O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício importante para muitos trabalhadores brasileiros. Concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ele oferece suporte financeiro aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido à doença ou acidente.
Assim sendo, saber quem tem direito a esse benefício e como realizar essa licitação de forma prática e eficaz, é muito importante para garantir esse auxílio nos momentos de maior dificuldade.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária destina-se aos segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, estarem incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito a esse benefício é necessário atender a alguns requisitos, como comprovar a incapacidade por meio de perícia médica que o próprio instituto realiza. Esse procedimento visa garantir que o segurado realmente necessita do benefício. Uma vez que analisa a condição de saúde do mesmo e verifica se a incapacidade é temporária ou permanente. Além disso, o INSS também verifica por meio dessa perícia se a incapacidade em questão impede o exercício das atividades laborais habituais do segurado.
Além da comprovação da incapacidade, o segurado deve atender aos requisitos de carência, que é o período mínimo de contribuições que o INSS exige. Atualmente esse período é de 12 meses de contribuições para a maioria dos casos. Embora existam exceções, como em caso de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
Como solicitar o benefício?
Solicitar o auxílio-doença é um processo simples que os segurados do INSS podem fazer pela internet. O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS, disponível na web e aplicativos para dispositivos móveis. Caso ainda não tenha um cadastro, será necessário realizar um usando seus dados pessoais e criando uma senha de acesso.
Dentro do portal, busque pela opção “Agendar Perícia” e siga as instruções fornecidas pelo sistema. Então, preencha um formulário com informações pessoais, detalhando a condição de saúde. Anexe os documentos médicos que comprovam a incapacidade e envie.
Depois de enviar a solicitação, aguarde o período de análise do INSS. Após esse período, o instituto irá convocar você para uma perícia médica. Você deverá comparecer com todos os documentos médicos necessários para comprovar a condição de saúde.
Por fim, depois de realizada a perícia, o instituto irá disponibilizar o resultado no portal Meu INSS e, caso seja aprovado, você receberá o auxílio na conta bancária que informou no cadastro.
Quanto tempo dura o auxílio?
A duração do auxílio-doença varia de acordo com a condição de saúde do segurado e a avaliação do médico período do INSS. Entretanto, o tempo máximo que o benefício pode durar é de 120 dias, podendo ser prorrogado por até mais 120 dias, caso o segurado ainda esteja incapacitado para o trabalho.
Ao final deste prazo, se o segurado ainda não estiver apto para o trabalho, ele deverá passar por uma nova perícia médica para que o perito analise a necessidade de um auxílio permanente, como, por exemplo, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antiga Aposentadoria por Invalidez.
Vale destacar que para receber ambos os benefícios é necessário contribuir com o INSS regularmente para manter a qualidade de segurado. Ademais, também é necessário cumprir os outros requisitos pré-determinados para cada benefício previdenciário que o instituto oferece.