Quem foi demitido recebe o 13°? Geralmente, essa questão é levantada pelas pessoas que perderam o emprego durante o ano. Esse pagamento é um direito assegurado aos trabalhadores formais de acordo com a Constituição Federal e lei 4.090/1962. Nesta matéria, vamos falar sobre esse direito e entender se quem perdeu o emprego receberá algum valor neste final de ano. Sendo assim, confira:
Será que quem foi demitido recebe o 13°?
A demissão é uma situação que gera algumas questões muito comuns entre as pessoas que perderam seus empregos. Geralmente, essas pessoas perguntam se quem foi demitido recebe 13° no fim de ano como os outros empregados formais. Afinal, esse é o assunto mais comentado no universo trabalhista durante os meses de novembro e dezembro no Brasil.
Por isso, vamos abordar tudo sobre o tema e descobrir o que é o décimo terceiro salário a fim de entender quem tem direito. Veja até o final:
O que é o 13° salário?
O 13° salário é um direito anual pago aos trabalhadores que estão ativos no mercado de trabalho formal. Essa gratificação natalina é obrigatória para todos que têm registro em carteira de trabalho. Ela consiste no pagamento de um salário extra para os trabalhadores que pode ser dividido em duas parcelas durante os meses de novembro e dezembro. A primeira é paga até o último dia do penúltimo mês do ano e a segunda é paga até o dia 20 de dezembro.
No entanto, será que os desempregados têm direito ao benefício? Algumas pessoas que perderam seus empregos têm direito ao 13° salário proporcional aos meses em que atuaram no mercado de trabalho formal. O pagamento se baseia, portanto, na divisão do número de meses trabalhados por 12 (um ano). Logo abaixo, vamos falar mais sobre o assunto. Confira:
Como funciona o 13° para quem foi demitido?
Quem foi demitido recebe o 13° proporcional ao período em que ele trabalhou em determinado local. No entanto, a legislação trabalhista estabelece que apenas pessoas que sofreram demissão sem justa causa tem direito ao benefício.
Nesse caso, o empregado tem direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados durante o ano corrente. Esse direito alcança até os trabalhadores que pediram demissão por conta própria.
Muitas vezes, o empregador exige o cumprimento de aviso prévio e o 13° proporcional contabiliza esse mês extra também. Mas, alguns empregadores abrem mão desse período e liberam o colaborador sem cumprir esse prazo.
Como saber quanto vai receber de 13° proporcional?
O 13° proporcional respeita o cálculo da divisão entre os meses trabalhados pelo período de um ano. Assim, o cálculo fica dessa forma:
- Valor do 13° proporcional = 12 salários mensais/12 meses x quantidade de meses trabalhados.
Então, vamos supor que alguém trabalhe de maio até agosto com salário bruto de R$2.000. esse trabalhador receberá de acordo com o cálculo abaixo:
- 2.000/12 x 4 meses trabalhados = 666,68.
Sendo assim, quem foi demitido recebe o 13° considerando até o aviso prévio, mesmo que o empregador o tenha dispensado dessa obrigação.