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Pensão por morte INSS: a esposa tem direito?

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Imagem que representa a pensão por morte INSS
IMAGEM - scholty1970

A pensão por morte INSS é um benefício previdenciário muito importante, pois oferece amparo aos entes queridos de um segurado que faleceu. Ou seja, pessoas que já estão passando por um momento difícil, e que precisam de amparo, inclusive financeiro.

Por esse motivo, é importante conhecer esse benefício para poder solicitá-lo, caso seja necessário. Nesse sentido, uma dúvida comum é se as esposas têm direito, uma vez que os principais dependentes são geralmente os filhos menores. Leia até o final e veja a resposta para essa e outras dúvidas.

A esposa tem direito a pensão por morte INSS?

Sim. A esposa tem direito a pensão por morte INSS se o segurado fosse filiado ao instituto, e estivesse com sua qualidade de segurado em dia no momento do óbito. Para manter a qualidade de segurado, a pessoa precisa estar com suas contribuições em ordem, estar recebendo benefício ou em estado de graça. Isto é, o período em que a pessoa já cumpriu os requisitos para se aposentar, mas ainda não se aposentou, mantendo seu status mesmo sem contribuir nesse tempo.

A duração do recebimento pode variar, sendo vitalícia se a viúva tiver mais de 44 anos e o casamento ou união estável tiver durado mais de 2 anos. Por outro lado, se a união for recente e houver menos de 18 contribuições ao INSS, a duração será de 4 meses apenas.

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Se houver filhos menores, que também são os primeiros na linha de prioridade para receber a pensão, o valor será dividido igualmente entre todos os dependentes. Quanto ao valor, ele pode variar entre 50% e 100% do valor do benefício ao qual o falecido teria direito, dependendo do tempo de contribuição que ele acumulou. Ademais, a pensão total não pode ser inferior a 1 salário mínimo vigente e nem maior que o teto do INSS.

A ex esposa tem direito a pensão por morte INSS?

Sim. A ex esposa tem direito a pensão por morte em algumas situações, como:

  • Ex esposa divorciada que recebia pensão alimentícia ou dependia economicamente do falecido;
  • Esposa separada, mas ainda casada no papel. Aliás, se o segurado que faleceu já tivesse outra companheira no momento de sua morte, ambas podem dividir o valor da pensão. Desde que se comprove a dependência econômica;
  • Ex companheira que dependia financeiramente do falecido. Se essa pessoa puder comprovar essa dependência, ela também pode entrar na divisão da pensão.

Como fazer a solicitação?

Para fazer a solicitação da pensão por morte INSS, você pode ligar no 135 ou acessar o portal Meu INSS, seja no site ou no app de celular. Desse modo, você faz login com seus dados da conta Gov.br e clica em “Do que você precisa”. Então, digita “Pensão por morte urbana” e segue as etapas de solicitação.

Você precisa enviar a documentação, como RG, CPF, certidão de casamento, etc. Depois disso, dá para acompanhar a solicitação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Qual o prazo para sair o dinheiro?

O prazo para sair o dinheiro da pensão por morte varia, mas costuma ser de até 45 dias a partir da data do requerimento. Aliás, vale lembrar que é preciso fazer o pedido antes de 180 dias a partir do óbito para que se possa receber o valor retroativo contando desde essa data. Caso contrário, só será possível receber o valor referente ao período desde a data em que a solicitação é feita.

Agora que você já sabe se esposa tem direito a pensão por morte do INSS, caso necessite, já sabe o que fazer para receber o benefício.

Teremos o maior prazer em ouvir seus pensamentos

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