O Auxílio-doença do idoso é um benefício previdenciário destinado às pessoas que apresentam incapacidade para manter suas funções no mercado de trabalho por questões de saúde. Essas pessoas devem cumprir alguns requisitos que abordaremos durante esta matéria. O valor pago aos idosos com mais de 60 anos pode atingir o mínimo de R$1.502 por mês dependendo de cada situação analisada pelo órgão responsável.
Logo abaixo, vamos falar sobre os principais sinais que podem levar ao direito de solicitar o auxílio-doença do idoso. Confira:
Veja os sinais que mostram que você pode ter direito ao auxílio-doença do idoso
A seguir, vamos tratar sobre os sinais que mostram que você pode ter direito ao auxílio-doença do idoso. Entre eles, você vai encontrar informações que são baseadas nas novas regulamentações e detalhes que conferem acesso ao benefício. Confira:
Incapacidade para manter a atividade no mercado de trabalho
Um dos principais critérios para avaliar a necessidade do auxílio-doença do idoso é a prova de que essa pessoa não é capaz de exercer a função habitual no mercado de trabalho. Para isso, o trabalhador precisa comprovar que a sua saúde não permite que a sua força de trabalho continue sendo a mesma em decorrência da doença. A avaliação do quadro de saúde se realiza por perícia médica do INSS que comprova se a incapacidade dura mais do que 15 dias consecutivos.
Comprovação de doença ou condição de saúde
Outra regra para solicitar o auxílio-doença do idoso é a comprovação de que o idoso está impedido de exercer suas funções. Seja por meio de relatórios médicos, seja por meio de laudos, seja por meio de exames cardiovasculares, essa pessoa precisa comprovar que a doença a impede de exercer suas funções diárias no emprego habitual. Ou seja, o idoso precisa apresentar provas de que se tornou incapaz de continuar trabalhando.
Tempo de contribuição ao INSS
O tempo de contribuição ao INSS é essencial para solicitar o auxílio-doença do idoso. Para isso, essa pessoa precisa ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social nos últimos 12 meses que antecederam o diagnóstico da doença. No entanto, casos como estudantes e donas de casa são exceções e têm um prazo menor de contribuição a se comprovar. O período de contribuição é de apenas 6 meses se o tempo de contribuição ao INSS for suficiente para garantia do direito que se pediu.
Agravamento de doenças que já existem
O auxílio-doença do idoso é concedido também para as pessoas que têm a doença agravada. Nesses casos, o idoso pode então receber o benefício se houver comprovação de que a enfermidade aumentou após as contribuições que foram feitas ao INSS. Ou seja, doenças que já existiam e que agravam conforme o tempo podem ser utilizadas para solicitação do benefício em questão.
Qual o valor do benefício para o idoso?
O valor do auxílio-doença do idoso não é tabelado porque varia de acordo com a necessidade de cada trabalhador. No entanto, o piso salarial desse tipo de benefício para idosos com mais de 60 anos pode ser de R$1.502 por mês. Mas, o valor do benefício se calcula de acordo com o período de contribuição que reflete no que se recolheu ao INSS durante o prazo solicitado. As mudanças atuais nas regras da Previdência não afetaram esse benefício e sim a forma de calcular o pagamento dele.