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Pagamento do 13° salário já tem data marcada! Saiba mais

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IMAGEM - sidneydealmeida

O pagamento do 13° salário já tem data marcada e, com isso, a expectativa é de que todos os trabalhadores com carteira assinada do Brasil, recebam o benefício.

O salário extra, que deve ser pago todos os anos, é uma iniciativa que visa aumentar o poder de compra dos trabalhadores, que podem usar o dinheiro para quitar as contas, ou tirar projetos do papel.

Então, se você trabalha formalmente e tem registro na Carteira de Trabalho, não deixe de acompanhar a leitura até o final para saber tudo sobre o pagamento do 13° salário!

Data para pagamento do 13° salário

Para quem trabalha com carteira assinada, o pagamento do 13° salário já está com data marcada. E o pagamento deve acontecer para todos os brasileiros que possuem contratos de trabalho ativos e com o devido registro.

Além disso, as empresas podem fazer o pagamento em 1 ou 2 parcelas, mas sempre seguindo as regras que o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece.

A expectativa é de que todos os trabalhadores, que se enquadram nas regras, recebam o valor em 2024. Dessa forma, o valor extra pode fazer a diferença no pagamento de dívidas, reformas, aquisição de bens, entre outros projetos durante o ano, o que aumenta consideravelmente o poder de compra desses trabalhadores.

Quem pode receber o 13° salário?

Para ter direito ao pagamento do 13° salário, é necessário que o trabalhador cumpra com alguns requisitos. E o principal deles é o tempo de trabalho. Ou seja, é necessário ter atuado por pelo menos 15 dias, durante o ano, com carteira assinada, para ter direito.

O pagamento da gratificação ocorre uma vez por ano pelas empresas, a seus funcionários. Ademais, o depósito do valor ocorre diretamente na conta do trabalhador, na mesma conta em que recebe seu salário todos os meses.

Quem recebe aposentadoria, pensão, ou qualquer outra modalidade de benefício temporário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também têm direito ao pagamento do 13° salário. No entanto, já ocorreu a antecipação de ambas as parcelas para esses brasileiros, em 2024.

Entenda as parcelas do 13° salário

Atualmente, a lei estabelece que as empresas realizem o pagamento do 13° salário em 2 parcelas. No entanto, os empregadores podem fazer os depósitos de uma única vez, sem maiores problemas com a justiça trabalhista.

O prazo para pagamento da primeira parcela vai até o dia 30 de novembro, já a segunda, pode ser paga até, no máximo, dia 20 de dezembro. Além disso, caso opte por fazer o pagamento todo de uma vez, o depósito também tem prazo máximo até o dia 20 de dezembro.

A saber, as leis trabalhistas não determinam que a empresa realize o pagamento do 13° de todos os seus funcionários em um único dia. Contudo, é necessário cumprir com a data limite, ou seja, até o dia 20 de dezembro, todos devem receber sua gratificação.

Caso a empresa não cumpra com as regras e extrapole o prazo para realizar os depósitos, os trabalhadores podem utilizar o Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho do estado em que reside, para fazer uma denúncia.

Qual o valor do abono?

O valor do pagamento do 13° salário deve ser o mesmo do salário mensal do funcionário. Mas, geralmente, a primeira parcela é maior que a segunda.

Isso ocorre pois, no pagamento da segunda parcela, a empresa faz o desconto da contribuição ao INSS, além do Imposto de Renda, caso haja. E isso faz com que o valor da segunda parcela seja menor do que a primeira.

Além disso, caso haja descontos, referentes ao pagamento de pensão alimentícia devida pelo trabalhador, também ocorrerá o desconto do valor na segunda parcela do 13° salário.

Fique atento ao calendário para o pagamento do 13° salário e saiba quando você vai receber seu abono!

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