O prazo do auxílio-doença, ou Benefício por Incapacidade Temporária, é o tempo que o Instituto Nacional do Seguro Social dá ao trabalhador, para que ele se recupere. Contudo, esse prazo pode sofrer mudanças em breve.
O auxílio-doença é um dos principais benefícios previdenciários atualmente. Ele é pago a quem está na condição de segurado do INSS e fica doente, seja física ou mentalmente.
Sendo assim, qualquer alteração no prazo do auxílio-doença deve ser levada em conta, principalmente para quem depende do valor, para se manter durante períodos sem trabalhar.
Se você quer saber mais sobre essa novidade, fique com a gente e leia até o final, para não perder nada. Boa leitura!
Saiba mais sobre o auxílio-doença
O auxílio-doença é um dos benefícios previdenciários mais importantes da atualidade. Afinal, ele é algo pelo Instituto Nacional do Seguro Social, quando o trabalhador perde a capacidade de exercer suas atividades laborais, por conta de doenças e condições de saúde físicas ou mentais.
Também chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio tem como objetivo, ajudar os segurados do INSS, em períodos de dificuldade. Afinal, com doenças físicas e mentais, o trabalhador perde a capacidade de trabalhar, se manter e até mesmo de manter seus dependentes.
No entanto, vale destacar que o benefício não é vitalício, como no caso da aposentadoria, por exemplo. Ou seja, é pago durante o período que o cidadão não consegue trabalhar e pode ser renovado até que o mesmo se recupere totalmente.
Mudanças no prazo do auxílio-doença
Para quem vai dar a entrada no pedido, algumas mudanças foram adotadas pelo INSS, com relação ao prazo do auxílio-doença. Vale destacar que essas mudanças são específicas para quem precisa pedir a renovação do benefício.
Esse pedido, para que o benefício se renove, deve ocorrer quando o prazo inicial, que a autarquia deu para o trabalhador se recuperar, não é suficiente. Dessa forma, o médico do contribuinte entende que ele precisa de um prazo maior em casa.
No começo do mês de setembro, a autarquia assinou uma portaria que determinou alguns pontos importantes com relação a esse assunto. São eles:
- Agora, existe um limite para a quantidade de vezes que o beneficiário pode pedir que o auxílio-doença pode ser prorrogado;
- Também haverá um prazo para o recebimento do benefício depois da data da primeira alta médica.
Prorrogação do prazo do auxílio-doença
Com a assinatura da portaria, que determina um limite de prorrogações e estipula um prazo para o recebimento do benefício, o prazo do auxílio-doença terá algumas mudanças daqui para frente.
Assim, uma das principais mudanças diz respeito ao tempo de espera para realizar a perícia médica. Ou seja, quando o tempo para fazer o procedimento for de até 30 dias, o pagamento se estenderá até a data de cessação. Depois disso, será necessário passar por uma nova perícia.
Já se o tempo de espera pela perícia for superior a 30 dias, haverá a prorrogação do benefício por um período de mais 30 dias, sem agendamento da avaliação.
Como fazer o pedido de prorrogação do benefício?
Para solicitar o recebimento do auxílio-doença, o contribuinte precisa acessar o aplicativo, ou o site Meu INSS. No entanto, é necessário ter uma conta no Portal Gov.br, já que são essas as informações que você vai utilizar para fazer o login.
Depois de acessar o portal, com seu CPF e senha do Gov.br, selecione a opção “Benefício por Incapacidade”. O próximo passo é selecionar o serviço que você precisa, nesse caso, “Solicitar perícia de prorrogação”.
O sistema vai te indicar um passo a passo em seguida. Então, basta segui-lo, para marcar o procedimento e dar continuidade a sua solicitação.
Dessa forma, você já sabe mais sobre as mudanças no prazo do auxílio-doença e já pode pedir a prorrogação do seu benefício de forma simples e rápida, sem nem mesmo precisar sair de casa. Até a próxima!