O ano já está se encaminhando para o fim e muitos trabalhadores estão se perguntando quando sai a primeira parcela do 13º salário. Afinal, esse dinheiro extra faz muita diferença, principalmente nessa época, quando as despesas aumentam bastante.
Assim sendo, é importante saber as datas que a lei determina para que esse dinheiro caia, até mesmo para tomar as medidas cabíveis caso a empresa não cumpra essas leis. Pensando nisso, hoje trouxemos muitas dicas e informações sobre esse assunto, tão importante para todos os brasileiros. Então, leia até o fim e esclareça todas as suas dúvidas.
O que é exatamente e quem tem direito ao 13º?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Lei 4.090/62. Ele é um pagamento extra que os empregados recebem no final do ano, equivalente a um doze avos do salário por mês trabalhado. Isso significa que, se você trabalhou o ano todo, recebe um salário a mais.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Aliás, os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º.
O pagamento pode ser em duas parcelas, mas, se a empresa preferir, pode pagar tudo de uma vez.
O cálculo é simples: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Então, se você trabalhou só parte do ano, recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.
Quando sai a primeira parcela do 13º? O que diz a CLT?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 1º da Lei 4.749/65. Ademais, se o dia 30 cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
A CLT estabelece que essa primeira parcela corresponde a metade do salário do trabalhador, sem descontos. Já segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Se a empresa não cumprir esses prazos, pode enfrentar sérias consequências. A principal penalidade é a multa administrativa, que pode ser aplicada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para receber o valor devido, com acréscimo de juros e correção monetária.
É sempre bom frisar que o 13º salário é um direito importante para os trabalhadores, o qual garante um alívio financeiro no final do ano. Portanto, é essencial que as empresas cumpram os prazos para evitar problemas legais e manter um bom relacionamento com seus funcionários.
O que fazer se a empresa não liberar a primeira parcela do 13º da forma correta?
Se a empresa não liberar a primeira parcela do 13º salário corretamente, você deve seguir esses passos:
- Primeiro, procure o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da empresa. Explique a situação e peça uma solução imediata;
- Guarde cópias de e-mails, mensagens e qualquer comunicação que você tenha com a empresa sobre o problema. Isso pode ser útil se precisar tomar medidas legais;
- Se a empresa não resolver, faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Você pode fazer isso online pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT);
- Se você for sindicalizado, procure o sindicato da sua categoria, pois eles podem oferecer suporte e orientação jurídica;
- Como último recurso, entre com uma ação na Justiça do Trabalho. Um advogado trabalhista pode ajudar a garantir que você receba o que é devido, além de possíveis multas e correções monetárias.
Agora você já sabe quando sai a primeira parcela do 13º salário. Então, fique de olho nas datas e exija seus direitos!