Com a aproximação do fim do ano, a dúvida a respeito de quem tem direito ao abono de Natal já começa a crescer. Afinal, esse é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, principalmente nessa época em que as despesas e os gastos costumam ser maiores do que no restante do ano.
Mas afinal o que é e quem tem direito a esse benefício? É sobre isso que vamos tratar a seguir. Separamos todas as principais informações a respeito do 13º salário quem tem direito e como funciona o pagamento, além de várias outras informações importantes para você.
Então, se você é trabalhador formal e já quer ficar por dentro do abono de Natal, não deixe de acompanhar a leitura até o final, para não perder nenhum detalhe sobre esse assunto tão importante. Vamos lá?
O que é o abono de Natal?
O abono de Natal, também conhecido como 13º salário, é um benefício para os trabalhadores formais no Brasil. Ele foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é um direito garantido a todos os empregados com carteira assinada.
O objetivo do abono é dar um respiro no final do ano, e assim ajudar nas despesas típicas dessa época, como presentes e festas. O valor do abono é equivalente a um salário mensal do trabalhador, e o pagamento pode ocorrer em duas parcelas.
Dessa forma, o pagamento da primeira parcela deve acontecer até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Esse benefício é uma forma de reconhecimento pelo trabalho que os funcionários realizam ao longo do ano e contribui para a movimentação da economia, já que muitos utilizam esse dinheiro extra para compras e pagamentos de dívidas.
Quem tem direito ao abono de Natal no Brasil?
No Brasil, têm direito ao abono de Natal todos os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem registro em carteira. E isso inclui empregados do setor privado, servidores públicos, empregados domésticos, trabalhadores rurais e avulsos.
No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano e estar empregado no mês de dezembro. Vale lembrar que o valor do abono é proporcional ao tempo de serviço que o trabalhador presta ao longo do ano.
Por exemplo, se o trabalhador foi contratado em julho, ele receberá metade do valor do seu salário como abono de Natal. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário, e o pagamento ocorre em 2 parcelas ao longo do ano.
Como é calculado o valor do abono?
O cálculo do abono de Natal é relativamente simples. O valor corresponde a um doze avos do salário do trabalhador por mês que ele trabalha. Ou seja, se o empregado trabalhou o ano inteiro, ele deve receber um salário completo como abono. Se trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional.
Por exemplo, se alguém foi contratado em julho, terá direito a seis doze avos do salário, ou metade do valor. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses que você trabalhou. É importante lembrar que horas extras, adicionais noturnos e comissões também entram no cálculo, aumentando o valor do abono.
Quais trabalhadores formais têm direito?
Todos os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem registro na Carteira de Trabalho, têm direito ao abono de Natal. E isso inclui:
- Empregados do setor privado,;
- Servidores públicos;
- Empregados domésticos,;
- Trabalhadores rurais; e
- Trabalhadores avulsos.
Para ter direito ao benefício, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias no ano e estar com o contrato de trabalho ativo no mês de dezembro. E, como já vimos, o valor do abono é proporcional ao tempo de serviço que você prestou ao longo do ano.
Empregados domésticos recebem abono de Natal?
Sim, empregados domésticos têm direito ao abono de Natal. Desde a promulgação da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, esses profissionais passaram a ter os mesmos direitos que os demais trabalhadores formais, incluindo o 13º salário.
A saber, o cálculo do abono de Natal para empregados domésticos segue as mesmas regras dos outros trabalhadores. Ou seja, o valor é proporcional ao tempo de serviço que ele prestou ao longo do ano.
Se o empregado doméstico trabalhou o ano inteiro, ele receberá um salário completo como abono. Se trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional.
O pagamento também ocorre em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Dessa forma, é necessário ficar atento aos prazos, para fazer valer seus direitos trabalhistas.
Estagiários têm direito?
Estagiários não têm direito ao abono de Natal, pois não são considerados empregados formais. Ou seja, o estágio é uma modalidade de contrato de trabalho temporário, que a Lei 11.788/2008 regulamenta, que visa dar experiência prática ao estudante.
Assim, como não há vínculo empregatício, os estagiários não têm direito a benefícios trabalhistas como o 13º salário, FGTS ou férias remuneradas. No entanto, algumas empresas oferecem uma espécie de gratificação de fim de ano aos estagiários, como forma de reconhecimento pelo seu trabalho.
Vale destacar que essa gratificação não é obrigatória e varia de acordo com a política de cada empresa. Assim, é importante que os estagiários conheçam seus direitos e deveres, conforme o contrato de estágio estabelece, para evitar mal-entendidos com a empresa.
Jovens aprendizes recebem abono de Natal?
Sim, os jovens aprendizes têm direito ao abono de Natal. A Lei 10.097/2000 regulamenta o programa de aprendizagem e garante aos jovens entre 14 e 24 anos a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho com todos os direitos trabalhistas. E isso inclui o 13º salário, férias remuneradas, FGTS e outros benefícios.
O cálculo do abono de Natal para jovens aprendizes segue as mesmas regras dos demais trabalhadores formais, o valor é proporcional ao tempo de serviço ao longo do ano. Sendo assim, se o jovem aprendiz trabalhou o ano inteiro, ele deve receber um salário inteiro como abono. Mas se trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional.
O pagamento também é feito em duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Como funciona o pagamento desse abono?
Como já mencionamos, o pagamento do abono de Natal sempre deve acontecer em duas parcelas. Assim, a lei que rege o abono determina o seguinte:
- A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a metade do valor total do benefício;
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à outra metade, já com o desconto referente aos encargos sociais, como INSS e Imposto de Renda.
O valor do abono de Natal é calculado com base no salário do trabalhador e é proporcional ao tempo de serviço durante o ano. Por exemplo, se o empregador e o trabalhador firmarem o contrato de trabalho em maio, ele receberá 1/7 do valor do seu salário como abono de Natal.
Ademais, é muito importante que os empregadores cumpram os prazos de pagamento para evitar multas e garantir que os trabalhadores possam contar com esse dinheiro extra para as despesas de fim de ano.
Quais são as datas de pagamento?
Atualmente, a lei trabalhista fixa as datas de pagamento do abono de Natal. Sendo assim, a primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro e corresponde a metade do valor total do benefício.
Já o pagamento da segunda parcela deve acontecer no máximo até o dia 20 de dezembro, e corresponde à outra metade, com o desconto dos encargos, como INSS e Imposto de Renda.
Sendo assim, os empregadores devem cumprir esses prazos à risca, para evitar receber multas e também para que os trabalhadores possam utilizar esse dinheiro no fim de ano, quando as despesas costumam aumentar bastante.
O pagamento em duas parcelas ajuda a distribuir melhor o impacto para os empregadores e permite que os trabalhadores se planejem nessa época. É sempre bom frisar que as leis trabalhistas garantem o abono de Natal como um direito e todas as empresas devem respeitar.
O que acontece com o abono de Natal em caso de demissão?
Em caso de demissão, o trabalhador tem direito ao recebimento proporcional do abono de Natal, independentemente do motivo da demissão. Assim, se a demissão ocorrer antes do pagamento da primeira parcela, o empregador deve incluir o valor proporcional nas verbas rescisórias.
Já se a demissão ocorrer depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador deve receber a diferença proporcional na rescisão. Por exemplo, se um trabalhador foi demitido em setembro, ele terá direito a nove doze avos do seu salário como abono de Natal.
É importante que os empregadores incluam esse valor no cálculo das verbas rescisórias para evitar problemas legais. Afinal, como já vimos, o abono de Natal é um direito garantido por lei e deve ser respeitado mesmo em casos de demissão.
Trabalhadores temporários têm direito ao abono de Natal?
Sim, trabalhadores temporários têm direito ao abono de Natal, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Afinal, a Lei 6.019/1974 regulamenta o contrato de trabalho temporário e garante aos trabalhadores temporários os mesmos direitos dos trabalhadores formais, incluindo o 13º salário.
O valor do abono de Natal para trabalhadores temporários é proporcional ao tempo de serviço durante o ano. Por exemplo, se você firmou seu contrato de trabalho temporário com seu empregador em outubro, você terá direito a três doze avos do seu salário como abono de Natal.
Como calcular o abono de Natal proporcional?
Para calcular o abono de Natal proporcional, é necessário dividir o salário mensal do trabalhador por 12 e multiplicar pelo número de meses que ele trabalhou no ano.
Por exemplo, se o salário é de R$ 2.400,00 e o trabalhador atuou por 8 meses, o cálculo seria:
- 2.400 / 12 = 200;
- 200 x 8 = 1.600.
Sendo assim, o abono proporcional seria de R$ 1.600. É importante lembrar que frações de mês superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo. Além disso, horas extras, adicionais noturnos e comissões também entram no cálculo.
Impactos do abono na economia
O abono de Natal tem um grande impacto na economia, principalmente no final do ano. Afinal, esse benefício causa um aumento temporário na renda dos trabalhadores, e geralmente serve para compras de presentes, alimentos para as festas e pagamento de dívidas.
Esse aumento no consumo ajuda a movimentar o comércio e outros setores da economia, gerando um efeito positivo em cadeia. Além disso, o abono de Natal também contribui para a arrecadação de impostos, já que o aumento nas vendas resulta em maior recolhimento de tributos.
Para os trabalhadores, esse benefício é uma oportunidade de aliviar as finanças pessoais, com um alívio financeiro em um período de maiores despesas.
Quem está de licença médica tem direito?
Sim, trabalhadores que estão de licença médica têm direito ao abono de Natal. Afinal, durante o período de licença médica, o contrato de trabalho continua vigente, e o trabalhador mantém todos os seus direitos, incluindo o 13º salário.
O cálculo do valor do abono de Natal é com base no salário do trabalhador e é proporcional ao tempo de serviço que o mesmo prestou ao longo do ano. Dessa forma, se o trabalhador esteve de licença médica por parte do ano, o valor do abono será proporcional ao tempo que ele trabalhou e ao período de licença.
Como o abono de Natal ajuda nas despesas de fim de ano?
O abono de Natal é de grande ajuda para muitos trabalhadores, principalmente no final do ano, quando as despesas tendem a aumentar. Afinal de contas, esse benefício permite que os trabalhadores tenham um dinheiro extra para gastar com presentes, alimentos para as festas, viagens e outras despesas típicas dessa época.
Além disso, o abono de Natal também pode servir para quitar dívidas, dando assim, um respiro maior para o trabalhador e ajudando a começar o novo ano com as finanças em dia. Para muitos, esse benefício é uma oportunidade de passar momentos especiais com a família e amigos, sem comprometer o orçamento mensal.
Quais são as diferenças entre o abono de Natal e o 13º salário?
O abono de Natal e o 13º salário são, na verdade, o mesmo benefício. O termo “abono de Natal” é uma forma popular de se referir ao 13º salário, que é um direito que a lei garante a todos os trabalhadores formais no Brasil.
Esse benefício foi instituído pela Lei 4.090/1962 e tem como objetivo ajudar os trabalhadores no final do ano. O valor do 13º salário é equivalente a um salário mensal do trabalhador, podendo ser pago em duas parcelas.
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço do funcionário ao longo do ano. Ou seja, não há nenhuma diferença entre o abono de Natal e o 13º salário, já que os dois se referem ao mesmo benefício.
O que fazer se não receber?
Se o trabalhador não receber o abono de Natal dentro dos prazos que a lei estabelece, ele deve, em primeiro lugar, procurar o departamento de recursos humanos ou o responsável pelo pagamento na empresa para verificar o motivo do atraso.
Caso o problema não seja resolvido internamente, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. É possível também registrar uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Afinal, o não pagamento do abono de Natal é uma infração à legislação trabalhista e pode resultar em multas para a empresa. Dessa forma, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e tomem as medidas necessárias para garantir o recebimento desse benefício.
Quais são os direitos dos pensionistas em relação ao abono de Natal?
Pensionistas do INSS têm direito ao abono de Natal, assim como os aposentados. E esse benefício também é pago em duas parcelas ao longo do ano, geralmente em agosto e novembro.
O valor do abono de Natal para pensionistas é equivalente ao valor de um mês de benefício. Esse pagamento extra é uma forma de ajudar esses cidadãos no final do ano nas despesas típicas dessa época.
Para muitos pensionistas, o abono de Natal é uma ajuda importante para complementar a renda e garantir um fim de ano mais tranquilo. Porém, é importante que os pensionistas estejam atentos às datas de pagamento e verifiquem se o depósito do valor ocorreu de forma correta em suas contas.
Como isso é tratado em outros países?
O abono de Natal, ou 13º salário, também é um costume em vários países, apesar de que as regras e os valores possam variar. Em Portugal, por exemplo, o 13º salário se chama “subsídio de Natal” e o pagamento é em dezembro.
Na Itália, o benefício se chama “tredicesima” e o pagamento também ocorre no final do ano. Em alguns países da América Latina, como Argentina e México, os trabalhadores também recebem um pagamento extra no final do ano, conhecido como “aguinaldo”.
Nos Estados Unidos, não há uma legislação federal que obrigue o pagamento de um 13º salário, mas muitas empresas oferecem bônus de fim de ano como uma forma de gratificação. Ou seja, cada país tem suas próprias regras e tradições em relação ao pagamento de benefícios de fim de ano, mas o objetivo é sempre ajudar os trabalhadores nessa época do ano.
FAQ sobre o abono de Natal
Agora você já sabe mais sobre o abono de Natal mas ainda existem algumas dúvidas que precisamos responder, com relação ao pagamento de fim de ano. Então a seguir, confira um FAQ a respeito desse assunto e entenda melhor os detalhes de uma vez por todas.
O abono de Natal é obrigatório para todas as empresas?
Sim, o pagamento do abono é obrigatório para todas as empresas que empregam trabalhadores formais com carteira assinada, conforme a legislação trabalhista brasileira.
O abono incide sobre o salário bruto ou líquido?
O abono de Natal é calculado com base no salário bruto do trabalhador, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Como é feito o cálculo para quem recebe salário variável?
Para trabalhadores com salário variável, como os que recebem comissão, o cálculo do abono de Natal ocorre com base na média dos salários que o mesmo recebeu ao longo do ano.
O pagamento pode ocorrer em uma única parcela?
Sim, embora a lei determine o pagamento em 2 parcelas, a empresa pode optar por pagar o abono de Natal em uma única parcela, desde que seja até 30 de novembro.
O pagamento do abono de Natal ocorre em caso de falecimento do trabalhador?
Sim, em caso de falecimento do trabalhador, o pagamento do abono de Natal proporcional acontece para os dependentes ou herdeiros legais.
O trabalhador que está em aviso prévio tem direito ao abono de Natal?
Sim, o trabalhador em aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, tem direito ao abono de Natal proporcional ao tempo de serviço.
É possível fazer a penhora do benefício?
Em regra, não é possível fazer a penhora do abono de Natal, exceto em casos específicos, como pensão alimentícia.
Como é calculado o abono de Natal para quem teve aumento salarial durante o ano?
O cálculo do abono de Natal ocorre com base no salário atual do trabalhador, e inclui qualquer aumento salarial que ele recebeu ao longo do ano.
O benefício é pago a trabalhadores em regime de tempo parcial?
Sim, trabalhadores em regime de tempo parcial têm direito ao abono de Natal proporcional ao tempo que trabalharam.
O abono é pago a trabalhadores autônomos?
Não, trabalhadores autônomos não têm direito ao abono de Natal, pois não possuem vínculo empregatício formal.
Existe o pagamento do benefício para trabalhadores em contrato de experiência?
Sim, trabalhadores em contrato de experiência têm direito ao abono de Natal proporcional ao tempo que trabalharam durante o contrato.
Os trabalhadores em licença-maternidade também têm direito?
Sim, trabalhadoras em licença-maternidade têm direito ao abono, e o cálculo ocorre com base no salário integral.
Os trabalhadores afastados por acidente de trabalho podem receber?
Sim, trabalhadores afastados por acidente de trabalho têm direito ao abono de Natal proporcional ao tempo de trabalho e ao período de afastamento.
Trabalhadores que recebem auxílio-doença podem receber?
Sim, o trabalhador que recebe auxílio-doença tem direito ao abono de Natal proporcional ao tempo que trabalhou e ao período de afastamento.
O benefício é pago a trabalhadores que pediram demissão?
Sim, o trabalhador que pediu demissão tem direito ao benefício proporcional ao tempo que trabalhou até a data da rescisão do contrato.
Agora, você já sabe tudo sobre o abono de Natal e quem tem direito a esse benefício. Então, fique atento aos prazos de pagamento para fazer valer seus direitos enquanto trabalhador. Até a próxima!