Se você recebe benefício por incapacidade do INSS, precisa ficar atento aos próximos passos do Instituto. Afinal, foi anunciado recentemente que algumas mudanças deverão ocorrer, com relação a esse benefício, em breve.
O Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS, é o responsável pelo pagamento da chamada Aposentadoria por Invalidez, bem como demais benefícios previdenciários, como o Auxílio Doença, e assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Assim, de acordo com o anúncio da autarquia, a partir de agora haverá uma lista de doenças que terão isenção do tempo de carência.
Quer saber mais sobre isso? Então não deixe de acompanhar a leitura até o final e não perca nenhum detalhe importante!
O que é preciso para receber o benefício por incapacidade do INSS?
Segundo uma estimativa do Instituto Nacional do Seguro Social, cerca de 39 milhões de brasileiros recebem algum dos benefícios oferecidos pela autarquia. E um deles é o benefício por incapacidade do INSS.
Dessa forma, para fazer a solicitação desse benefício, o contribuinte precisa, em primeiro lugar, passar por uma perícia rigorosa, com médicos credenciados ao INSS. Durante essa perícia, o profissional irá atestar se a condição do trabalhador é realmente grave, ou não.
Além desse procedimento, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 anos de tempo de contribuição. No entanto, grande parte desses contribuintes só tomam ciência da possibilidade de receber a Aposentadoria por Invalidez durante o recebimento do Auxílio Doença e já estão em tratamento.
Além do mais, para fazer o pedido e ter direito ao benefício por incapacidade do INSS é necessário que a doença ou condição do trabalhador seja permanente. Também tem direito ao benefício, o trabalhador com uma condição considerada incurável, irreversível ou mesmo sem previsão para se recuperar.
Quem pode receber Aposentadoria por Invalidez?
Para ter direito a receber o benefício por incapacidade do INSS, o contribuinte deve cumprir com algumas exigências básicas do instituto. São elas:
- Estar na condição de contribuinte do INSS ou possuir algum vínculo com a Previdência Social;
- Possuir incapacidade comprovada por meio de perícias médicas, que precisam passar pelo crivo do instituto, para avaliação;
- Ter cumprido o tempo mínimo de carência, em relação às contribuições, que deve ser de 12 meses, a menos que o trabalhador possua uma doença grave.
Para quem se enquadra nesses critérios, basta entrar em contato com o instituto, agendar uma perícia e passar pelas avaliações, para dar início ao recebimento do benefício por incapacidade do INSS.
Doenças que isentam o trabalhador do período de carência
Com as mudanças recentes no benefício por incapacidade do INSS, algumas doenças, como tuberculose e hanseníase passaram a isentar o trabalhador do tempo de carência mínima.
Além disso, em casos comprovados de transtornos mentais graves, cursando com alienação mental, o trabalhador também não precisa cumprir com esse tempo.
Outras condições que dão isenção de tempo mínimo de carência nas contribuições do trabalhador são:
- Neoplasias malignas;
- Cegueira;
- Paralisias irreversíveis e incapacitantes;
- Doenças cardíacas graves;
- Mal de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget avançada;
- AIDS;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- AVC agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
Sendo assim, essa mudança no benefício por incapacidade do INSS visa facilitar o acesso desses trabalhadores a esse suporte tão importante. Até a próxima!