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Imagem de uma homem preso representando o que é o auxílio-reclusão
IMAGEM - rawpixel

Muita gente se pergunta o que é auxílio-reclusão, que é um dos benefícios previdenciários mais polêmicos do INSS. Isso porque as pessoas tendem a pensar que basta ser preso para passar a receber o auxílio, o que não é verdade.

Ainda mais, correm muitas fake news ao respeito do benefício, e isso só contribui para a desinformação sobre ele. Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre o auxílio-reclusão para te mostrar. Assim, você saberá o que é e o que não é verdade sobre ele, quem tem direito, como solicitar e muito mais.

Então, não deixe de acompanhar até o final para esclarecer de vez todas as suas dúvidas.

O que é o auxílio-reclusão e quem tem direito?

O auxílio-reclusão é um benefício que o INSS paga para ajudar a família de um segurado que está preso em regime fechado. Assim, esse benefício vai para os seus dependentes, como:

  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Pais ou irmãos que dependam financeiramente dele.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o preso precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses antes de ser preso. Além disso, ele deve ser considerado de baixa renda, ou seja, sua média salarial nos 12 meses antes da prisão não pode ultrapassar um certo valor definido pelo governo. Atualmente, esse valor é de R$ 1.819,26, mas esse teto é atualizado constantemente pelo INSS.

Enquanto isso, os dependentes precisam comprovar sua relação com o preso e sua dependência financeira. O valor do benefício é de 1 salário mínimo, o qual se divide igualmente entre todos os dependentes. O pagamento continua enquanto o segurado estiver preso e é necessário apresentar periodicamente uma declaração de cárcere para manter o benefício ativo.

Portanto, esse auxílio é uma forma de garantir que a família do preso tenha um suporte financeiro durante o período de reclusão, ajudando a manter a estabilidade econômica do lar.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-reclusão?

Para solicitar o auxílio-reclusão, é preciso cumprir alguns. Primeiro, o segurado preso deve ter pelo menos 24 contribuições para a Previdência Social. Isso garante que ele estava ativo no sistema antes da prisão.

Além disso, o preso deve estar em regime fechado e ser de baixa renda. Como vimos, a média salarial dele nos 12 meses anteriores à prisão não pode ultrapassar um valor específico que o Governo atualiza todos os anos.

Os dependentes do preso, como cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais ou irmãos dependentes financeiramente, precisam comprovar que dependem economicamente do segurado preso. Para isso, os documentos como certidões de nascimento, casamento e comprovantes de dependência financeira são necessários.

Quais documentos são necessários para pedir o auxílio-reclusão?

Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário apresentar alguns documentos, os quais incluem, entre outros:

  • Documento de identidade com foto (RG) e CPF do segurado preso e dos dependentes;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes para comprovar a relação familiar;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do segurado, ou outros documentos que comprovem o tempo de contribuição ao INSS;
  • Declaração de cárcere, a qual a unidade prisional emite, confirmando a data da prisão e o regime fechado;
  • Comprovante de rendimentos do segurado, como holerites, por exemplo, para verificar se ele se enquadra no critério de baixa renda;
  • Procuração ou termo de representação legal, se a solicitação partir de um representante.

Como solicitar pelo Meu INSS?

Solicitar o auxílio-reclusão pelo Meu INSS é um processo simples, o qual você pode fazer online. Assim sendo, veja um passo a passo para te ajudar:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver uma conta, você pode criar uma conta do Gov.br facilmente;
  • Clique em “Novo Pedido”: No menu principal, selecione a opção “Novo Pedido”;
  • Pesquise pelo benefício: No campo de pesquisa, digite “auxílio-reclusão” e selecione o serviço correspondente;
  • Preencha os dados necessários: Siga as instruções na tela e insira todas as informações que o sistema solicitar, como dados do segurado e dos dependentes;
  • Anexe os documentos: Digitalize e anexe os documentos necessários, como certidão de nascimento, declaração de cárcere, comprovantes de dependência, entre outros;
  • Envie a solicitação: Após revisar todas as informações, envie o pedido.

Aliás, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo próprio portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

O auxílio-reclusão é pago diretamente ao preso?

Não, o auxílio-reclusão não é pago diretamente ao preso. De fato, esse benefício tem como destino os dependentes do segurado que está preso. Lembrando que isso inclui cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais ou irmãos que dependam financeiramente dele.

Ao contrário do que muita gente pensa, o objetivo do auxílio-reclusão não é “premiar”, digamos assim, um ato ilegal que o segurado cometeu. Na verdade, esse auxílio é um meio de garantir que a família do preso tenha um suporte financeiro durante o período de reclusão, ajudando a manter a estabilidade econômica da sua casa. Portanto, divide-se o valor do benefício igualmente entre todos os dependentes elegíveis, e o dinheiro vai diretamente para eles, não ao preso.

Qual é a duração do benefício?

A duração do benefício do auxílio-reclusão tem ligação direta com o tempo em que o segurado permanece preso em regime fechado. Dessa maneira, o pagamento continua enquanto o segurado estiver nessa condição.

Para manter o benefício ativo, é necessário apresentar periodicamente uma declaração de cárcere, que comprova que o segurado continua preso. Assim, se a pessoa tiver ransferência para um regime semiaberto ou sair da cadeia, o benefício se encerra imediatamente.

O que fazer se o auxílio-reclusão for negado?

Se o auxílio-reclusão for negado, você pode seguir alguns passos para tentar reverter a decisão:

  • Verifique o motivo da negativa: Acesse o portal Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135 para entender o motivo específico pelo qual o houve a negativa do benefício;
  • Reúna a documentação necessária: Certifique-se de que todos os documentos que o INSS exige estão corretos e completos. Às vezes, a negativa pode ocorrer simplesmente porque faltaram documentos ou porque eles estavam incorretos;
  • Corrija possíveis erros: Se houver algum erro na documentação ou nas informações que você forneceu, corrija-os e reúna qualquer documentação adicional que possa ser necessária;
  • Solicite uma revisão: Pelo próprio portal Meu INSS, você pode solicitar uma revisão do seu pedido. Apresente os documentos certos e qualquer informação adicional que possa ajudar a comprovar seu direito ao benefício;
  • Considere assistência jurídica: Se a revisão resultar em negativa novamente, pode ser útil buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. Afinal, eles podem orientar sobre como proceder e, se necessário, entrar com uma ação judicial.

Quais são as obrigações dos dependentes para manter o benefício?

Para manter o auxílio-reclusão ativo, os dependentes do segurado preso também precisam cumprir algumas obrigações importantes. Veja algumas das principais:

  • Apresentar a declaração de cárcere: Periodicamente, é necessário apresentar uma declaração da unidade prisional, confirmando que o segurado continua preso em regime fechado. Essa declaração deve ser renovada conforme o INSS solicitar;
  • Atualizar dados cadastrais: Manter os dados pessoais e de contato atualizados no sistema do INSS é muito importante para evitar problemas na comunicação e no recebimento do benefício;
  • Informar mudanças na situação do segurado: Caso o segurado progrida de regime e vá para um regime semiaberto, saia da cadeia ou venha a falecer, os dependentes devem informar imediatamente ao INSS para que o instituto aplique os ajustes ou realize o corte;
  • Comprovar dependência econômica: Em alguns casos, pode ser necessário renovar a comprovação de dependência econômica, principalmente para dependentes que não sejam filhos menores de 21 anos ou cônjuge.

O auxílio-reclusão pode ser acumulado com outros benefícios?

O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com alguns outros benefícios previdenciários. Por exemplo, não é possível receber o auxílio-reclusão junto com a aposentadoria ou pensão por morte do mesmo segurado. 

No entanto, é possível recebê-lo junto com benefícios de natureza diferente, como o Bolsa Família, desde que se atendam os critérios para cada benefício. Por exemplo, o valor do auxílio-reclusão não pode fazer com que se ultrapasse o limite de renda per capita para o Bolsa Família (R$ 218 atualmente).

Auxílio-reclusão dá direito a pensão por morte e 13º salário?

Sim, quem recebe auxílio-reclusão tem direito ao 13º do INSS. Além disso, se o segurado vier a falecer na prisão, seus dependentes podem receber pensão por morte.

Dessa maneira, para que os dependentes possam solicitar a pensão por morte do segurado preso que faleceu, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Comprovar o óbito: Apresentar a certidão de óbito do segurado;
  • Qualidade de segurado: O falecido deve ter mantido a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir);
  • Comprovar dependência: Os dependentes devem comprovar sua relação com o segurado. Isso inclui cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência de qualquer idade, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Aliás, a dependência econômica é presumida para cônjuges e filhos, mas deve ser comprovada para pais e irmãos.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o que é auxílio-reclusão? Caso ainda queira saber mais sobre o assunto, comente conosco e ficaremos felizes em responder. Além disso, compartilhe esse post para ajudar a desmistificar esse auxílio tão importante para famílias que estão passando por um momento tão delicado.

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