Uma dúvida comum entre os segurados do INSS é se a mãe tem direito a pensão do morte do filho. Afinal, os dependentes mais próximos são, geralmente, o cônjuge e os filhos. Por outro lado, também existem muitas mães que dependem economicamente dos seus filhos, e quando acontece deles faleceram, além da dor de perder um filho, essas mães também se veem desamparadas financeiramente.
Pensando nisso, hoje trouxemos um guia simples e objetivo sobre esse assunto. Leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas acerca dele.
Quando o filho morre a mãe tem direito a pensão?
Sim. Quando um filho falece, a mãe pode ter direito à pensão por morte, mas existem critérios específicos que precisam ser cumpridos:
- Ausência de dependentes prioritários: A lei estabelece três dependentes prioritários com direito a receber a pensão por morte: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. Então, somente se não houver nenhum desses dependentes, a mãe terá direito à pensão.
- Comprovação de dependência econômica: Não há presunção automática de dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido. Por isso, é preciso provar que a mãe dependia financeiramente do filho. Coabitação (morar junto) e evidências de que o filho contribuía para o sustento da casa, por exemplo, são coisas que podem demonstrar essa dependência.
Como funciona pensão por morte de filho para mãe?
A pensão por morte de filho para mãe funciona da mesma forma que para outros dependentes. Ou seja, o valor é calculado conforme o valor do salário ou do benefício do segurado falecido. Não pode ser inferior a um salário mínimo ou superior ao teto do INSS.
No entanto, vale lembrar que a mãe tem direito a pensão por morte do filho somente se não houver dependentes com maior prioridade, como cônjuge, filhos menores ou maiores com algum tipo de deficiência, ou doença crônica.
Como receber pensão por morte de filho?
Para receber pensão por morte de filho, é preciso fazer a solicitação pelo portal Meu INSS, seja o site ou app, seguindo essas etapas:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login com suas informações da conta Gov.br;
- Clique em “Do que você precisa” e digite “Pensão por morte urbana”;
- Preencha o formulário e envie todos os documentos solicitados, que podem incluir RG, CPF do segurado que faleceu e os do solicitante, certidão de óbito e comprovantes da dependência econômica. Aliás, esse último podem ser contratos de aluguel conjunto, comprovantes de depósito bancário, dentre outros.
Após enviar a solicitação, o prazo para resposta do INSS pode variar entre 15 e 45 dias. Caso haja uma negativa, é possível recorrer administrativamente junto ao INSS. Então, se negarem de novo, também é possível acionar a Justiça contratando um advogado previdenciário para processar o Instituto.
Vale lembrar que não há um prazo para solicitar a pensão por morte, mas se você o fizer após 180 dias da data do óbito, não receberá os valores retroativos desde a data da morte, mas sim, da solicitação.
Agora que você já sabe se a mãe tem direito a pensão por morte do filho, caso seja precise, ou conheça alguém que precisa, faça valer seus direitos nesse momento tão difícil.