou seja, a pessoa pode continuar trabalhando e receber o auxílio como uma compensação pela limitação que o problema de saúde causou.

Esse benefício funciona como uma espécie de indenização e é pago todos os meses até a pessoa se aposentar. O valor não corresponde a um salário mínimo, mas sim a um percentual sobre os vencimentos de benefício do segurado.

Muita gente confunde o auxílio-acidente com benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, mas a principal diferença é que ele não substitui a renda do trabalhador, apenas complementa. O objetivo é minimizar o impacto financeiro de uma lesão permanente, e ajudar a pessoa a se readequar à nova realidade profissional.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao auxílio-acidente o profissional que passou por um acidente ou alguma doença que deixou efeitos definitivos e reduziu suas habilidades para o trabalho. Mas atenção: não é qualquer problema de saúde que dá direito ao benefício. É preciso comprovar que a sequela afeta de forma significativa a profissão da pessoa.

A concessão do benefício ocorre somente para segurados do INSS que contribuíram regularmente, como empregados com registro na CTPS, contribuintes avulsos e segurados especiais (como pequenos agricultores). Por outro lado, contribuintes individuais e facultativos, como autônomos e MEIs, não têm direito ao auxílio-acidente.

Outro ponto importante: o INSS só concede o benefício se houver a constatação da redução da capacidade for em perícia médica. Em outras palavras, não basta ter sofrido um acidente ou ter uma limitação: é preciso que um médico perito reconheça o impacto na vida profissional. Vale lembrar que se o INSS negar, o segurado pode recorrer administrativamente ou até entrar com uma ação judicial para garantir esse direito.

O auxílio-acidente é um benefício temporário ou vitalício?

O auxílio-acidente não é um benefício vitalício, mas também não é exatamente temporário. Isso porque o pagamento ocorre de forma contínua até o trabalhador se aposentar. Ou seja, enquanto a pessoa estiver na ativa, trabalhando, e não tiver se aposentado, continuará recebendo o valor mensalmente.

Muita gente pensa que o benefício pode sofrer um corte a qualquer momento, mas isso só acontece em situações específicas, como a comprovação de que a sequela não impacta mais a capacidade de trabalho. Porém, essa revisão não é comum. Na maioria dos casos, uma vez concedido, o auxílio-acidente segue sendo pago até a aposentadoria.

Quando o segurado finalmente se aposenta, o auxílio se encerra automaticamente, pois o cálculo da aposentadoria já considera os valores que a pessoa recebeu. Assim, o benefício funciona como uma compensação durante a vida profissional, mas não acompanha a pessoa depois que ela deixa o mercado de trabalho.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

A principal diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença está na finalidade de cada benefício. Afinal, o auxílio-doença (que hoje chamamos de benefício por incapacidade temporária) é pago ao trabalhador que, por conta de uma doença ou acidente, precisa se afastar do trabalho por um certo período. Ou seja, ele é temporário e cessa assim que a pessoa se recupera e pode voltar às suas atividades.

Já o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago para quem sofreu um acidente ou adquiriu uma doença que deixou sequelas permanentes, as quais reduziram sua capacidade de trabalho. Nesse caso, a pessoa pode continuar trabalhando normalmente, recebendo o auxílio como um ressarcimento monetário pela limitação que sofreu.

Outra diferença importante é que o auxílio-doença substitui o salário durante o afastamento, enquanto o auxílio-acidente funciona como um complemento à renda. Além disso, o auxílio-doença pode se encerrar logo após a recuperação, enquanto o auxílio-acidente só termina quando o segurado se aposenta.

Quais são as doenças e lesões que dão direito ao auxílio-acidente?

Não existe uma lista fixa de doenças e lesões que garantem o auxílio-acidente, mas, de modo geral, qualquer problema de saúde que cause uma sequela permanente e reduza a capacidade de trabalho pode dar direito ao benefício. O que realmente importa é o impacto que a condição tem na profissão do segurado.

Alguns exemplos de situações que costumam levar à concessão do auxílio-acidente incluem: 

  • Perda parcial de movimentos de um membro;
  • Redução da força ou da sensibilidade;
  • Sequelas de fraturas;
  • Amputações;
  • Perda de audição;
  • Visão reduzida;
  • Problemas ortopédicos graves;
  • Algumas doenças ocupacionais, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

A análise de cada caso ocorre de forma individual pelo INSS, e a concessão do benefício depende da perícia médica. Lembrando que, se a sequela não afetar diretamente a capacidade de trabalho da pessoa, o INSS pode negar a solicitação. Por isso, é fundamental apresentar laudos médicos e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir o direito ao benefício.

Como é feito o cálculo do valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, mas não corresponde a um salário cheio. Atualmente, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que a pessoa teria direito.

Para entender melhor: primeiro, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando a pessoa começou a contribuir. Depois, aplica 60% sobre essa média, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Por fim, o valor do auxílio-acidente será 50% desse montante.

Vale lembrar que esse é um benefício que pode ser inferior a um salário mínimo e não há possibilidade de acumular mais de um auxílio-acidente. Além disso, ele não substitui o salário do trabalhador, funcionando apenas como uma compensação em dinheiro pela redução da capacidade laboral.

Exemplo de cálculo do benefício

João era um trabalhador com registro em carteira e ganhava, em média, R$ 3.000,00 por mês antes de sofrer um acidente que reduziu sua capacidade de trabalho. Ele passou por uma perícia do INSS e teve o auxílio-acidente concedido.

Passo 1: Calcular o salário de benefício

O salário de benefício do INSS tem como base de cálculo a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Para simplificar, vamos assumir que a média dos salários de contribuição de João também foi R$ 3.000,00.

Passo 2: Aplicar a regra da aposentadoria por incapacidade permanente

O INSS calcula a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Se João contribuiu por 25 anos, ele tem direito a:

  • 60% + (2% × 5 anos) = 70% da média salarial;
  • 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.

Passo 3: Aplicar o percentual do auxílio-acidente

O auxílio-acidente equivale a 50% da aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja:

  • 50% de R$ 2.100,00 = R$ 1.050,00

Portanto, o valor final do auxílio-acidente: R$ 1.050,00 por mês, pago até a aposentadoria. Aliás, vale lembrar que, se o segurado recebia menos do que um salário mínimo na média de contribuições, o valor do auxílio-acidente nunca será inferior a 50% do salário mínimo vigente.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios do INSS?

Sim. É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios do INSS, mas não com todos. O recebimento pode ocorrer junto com o salário do trabalhador, já que não exige afastamento das atividades. Também pode se acumular com o auxílio-doença, desde que sejam referentes a problemas de saúde diferentes.

No entanto, o auxílio-acidente não pode ser concomitante com outra aposentadoria. Como vimos, quando o segurado se aposenta, o benefício cessa automaticamente, pois o cálculo da aposentadoria já leva em conta os valores recebidos anteriormente.

Por fim, não é possível receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo. Isto é, mesmo que o segurado sofra um novo acidente e tenha outra sequela, continuará recebendo apenas um benefício.

Como solicitar o auxílio-acidente passo a passo?

Solicitar o auxílio-acidente exige atenção a alguns passos importantes. Veja então o passo a passo para fazer o pedido corretamente:

  • Reúna a documentação necessária: Tenha em mãos documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho), laudos médicos, exames, relatórios e qualquer documento que comprove a sequela e sua relação com o trabalho;
  • Agende a perícia médica: Você pode fazer isso pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante a solicitação, será necessário marcar uma perícia médica para avaliação do caso;
  • Compareça à perícia do INSS: No dia agendado, leve todos os documentos e exames médicos que comprovem a limitação que o acidente ou doença causou. O perito do INSS então analisará se há redução permanente da capacidade de trabalho;
  • Acompanhe o resultado: Após a perícia, o INSS divulgará a decisão no Meu INSS. Caso a resposta seja negativa, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça.

Quais documentos são necessários para pedir o auxílio-acidente?

Já vimos que, para solicitar o auxílio-acidente, é fundamental reunir a documentação correta para comprovar o direito ao benefício. Por isso, separamos algumas dicas e pontos importantes nos quais você precisa prestar atenção:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho e, se for o caso, o número do PIS/PASEP;
  • Comprovante de contribuição: Pode ser o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou outros documentos que mostrem seu histórico de contribuições ao INSS;
  • Laudos médicos: Relatórios detalhados de médicos especialistas descrevendo a sequela, o impacto na sua capacidade de trabalho e a relação com o acidente ou doença;
  • Exames médicos: Radiografias, ressonâncias, tomografias, audiometrias ou qualquer exame que comprove a lesão ou limitação;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se a lesão se deu em um acidente de trabalho, esse documento pode reforçar a solicitação.

Quanto tempo demora para o INSS conceder o auxílio-acidente?

O tempo para o INSS conceder o auxílio-acidente pode variar, mas, em média, o processo leva de 30 a 45 dias após a perícia médica. Esse prazo pode ser maior em algumas situações, como em casos de grande demanda de processos ou quando é necessário analisar mais detalhadamente a documentação.

É importante lembrar que o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta após a solicitação, mas o prazo pode ser interrompido se faltarem documentos ou informações. Se isso acontecer, o INSS solicitará que o segurado envie a documentação pendente, o que pode atrasar ainda mais a decisão.

Caso ocorra a negativa da solicitação ou a resposta demore mais do que o normal, é possível acompanhar o andamento pela plataforma Meu INSS.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado pelo INSS?

Se o auxílio-acidente for negado pelo INSS, saiba que há algumas opções para tentar reverter a decisão. O primeiro passo é verificar o motivo da negativa. O INSS costuma enviar uma carta explicando os motivos da decisão, o que ajuda a entender se a recusa foi por falta de documentos, problemas na perícia ou alguma outra razão.

Caso o motivo tenha relação com a documentação, você pode reunir os documentos faltantes ou providenciar novos exames e laudos médicos e, então, solicitar uma nova perícia.

Se a recusa for por questões relacionadas ao mérito, ou seja, o INSS entender que não há direito ao benefício, é possível entrar com recurso administrativo. Esse recurso pode ser diretamente pelo Meu INSS ou através de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Caso o recurso seja indeferido, é possível ainda entrar com uma ação judicial para pedir a concessão do benefício.

Portanto, embora a negativa seja um revés para qualquer um que precisa do benefício, existem alternativas para reverter a decisão e garantir seus direitos.

O auxílio-acidente conta para aposentadoria?

O auxílio-acidente não é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria, mas ele pode ter um impacto no valor do benefício do segurado. Isso ocorre porque o valor do auxílio-acidente tem como base de cálculo o salário de benefício do segurado, e esse valor entra na conta quando o trabalhador se aposenta. Ou seja, ele pode ajudar a aumentar o valor da aposentadoria.

No entanto, o tempo em que o segurado recebe o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, como acontece com o tempo de trabalho regular. Portanto, ele não soma para o total de anos necessários para se aposentar.

Vale ressaltar que, caso o segurado se aposente antes de completar o tempo necessário, o auxílio-acidente se encerra da mesma forma, pois o cálculo da aposentadoria já leva em conta o valor que a pessoa recebeu durante a vigência do benefício.

É possível pedir o auxílio-acidente na Justiça se o INSS negar?

Sim, é possível pedir o auxílio-acidente na Justiça caso o INSS negue o benefício. Se você acredita que tem direito ao auxílio, mas ocorrer o indeferimento do pedido, pode recorrer administrativamente ou, caso essa opção não traga resultado, entrar com uma ação judicial.

A ação judicial pode ser uma alternativa eficaz, principalmente quando a negativa ocorre por motivos como a análise errada da perícia médica ou a falta de consideração de documentos importantes. Para isso, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá ajudar a reunir a documentação necessária e a apresentar o caso de forma clara ao juiz.

Se o juiz decidir a seu favor, o INSS será obrigado a conceder o benefício, podendo até determinar o pagamento retroativo, caso a negativa do auxílio-acidente ocorra de maneira indevida.

O auxílio-acidente tem relação com acidentes de trajeto?

Sim, o auxílio-acidente pode ter relação com acidentes de trajeto. Um acidente de trajeto ocorre quando o trabalhador sofre um acidente enquanto se desloca entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse tipo de acidente é tratado como um acidente de trabalho, e, portanto, pode dar direito ao auxílio-acidente, caso o trabalhador sofra sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalhar.

Para garantir o benefício, é necessário comprovar que foi um acidente de trajeto e que as sequelas sejam suficientes para reduzir a capacidade do trabalhador, mesmo que ele continue exercendo suas atividades profissionais. A comprovação da relação entre o acidente e o impacto nas atividades laborais é feita por meio de perícia médica, que avaliará se a lesão compromete a capacidade do trabalhador para exercer sua profissão de maneira plena.

Portanto, acidentes de trajeto podem sim resultar na concessão do auxílio-acidente, desde que atendam aos requisitos que o INSS exige.

O auxílio-acidente é pago retroativamente?

Sim, o auxílio-acidente pode ser pago retroativamente, mas apenas contando da data em que o segurado preencheu todos os critérios de elegibilidade para o benefício. Isto é, o INSS deve pagar os valores atrasados desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença (caso o trabalhador tenha recebido esse benefício antes) ou desde a data da perícia médica que constatou a sequela permanente.

No entanto, o INSS nem sempre faz esse pagamento automaticamente, e muitos segurados precisam recorrer para garantir os valores retroativos. Se houver demora na concessão ou o benefício for negado e só for concedido após recurso administrativo ou ação judicial, o segurado pode ter direito a receber todos os valores que acumularam desde a data correta.

Por isso, é essencial acompanhar o processo e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir que nenhum valor devido seja perdido.

Qual a diferença entre o auxílio-acidente e a indenização por acidente de trabalho?

A principal diferença entre o auxílio-acidente e a indenização por acidente de trabalho está na origem e na finalidade de cada um.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS paga ao trabalhador segurado que sofreu um acidente (de qualquer tipo) ou foi acometido por uma doença que resultou em sequela permanente e reduziu suas habilidades e forças laborais. Como já vimos, ele funciona como uma compensação em dinheiro e o pagamento ocorre todos os meses, indo até a aposentadoria.

Já a indenização por acidente de trabalho é um valor pago pelo empregador ou pela seguradora contratada pela empresa, caso se comprove que houve culpa ou negligência da empresa no acidente. A solicitação dessa indenização pode ser judicial e pode incluir danos materiais (como reembolso de despesas médicas), morais e estéticos.

Ou seja, enquanto o auxílio-acidente é um direito previdenciário, pago pelo INSS independentemente de culpa, a indenização por acidente de trabalho depende de uma ação na Justiça e da comprovação da responsabilidade da empresa no ocorrido.

Quem é segurado especial rural pode receber auxílio-acidente?

Sim, o segurado especial rural pode receber o auxílio-acidente, desde que atenda aos requisitos que o INSS exige. Lembrando que o segurado especial é aquele que trabalha na zona rural de forma individual ou em regime de economia familiar, como pequenos produtores, pescadores artesanais e indígenas que exercem atividades rurais.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado especial deve comprovar que se acidentou ou adoeceu, de modo que isso resultou em uma sequela permanente, que diminuiu seus atributos laborais. Além disso, precisa demonstrar que exercia atividade rural no momento do acidente e que estava dentro das regras de segurado especial do INSS.

Uma particularidade desse grupo é que o benefício terá como base de cálculo o salário mínimo, já que, na maioria dos casos, o segurado especial não contribui com valores superiores ao mínimo. Assim, se for concedido, o auxílio-acidente será de 50% do salário mínimo vigente, pago até a aposentadoria do segurado.

Gostou de saber o que é auxílio-acidente? Então coloque as dicas em prática e, se precisar ou conhecer alguém que precisa, exija respeito aos seus direitos de trabalhador.

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