A pensão por morte é um benefício que o INSS paga aos dependentes de um segurado após o seu falecimento. Assim sendo, ela é essencial para manter a estabilidade econômica da família do trabalhador que veio a falecer, cobrindo cônjuges, filhos, pais e irmãos.
Desde 13 de novembro de 2019, com a reforma da previdência, houve alterações importantes nas regras da pensão por morte. Pensando nisso, hoje trouxemos um guia para esclarecer todos os pontos importantes sobre este benefício.
Vamos mostrar o que é a pensão por morte, os critérios necessários para sua obtenção, quem são os beneficiários, a documentação necessária, a duração do benefício, entre outros aspectos. Portanto, leia até o final e não perca nada importante.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente, como nos casos de desaparecimento.
Assim, este benefício visa substituir a renda do trabalhador falecido, mantendo o suporte financeiro aos seus dependentes, os quais já precisam lidar com um momento tão difícil quanto a perda de um ente querido.
O que é necessário para receber pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, geralmente são necessários três requisitos: comprovação da morte do segurado; qualidade de segurado do falecido e existência de dependentes. Veja mais detalhes sobre esses requisitos.
Comprovação da morte do segurado
A morte do segurado pode ser comprovada pelo atestado de óbito. Em casos de morte presumida, é preciso que uma autoridade judicial faça a declaração oficial após seis meses de ausência da pessoa. Ou seja, se o segurado desaparecer, mas não houver uma prova física de que ele está morto, como o cadáver, por exemplo, a polícia ou outra autoridade precisa emitir uma declaração de que a pessoa está presumidamente falecida.
Aliás, se a morte presumida for resultado de um acidente, catástrofe ou desastre, os dependentes podem solicitar a pensão por morte sem a declaração, apresentando um boletim de ocorrência.
Qualidade de segurado do falecido
A qualidade de segurado é algo de que todos que contribuem para o INSS usufruem, e aposentados também mantêm essa qualidade. Assim sendo, no momento da morte ou da presunção de morte, o segurado precisa estar contribuindo ou aposentado.
Se o falecido estava desempregado no momento do óbito, é necessário verificar se ele ainda estava dentro do período de graça, que é o único tempo que permite ao trabalhador ficar sem contribuir, mas ainda assim ter direito aos benefícios do INSS.
Existência de dependentes
Por fim, é necessário comprovar a existência de dependentes do falecido. Em alguns casos, também é preciso demonstrar a dependência econômica. Em outras palavras, não basta ter uma ligação próxima com o segurado que faleceu, mas também ser um dependente financeiro dele.
Quem tem direito à pensão por morte?
Apenas os dependentes listados na Lei 8.213/91 têm direito à pensão por morte. A saber, a lei estabelece três classes de dependentes, em uma hierarquia que define quem receberá o benefício. Dependentes de primeira classe recebem a pensão sem a necessidade de comprovar dependência econômica, enquanto as demais classes precisam dessa comprovação.
Vamos falar mais sobre as categorias de dependentes elegíveis para a pensão por morte e os documentos necessários para o processo:
Primeira categoria de dependentes
A primeira categoria inclui:
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filho não emancipado, menor de 21 anos ou com deficiência grave.
Nessa categoria, a dependência econômica é presumida, e a prova do vínculo com o falecido é suficiente. Ademais, se o cônjuge ou companheiro for inválido, ele receberá a pensão enquanto persistir a invalidez.
Aliás, menores sob guarda e enteados que dependiam financeiramente do falecido também se enquadram nesta categoria.
Segunda categoria de dependentes
Já a segunda categoria inclui os pais do falecido, que têm direito à pensão se não houver dependentes da primeira categoria.
Nesses casos, é necessário provar a dependência econômica, além do vínculo parental. Isto é, não são todos os pais de segurados do INSS que falecem que têm direito a receber o benefício, mas somente aqueles que eram sustentados por seus filhos e têm como comprovar isso por meio de documentos.
Terceira categoria de dependentes
Finalmente, temos a terceira categoria de dependentes. Ela abrange irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou que sejam inválidos ou com deficiência. Assim como na segunda categoria, é preciso demonstrar dependência econômica.
Também vale lembrar que eles só são elegíveis a receber esse benefício se não houver pessoas na família que se enquadrem na primeira ou na segunda categoria.
Qual a documentação necessária para pedir a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, são necessários:
- Certidão de óbito;
- Declaração de morte presumida (se aplicável);
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
- Procuração ou termo de representação legal (para menores ou incapazes);
- Documentos que comprovem a relação previdenciária do falecido (ex: Carteira de Trabalho, extrato do CNIS);
- Documentos que comprovem a dependência econômica (para segunda e terceira categorias);
Além disso, caso seja necessário comprovar a dependência econômica, os documentos podem incluir:
- Comprovantes de despesas domésticas pagas pelo falecido;
- Declaração de imposto de renda;
- Prova de recebimento de pensão alimentícia;
- Documentos médicos (em caso de invalidez);
- Testemunhas.
Para companheiros sem casamento oficial no civil ou união estável, a relação e dependência pode ser feita por meio de:
- Certidão de nascimento dos filhos em comum;
- Comprovante de residência conjunta;
- Extrato de conta bancária conjunta;
- Provas de casamento religioso;
- Comprovante de financiamento imobiliário conjunto;
- Outros documentos que atestem a união.
Perguntas frequentes
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte no INSS, o dependente deve reunir a documentação necessária, que inclui a certidão de óbito do segurado e documentos pessoais que comprovem a relação de dependência. Com os documentos em mãos, deve acessar o portal Meu INSS para realizar o pedido, clicando em “Novo requerimento” e seguindo as etapas de preenchimento de formulário e envio de documentos.
Caso seja necessário passar por perícia, nos casos de invalidez, ou algum procedimento presencial, o próprio INSS agendará uma data.
Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?
Não há prazo estabelecido pela lei para solicitar a pensão por morte. É possível fazer a solicitação em qualquer tempo após a morte do segurado, desde que se atenda aos requisitos necessários. Porém, se o pedido for feito após o período de 180 dias após o óbito, a pessoa pode não ter direito a receber o valor retroativo.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o pedido for negado, é preciso pedir uma análise junto ao INSS. Se ainda assim, houver negativa, busque orientação de um especialista previdenciário. A saber, as razões mais comuns para negação incluem falta de documentação adequada ou comprovação da qualidade de segurado do falecido.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte varia conforme a data do óbito, em relação à reforma da previdência de 2019. Para óbitos anteriores a 13 de novembro de 2019, aplica-se a regra antiga de 100% do salário de benefício. Para óbitos posteriores, a nova regra prevê 50% do valor da aposentadoria por invalidez do falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Quando o pagamento da pensão começa?
O pagamento da pensão começa com prazos diferentes dependendo do grau de parentesco e da categoria do dependente contemplado:
- A partir da data do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias, para filhos menores de 16 anos;
- Em até 90 dias após o óbito para outros dependentes, se solicitado dentro de 180 dias;
- A partir da data do requerimento, se solicitado após 180 dias para todas as categorias.
O INSS tem o prazo de 45 dias para conceder o benefício após o pedido, mas esse prazo nem sempre se cumpre, por conta do grande número de solicitações que o instituto precisa processar. Se não houver resposta após esse período, o ideal é entrar em contato com a ouvidoria do INSS e buscar assistência jurídica.
Quem recebia pensão alimentícia do cônjuge tem direito a receber pensão por morte?
A princípio, o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também tem direito à pensão por morte. No entanto, se houver outros dependentes, haverá a divisão do valor igualmente entre todos.
Agora que você já sabe quem pode receber pensão por morte e todos os detalhes desse benefício, caso você ou alguém que conhece necessite dele, não hesite em buscar seus direitos nesse momento tão delicado.