Se você perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda, que se encerrou na última sexta-feira, dia 31 de maio, não se preocupe, pois ainda existem alternativas para ficar em dia com o Leão.
Afinal, quem possuía obrigatoriedade na declaração e não o fez dentro do prazo, agora está em débito com a Receita Federal do Brasil.
Contudo, você pode ficar despreocupado, pois hoje vamos te mostrar o que fazer para resolver essa pendência e voltar a ficar em dia com sua declaração.
Quer saber mais? Então fique com a gente e não deixe de acompanhar até o final. Boa leitura!
Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda paga multa?
A partir das 8 horas da manhã de hoje, segunda-feira, 03 de junho, quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda já pode fazer a entrega em atraso. Contudo, essas pessoas terão de arcar com uma multa.
De acordo com o Fisco, quem perdeu o prazo estará sujeito a multa, decorrente desse atraso. O cálculo desse valor é feito da seguinte forma:
- 1% a cada mês de atraso, com base sobre o valor do Imposto Devido. O teto dessa multa é de 20% desse valor;
- Mínimo de R$ 165,74 de multa para quem possui obrigatoriedade na declaração, independentemente se existe impostos a pagar.
Como se regularizar?
Segundo o Leão, a regularização da situação do cidadão precisa ser feita o mais rápido possível, a fim de entrar multas e problemas maiores.
Dessa forma, quem precisa fazer a declaração agora, fora do prazo, pode recorrer ao PGD, ou Programa Gerador da Declaração. Uma outra alternativa é utilizar o app Meu Imposto de Renda, ou ainda o e-CAC, para declarar.
Ao seguir o procedimento, você deverá receber um aviso sobre o lançamento da multa, junto ao DARF da declaração.
Assim, no Documento de Arrecadação da Receitas Federais, você também poderá conferir o valor da multa, além dos prazos e formas de pagamentos disponíveis.
Como pagar a multa para quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda?
Atualmente, não é possível negociar o pagamento da multa para quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda. Sendo assim, o contribuinte precisará realizar esse pagamento junto ao DARF.
Se você também perder o prazo para quitar esse valor, poderá gerar uma nova guia pela consulta de dívidas e pendências, no e-CAC. Para tanto, acesse o portal, e clique em “Situação Fiscal”. Por lá, você poderá conferir todos os detalhes sobre seu cadastro na Receita Federal.
Ademais, o Leão dispõe de até 30 dias para que você pague a multa e o Imposto de Renda devido. Passado este prazo, o valor será acrescido de juros e multas, de acordo com a Taxa Selic.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Se você, que perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda, não fizer o pagamento da multa por atraso, poderá sofrer algumas consequências negativas.
Assim, a principal consequência é a inclusão de seu nome no cadastro de dívida ativa, ou CADIN. Com isso, você enfrentará algumas complicações, como por exemplo:
- Ficará impedido de atualizar ou emitir o passaporte ou a Carteira de Trabalho;
- Não poderá se matricular em instituições de ensino;
- Não poderá se inscrever em Concursos Públicos;
- Terá impactos negativos em sua pontuação de crédito (SCORE), o que dificulta ou impede a contratação de créditos e financiamentos junto a instituições financeiras e bancos;
- Poderá sofrer um protesto em cartório e ter seu nome negativado;
- Terá custos para regularização do seu nome junto aos birôs de crédito, como o Serasa e o SPC.
Além disso, você também pode ter outros problemas graves. Então, se você perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda, acesse o PGD, o e-CAC, ou o app Meu Imposto de Renda e regularize já sua situação!