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Como fazer união estável no cartório?

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Casal em um cartório aprendendo como fazer união estável no cartório
IMAGEM - Chat GPT

Muita gente se pergunta como fazer união estável no cartório. Afinal, morar junto já confere os mesmos direitos do casamento formal, mas pode ser mais difícil comprovar legalmente. Por outro lado, o casamento pode ser burocrático e dispendioso.

Dessa forma, a união estável pode ser a melhor solução para muitos casais que desejam oficializar sua relação. Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre esse assunto, com todas as informações que você precisa saber. Então, leia até o final e não perca nada importante.

O que é uma união estável?

Do ponto de vista jurídico, a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Ela é definida pelo Código Civil, no artigo 1.723, como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Assim, não há necessidade de uma cerimônia formal, como no casamento, mas a relação deve ser estável e conhecida pela sociedade.

A união estável garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como partilha de bens, direito à herança e benefícios previdenciários. Ademais, o regime de bens padrão é a comunhão parcial, mas o casal pode optar por outro regime por meio de um contrato de convivência registrado em cartório.

Quais são os requisitos para uma união estável?

Para que uma união estável seja reconhecida, alguns requisitos precisam ser atendidos. Primeiro, a relação deve ser pública. Isso significa que o casal deve ser conhecido como tal pela sociedade, amigos e familiares. Em outras palavras, não pode ser uma relação secreta.

Além disso, a convivência precisa ser contínua e duradoura. Não há um tempo mínimo definido por lei, mas a relação deve ter estabilidade e não ser apenas um namoro passageiro. O casal deve viver junto ou, pelo menos, ter uma vida em comum, compartilhando responsabilidades e planos.

Outro ponto importante é o objetivo de constituir família. O casal deve ter a intenção de formar uma família, com compromisso e apoio mútuo. Isso não significa necessariamente ter filhos, mas sim construir uma vida juntos.

Por fim, não pode haver impedimentos matrimoniais. Isso quer dizer que nenhum dos parceiros pode ser casado com outra pessoa. Se um dos dois já for casado, a união estável não pode ter reconhecimento legal.

Por que formalizar a união estável no cartório?

Formalizar a união estável no cartório traz muitas vantagens para o casal. A princípio, garante segurança jurídica. Afinal, com a escritura pública, fica mais fácil provar a união em situações legais, como na inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, por exemplo.

Outro ponto importante é a proteção dos direitos. Em caso de separação ou falecimento, a partilha de bens e os direitos sucessórios ficam mais claros e protegidos. Isso evita disputas e garante que ambos os parceiros tenham seus direitos respeitados.

Além disso, a formalização ajuda na organização financeira. O casal pode definir o regime de bens, como comunhão parcial ou separação total, de acordo com suas preferências, o que traz mais transparência e evita conflitos futuros.

A formalização também facilita o acesso a benefícios previdenciários, como pensão por morte. Sem a escritura, pode ser mais difícil comprovar a união estável e garantir esses direitos.

Quais documentos são necessários para registrar a união estável?

Para registrar a união estável no cartório, você vai precisar de alguns documentos importantes. Em primeiro lugar, é necessário apresentar os documentos de identificação dos dois parceiros, como RG e CPF. Se um dos parceiros for divorciado ou viúvo, também será preciso a certidão de casamento com a averbação de divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge anterior.

Além disso, é importante levar um comprovante de residência atualizado, que mostre onde vocês moram. Outro documento essencial é a declaração de união estável, onde vocês afirmam que vivem juntos e têm a intenção de formar uma família. A saber, é possível tirar essa declaração diretamente no cartório.

Dependendo do cartório, podem ser necessários outros documentos, como certidões negativas de protesto e certidões de distribuição de ações cíveis e criminais. Então, é sempre bom verificar com antecedência quais são os requisitos específicos do cartório onde você pretende fazer o registro.

Como escolher o regime de bens?

Escolher o regime de bens na união estável é uma decisão importante que pode afetar a vida financeira do casal. Isso porque regime de bens define como os bens serão divididos em caso de separação ou falecimento. 

Como já mencionamos, o regime padrão na união estável é a comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que for adquirido durante a união tem divisão igual, exceto os bens que cada um já possuía antes da união, heranças e doações.

Se o casal preferir outro regime, como a separação total de bens, é possível fazer um contrato de convivência. Esse contrato deve ter registro em cartório e especificar como será a administração e a divisão dos bens. Portanto, a separação total de bens é ideal para quem deseja manter o patrimônio individual separado.

Outro regime possível é a comunhão universal de bens, onde todos os bens, inclusive os adquiridos antes da união, são compartilhados. Vale lembrar que esse regime exige um alto grau de confiança e compromisso entre os parceiros.

Para escolher o melhor regime, é fundamental conversar abertamente sobre as expectativas e planos financeiros. Nesse sentido, consultar um advogado especialista pode ajudar a entender melhor as implicações de cada regime e tomar a melhor decisão.

Qual é o passo a passo para registrar a união estável no cartório?

Registrar a união estável no cartório é um processo relativamente simples. Primeiro, reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e, se for o caso, certidão de casamento com averbação de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge anterior.

Depois, escolha um cartório de notas de sua preferência. É importante verificar se é necessário agendar um horário. No dia marcado, vá ao cartório com seu parceiro e os documentos em mãos. Lá, vocês farão uma declaração de união estável perante o tabelião. Essa declaração é onde vocês afirmam que vivem juntos e têm a intenção de formar uma família.

O próximo passo é escolher o regime de bens, que pode ser o padrão ou outro que vocês escolherem conforme já vimos. Para ter validade, essa escolha deve constar na escritura pública.

Após a declaração e a escolha do regime de bens, vocês assinam a escritura pública de união estável. Por fim, pagam as taxas do cartório e aguardam a emissão da certidão.

É necessário agendar um horário no cartório?

Para registrar uma união estável, é comum que os cartórios peçam um agendamento prévio. Afinal, isso ajuda a organizar o atendimento e evitar filas longas.

O agendamento pode ocorrer de várias formas. Muitos cartórios permitem que você marque um horário pelo telefone ou até mesmo online, no site do cartório. Isso facilita bastante, pois você pode escolher um horário que seja mais conveniente para você e seu parceiro.

Ao agendar, é importante confirmar quais documentos você precisa levar no dia. É bom lembrar que chegar no horário marcado é essencial para garantir um atendimento tranquilo e sem contratempos. Por outro lado, se houver algum imprevisto e você não puder comparecer, avise o cartório com antecedência para remarcar.

De todo modo, agendar um horário no cartório é uma maneira prática de garantir que tudo corra bem no dia do registro da união estável. Assim, você evita surpresas e garante que o processo seja rápido e eficiente.

Quanto custa para registrar uma união estável?

Registrar uma união estável no cartório é um processo relativamente acessível. O custo pode variar dependendo do estado e do cartório escolhido, mas geralmente fica por volta de R$ 500,00. Aliás, esse valor cobre também a emissão da escritura pública, que é o documento oficial que reconhece a união.

Comparado ao casamento civil, que pode custar mais de R$ 3.000,00 em algumas regiões, a união estável é uma opção mais econômica. Além do valor da escritura, pode haver custos adicionais se o casal optar por contratar um advogado para ajudar no processo. No entanto, a presença de um advogado não é obrigatória.

É importante verificar com o cartório local os valores exatos e se há necessidade de agendamento prévio. Como vimos, alguns cartórios oferecem a opção de agendar online, o que facilita bastante o processo. Então, pesquise na Internet o nome da sua cidade e “cartório para casamentos” (ou algo similar) para checar se há essa possibilidade.

Quais são os benefícios legais de uma união estável registrada?

Registrar a união estável no cartório traz muitos benefícios legais para o casal. Com a escritura pública, fica mais fácil comprovar a união em situações legais, como na inclusão de dependentes em planos de saúde, seguros e benefícios assistenciais.

Outro benefício importante é a proteção patrimonial. Isso porque, em caso de separação, a partilha de bens fica mais clara e justa, evitando disputas. Além disso, o casal pode escolher o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades, como comunhão parcial ou separação total de bens.

A união estável registrada também facilita o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-reclusão e pensão por morte. Sem a escritura, pode ser mais difícil comprovar a união e garantir esses direitos.

Além disso, a formalização da união estável permite a declaração conjunta de imposto de renda, o que pode trazer vantagens fiscais para o casal. Também assegura direitos sucessórios, garantindo que o companheiro sobrevivente tenha direito à herança.

Como funciona a escritura pública de união estável?

A escritura pública de união estável é um documento oficial que reconhece a união entre duas pessoas. Para fazer essa escritura, o casal deve ir a um cartório de notas com alguns documentos.

No cartório, o casal faz uma declaração de união estável, afirmando que vivem juntos e têm a intenção de formar uma família. Eles também escolhem o regime de bens que desejam adotar.

Depois de preencher e assinar todos os documentos, o tabelião lavra a escritura pública de união estável. Esse documento tem validade legal e pode ser usado para comprovar a união em diversas situações, inclusive legais.

É possível registrar a união estável por meio de contrato particular?

Sim, é possível registrar a união estável por meio de um contrato particular. Esse contrato se faz entre os parceiros e deve ter a assinatura de ambos. No contrato, é importante definir o regime de bens que será adotado, como comunhão ou separação de bens.

Embora o contrato particular tenha validade legal, ele não oferece a mesma segurança jurídica que a escritura pública feita em cartório. Isso porque o contrato particular não tem publicidade, ou seja, não é registrado em um livro público. Por isso, pode ser mais difícil comprovar a união estável em algumas situações, como na inclusão de dependentes em planos de saúde ou na obtenção de benefícios previdenciários.

Por isso, para aumentar a segurança, o ideal é registrar o contrato particular em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Esse registro dá mais força ao documento e facilita a comprovação da união estável perante terceiros.

Apesar de ser uma opção válida, a escritura pública de união estável feita em cartório é geralmente preferida por oferecer mais garantias e ter um reconhecimento legal mais fácil. De qualquer forma, é sempre bom consultar um advogado para entender melhor as implicações e escolher a melhor opção para o casal.

Quais são as diferenças entre união estável e casamento?

União estável e casamento são formas de oficializar uma relação, mas têm diferenças importantes. O casamento é um ato formal, que exige uma cerimônia civil e, às vezes, religiosa. Já a união estável é mais simples, baseada na convivência pública, contínua e duradoura do casal, sem necessidade de cerimônia.

No casamento, o casal recebe uma certidão de casamento, que é um documento oficial reconhecido em qualquer lugar. Na união estável, o casal pode fazer uma escritura pública em cartório para formalizar a relação, mas isso não é obrigatório.

Outra diferença está na dissolução da relação. O casamento só pode ser desfeito por meio do divórcio, que é um processo formal e, muitas vezes, burocrático. Já a dissolução da união estável pode ocorrer de forma mais simples, por acordo entre as partes ou judicialmente, se houver divergências.

Em termos de direitos, ambos garantem proteção patrimonial, direito à herança e benefícios previdenciários. No entanto, no casamento, o regime de bens é escolhido no momento da celebração. Na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial de bens, a menos que o casal faça uma escolha diferente.

Como alterar o regime de bens após registrar a união estável?

Alterar o regime de bens após registrar a união estável é possível e pode ser feito de forma relativamente simples. Primeiro, o casal precisa estar de acordo com a mudança. Em seguida, ambos devem comparecer ao cartório de notas onde ocorreu o registro da união estável.

No cartório, vocês devem solicitar a alteração do regime de bens. É necessário apresentar alguns documentos, como RG, CPF e a escritura pública de união estável. Se ainda não tiverem a escritura, podem aproveitar a oportunidade para fazer uma.

O próximo passo é formalizar a mudança por meio de uma nova escritura pública. Nessa escritura, vocês vão declarar o novo regime de bens, como separação total ou comunhão universal de bens. Essa mudança deve ocorrer de forma clara e consensual para ter validade.

Em alguns casos, pode ser necessário um processo judicial para validar a alteração, principalmente se houver bens significativos envolvidos ou se o cartório exigir. Lembrando que consultar um advogado especialista pode ajudar a entender melhor os requisitos e garantir que tudo seja feito corretamente.

Como é o divórcio na união estável?

O “divórcio” na união estável, também chamado de dissolução, pode acontecer de forma amigável ou judicial. Se o casal concorda com a separação e não tem filhos menores, o processo pode ser diretamente no cartório. Basta comparecer ao cartório de notas com os documentos necessários, como RG, CPF e comprovante de residência, e assinar a escritura pública de dissolução da união estável.

Se houver filhos menores ou se o casal não concordar com os termos da separação, como a partilha de bens ou a guarda dos filhos, será necessário recorrer ao processo judicial. Nesse caso, um juiz decidirá sobre essas questões, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados.

A dissolução da união estável é mais simples e menos burocrática que o divórcio de um casamento formal. No entanto, é importante lembrar que, mesmo sendo mais fácil, é fundamental garantir que todos os aspectos legais se resolvam para evitar problemas futuros.

Quais são os direitos dos filhos em uma união estável?

Os filhos de uma união estável têm os mesmos direitos que os filhos de um casamento formal. Isso significa que eles são considerados herdeiros necessários e têm direito à herança deixada pelos pais. Em caso de falecimento de um dos genitores, os filhos têm direito a uma parte dos bens, garantindo sua proteção patrimonial.

Além disso, os filhos têm direito à pensão alimentícia, que deve ser paga pelo genitor que não detém a guarda. Afinal, a pensão é essencial para garantir o sustento, a educação e o bem-estar dos filhos. A guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral, dependendo do que for melhor para a criança.

Os direitos dos filhos também incluem o direito à convivência familiar. Mesmo após a separação dos pais, é importante que a criança mantenha contato regular com ambos, salvo em casos onde isso possa prejudicar seu bem-estar.

Gostou de saber como fazer união estável no cartório? Então, coloque as dicas em prática e, se precisar, realize esse registro legal tão importante para os casais e suas famílias!

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