A CNH do idoso é um assunto que vem gerando debates nos últimos dias. Afinal, uma nova alteração nas leis de trânsito podem mudar a renovação do documento.
Desse modo, quem tem mais de 50 anos, precisa ficar atento para manter o documento em dia e evitar complicações com as fiscalizações em vias públicas de todo país.
Então, para saber tudo sobre os novos prazos de renovação da CNH do idoso, fique com a gente até o final. Separamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos lá?
A importância da CNH do idoso e dos demais motoristas
Renovar a CNH é um processo obrigatório para todos os motoristas do país. Afinal, ele serve para garantir a devida manutenção nas habilidades e capacidades do condutor, de transitar pelas ruas das cidades brasileiras.
Além disso, caso seja pego dirigindo com a Carteira de Motorista vencida, o condutor pode levar uma multa de R$ 293,47, além de somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, algumas mudanças recentemente mexeram no prazo para fazer a renovação do documento, no caso de motoristas com 50 anos ou mais. Isso ocorreu por conta da mudança na validade da CNH para esses cidadãos, feita pela Secretaria Nacional de Trânsito, a SENATRAN.
Vale destacar que a CNH é um documento obrigatório para todos os brasileiros que querem, ou que precisam, dirigir. E o não cumprimento desta regra, pode trazer diversas consequências negativas.
E isso serve tanto para os cidadãos brasileiros, quanto para estrangeiros que vêm morar de forma definitiva no Brasil.
Entenda as mudanças na CNH
A Secretária Nacional de Trânsito fez algumas mudanças gerais nas regras de renovação da CNH. E, algumas dessas regras são específicas para a CNH do idoso, outras são mais gerais, afetando a população como um todo.
Dessa forma, a cada 2 anos, com um um intervalo de 6 meses, qualquer motorista que possua habilitação nas categorias C, D e E, com menos de 70 anos, serão obrigados a apresentar um exame toxicológico com resultado negativo.
Ademais, em casos específicos, pode ser necessário realizar um exame médico, a fim de obter a CNH. E, para passar da categoria D para a categoria E, é necessário que o cidadão comprove que não teve mais de 1 registro de infração gravíssima no último ano.
O limite de pontos para receber multas também sofreu alteração, passando de 20 para 40 pontos. Assim, para ter a CNH suspensa agora, o motorista precisa acumular 40 pontos em um intervalo de 12 meses.
O que mudou na CNH do idoso?
Os motoristas que deverão sentir as maiores mudanças nas regras são os idosos. Afinal, as mudanças deverão afetar principalmente a CNH do idoso.
Dessa forma, com a decisão da SENATRAN, o próximo para renovar a CNH para quem tem mais de 50 anos, deve ficar menor. Esse prazo é fixado de acordo com a idade do condutor.
Dessa forma, para quem tem até 50 anos, o prazo é de 10 anos, o maior de todos. Já para quem tem entre 50 e 70 anos, o prazo cai para 5 anos, até precisar renovar a Carteira de Motorista.
Por fim, quem terá o menor prazo para fazer a atualização da CNH serão os idosos com mais de 70 anos. Afinal, nesse caso, o prazo máximo é de apenas 3 anos.
Assim, além de precisar passar por todo o processo com um intervalo menor de tempo, esses condutores terão de gastar mais, visto que a renovação possui custos.
Passado o prazo e, quando chegar a hora de renovar a carteira, o condutor tem até 30 dias para concluir. Dessa forma, caso não o faça e continue dirigindo com a CNH do idoso vencida, o cidadão pode levar multas e sofrer outras sanções.
Fique atento às novas regras e prazos e evite problemas com a fiscalização, em relação à CNH do idoso. Até a próxima!