Saber tudo sobre o Imposto de Renda e como declarar, é muito importante para quem se enquadra nos requisitos de contribuinte da Receita Federal. Afinal, deixar de fazer a declaração, ou cometer erros durante a entrega, pode te causar vários problemas com o Leão.
Além disso, o processo de declaração é cheio de detalhes e pormenores, o que costuma confundir os contribuintes todos os anos durante a época de entrega, estabelecido pela Receita Federal.
Seja na hora de declarar, ou mesmo a respeito da Restituição do Imposto de Renda, a grande maioria dos brasileiros possuem dúvidas com relação ao assunto. E foi pensando nisso que hoje preparamos este guia completo.
Então, se você faz parte da parcela da população que é obrigada a declarar o IR e não sabe nem por onde começar, saiba que você veio ao lugar certo! Fique com a gente até o final e entenda tudo o que é importante a respeito do assunto. Boa leitura!
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
De acordo com as regras vigentes atualmente, todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano passado, devem declarar.
Além disso, aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma de mais de R$ 40 mil, também devem declarar.
Proprietários de bens ou direitos com valor total de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023, também fazem parte do grupo que precisa fazer a declaração.
A saber, quem ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez investimentos na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, também deve declarar.
Os contribuintes que se tornaram residentes do Brasil em 2023 e estavam enquadrados nessa situação no último dia do ano passado, também estão incluídos.
Documentos necessários para a declaração
Para preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente e evitar problemas futuros, é muito importante reunir todos os documentos necessários antecipadamente.
Assim, é necessário ter em mãos os comprovantes de rendimentos, com os informes de rendimentos que o empregador, os bancos e outras fontes de renda devem fornecer.
Além disso, é necessário estar com os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas. É o caso de recibos de despesas médicas, odontológicas e de educação. Documentos que comprovem a posse de bens e direitos, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de investimentos, também são necessários.
Para quem tem dependentes, é preciso estar com os documentos que comprovem a relação de dependência em mãos. Você pode utilizar Certidões de Nascimento e de Casamento.
Ademais, não se esqueça dos comprovantes de pagamento de contribuições à Previdência Social e a Previdência Privada, além de recibos de possíveis doações que você fez ao longo do ano.
Passo a passo para preencher a declaração
Para preencher a declaração do Imposto de Renda, em primeiro lugar, reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e documentos de bens e direitos.
Depois disso, acesse o app Meu IRRF. Contudo, será necessário baixar e instalar o programa para começar a utilizar. Feito isso, faça login em sua conta Gov.br e, caso não a tenha, crie uma com seus dados pessoais, número de telefone e CPF e cadastre uma senha.
Então, inicie um novo arquivo de declaração, correspondente ao ano atual e preencha os dados pessoais, como nome, CPF e endereço.
O próximo passo é informar os rendimentos que você recebeu ao longo do ano, como salários, alugueis e outros rendimentos tributáveis.
Em seguida, declare as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e contribuições previdenciárias. Não se esqueça de informar os bens e direitos, como casas, carros ou motos e investimentos.
Por fim, revise todas as informações para ter certeza que não haja qualquer erro. E então, envie a declaração para a Receita Federal. Você deverá receber um recibo de entrega, lembre-se de guardar bem esse documento, para eventuais consultas.
Como declarar rendimentos tributáveis?
Declarar rendimentos tributáveis é uma das etapas mais importantes do processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Assim, junte todos os informes de rendimentos que seu empregador, instituições financeiras e outras fontes de renda forneceram. Afinal, esses documentos têm informações sobre salários, aposentadorias, alugueis, pensões e outros rendimentos que você recebeu durante o ano.
No aplicativo da Receita Federal, você precisará acessar a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nessa aba, você deve informar os salários e outras remunerações.
Para rendimentos de alugueis, você deve clicar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Não se esqueça de declarar os rendimentos de aplicações financeiras, como juros de poupança e dividendos, na seção correta.
Ademais, é muito importante conferir se todos os valores estão corretos, afinal, qualquer erro pode resultar em problemas com o Leão. Lembre-se também que alguns rendimentos, como indenizações e algumas categorias de aposentadoria, podem ter isenção.
Deduções permitidas no Imposto de Renda
As deduções que o Imposto de Renda permite são uma forma de diminuir a base de cálculo do imposto que você deve, o que resulta em uma menor carga tributária.
E, entre as deduções mais comuns estão as despesas médicas, como consultas, exames, internações e tratamentos odontológicos. Essas despesas podem ser deduzidas de forma integral, desde que você consiga comprová-las.
Outra dedução são as despesas com educação, como os gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, além de graduação e pós-graduação. No entanto, atualmente existe um limite para essa dedução a cada ano, que você deve conhecer.
Contribuições para a Previdência Social e Privada também podem ter dedução, assim como as contribuições para o INSS de empregados domésticos, segundo o limite que a legislação estabelece.
Além disso, doações que você fez a instituições de caridade, cultura e esporte, também podem ser deduzidas até um determinado percentual do imposto devido. Mas vale destacar que, para tanto, você deve comprovar essas doações de forma adequada.
Como declarar bens e direitos?
Para declarar bens e direitos é preciso, em primeiro lugar, listar todos os bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e propriedades rurais em seu nome.
Assim sendo, para cada imóvel, você precisa informar o endereço, a data e o valor da compra, além de outras informações.
Além dos imóveis, é necessário declarar veículos, como carros, motos, barcos e aeronaves. Então, informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa e valor da compra.
Para os investimentos, como ações, títulos públicos, fundos de investimento e poupança, é preciso incluir o saldo em 31 de dezembro do ano passado.
Ademais, você também deve declarar outros bens móveis de alto valor em seu nome, como joias, obras de arte e antiguidades. Inclua também os direitos, como créditos de empréstimos que você fez a terceiros e participações societárias em empresas.
Declaração de dependentes e alimentandos
Quando você inclui dependentes e alimentandos na sua declaração de Imposto de Renda, é possível obter deduções significativas, isso reduz o valor do imposto devido.
Dependentes são todos os que dependem do contribuinte, financeiramente falando. Bons exemplos são os filhos, cônjuges, pais e avós.
Sendo assim, para cada dependente, é necessário informar o nome, número de CPF e a data de nascimento. Vale destacar que você só pode colocar cada dependente em uma única declaração.
Além dos dependentes, também é possível declarar alimentandos, que são pessoas para as quais você paga pensão alimentícia. Assim, para declarar alimentandos, informe o nome, CPF e o valor que você paga de pensão alimentícia durante o ano.
Além disso, as despesas com dependentes e alimentandos podem incluir gastos com educação, saúde e outras despesas dedutíveis, desde que você as comprove adequadamente.
Imposto de Renda para Microempreendedores Individuais (MEI)
Os Microempreendedores Individuais, ou MEIs, têm algumas distinções na hora de declarar o Imposto de Renda. Afinal, esses contribuintes são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é diferente da declaração de Imposto de Renda pessoa física.
No entanto, se o MEI tiver rendimentos tributáveis acima do limite que a Receita Federal estabelece, ele também deve fazer a declaração de pessoa física.
Para declarar, o MEI deve reunir todas as informações sobre os rendimentos de sua atividade empresarial. Também é necessário estar com outros rendimentos pessoais, como salários, alugueis e investimentos, em mãos.
A saber, é importante fazer a devida separação entre os rendimentos da empresa e os rendimentos pessoais, para evitar erros.
Assim, na declaração de pessoa física, você deve informar os rendimentos da atividade do MEI na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Lembre-se de respeitar o limite permitido.
O excedente, por sua vez, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além disso, quem é MEI deve declarar os bens e direitos adquiridos com os rendimentos da atividade empresarial, como veículos e imóveis.
Como declarar investimentos e ações?
Para fazer a declaração, comece reunindo todos os informes de rendimentos com suas informações sobre saldos e rendimentos de aplicações financeiras, como poupança, CDBs, fundos de investimento e ações.
Então, para declarar ações, acesse a seção “Bens e Direitos” do aplicativo Meu IRRF e informe o código que corresponde às ações. Coloque o nome da empresa, a quantidade de ações, o valor de aquisição e a data de compra.
Os rendimentos que você obteve com a venda de ações, por outro lado, você precisará informar na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como funciona a Restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual o Leão devolve ao contribuinte o valor pago a mais durante o ano fiscal. Assim, depois de enviar sua declaração, a Receita faz uma análise dos dados. E, se for constatado que você pagou mais imposto do que o devido, você tem direito à restituição.
O cálculo do valor da restituição acontece com base nas deduções permitidas, como despesas médicas, educacionais e contribuições previdenciárias. Ou seja,quanto maior o valor das deduções, maior a chance de receber uma restituição.
A saber, a Receita libera a restituição em lotes, um por mês, geralmente entre os meses de junho e dezembro.
Além disso, a ordem dos pagamentos segue a data em que os contribuintes enviaram as declarações. Vale lembrar que a prioridade, segundo a Receita Federal, é dos idosos, PCDs e professores.
Para acompanhar o status da sua restituição, você pode acessar o site da Receita Federal e utilizar o serviço “Consulta Restituição”. Você terá de informar o número de seu CPF e o ano da declaração.
Principais erros para evitar na declaração do IR
Evitar erros na declaração do Imposto de Renda é muito importante para garantir que você não tenha problemas com o Leão. Assim, entre os principais erros que os contribuintes costumam cometer, são:
- Omissão de rendimentos: Você deve declarar todos os rendimentos, sejam de salários, alugueis, investimentos ou outras fontes. Afinal, a omissão pode resultar em multas e outras penalidades;
- Falta de comprovação de despesas dedutíveis: Para deduzir despesas médicas, com educação e outras, é necessário ter todos os recibos e comprovantes, para eventuais verificações;
- Declaração incorreta de dependentes: Você só pode incluir cada dependente em uma única declaração. Além disso, é preciso comprovar a relação de dependência;
- Erros de digitação e preenchimento: Revise todas as informações que você inserir na declaração. Assim,você garante que não haja erros de digitação ou preenchimento incorreto dos campos.
Agora que você já sabe mais sobre o Imposto de Renda, como declarar e como funciona a restituição, não deixe para a última hora e faça sua declaração do ano que vem dentro do prazo, para evitar problemas com a Receita Federal. Até a próxima!