Muita gente se pergunta se filha solteira tem direito a pensão do pai falecido. Isso porque, quando o segurado falece e deixa dependentes, estes ficam sem amparo financeiro, o que é coberto pelo INSS. Por outro lado, não são todos os dependentes que tem direito a herdar esse salário previdenciário.
Pensando nisso, hoje vamos responder essa dúvida e muitas outras a respeito da elegibilidade para a pensão por morte. Assim, se você ou alguém que conhece precisar, saberá o que fazer para receber o benefício. Acompanhe e confira.
Filha solteira tem direito a pensão do pai falecido?
Sim. Segundo a lei em vigor em 2024, filhas solteiras maiores de 21 anos têm direito à pensão por morte do pai, desde que ela preencha os requisitos estabelecidos na época do óbito.
Até 1990, a Lei nº 3.373/58 assegurava esse direito, independentemente de a filha ocupar cargo público ou ter outras fontes de renda. Embora a lei tenha sido alterada em 1990, o direito adquirido se mantém para aquelas que já preenchiam os requisitos antes dessa mudança.
Assim sendo, mesmo que a filha solteira receba renda da iniciativa privada ou se aposente pelo INSS, isso não impede o recebimento da pensão. A lei da época não exigia prova de dependência econômica ou que a pensão fosse a única fonte de renda da filha.
Vale lembrar que a filha solteira tem direito a pensão do pai falecido apenas para aquelas que se enquadravam nos critérios antes de 1990. Para quem perdeu o pai após as mudanças daquele ano, as regras de elegibilidade são as mesmas dos demais dependentes do segurado falecido.
Quem tem direito a receber pensão por morte?
Tem direito a receber pensão por morte do segurado, seus dependentes diretos, divididos em categorias conforme a prioridade de recebimento. Os dependentes da primeira categoria são os cônjuges e filhos menores de 21 anos ou com deficiência de qualquer idade. Em seguida, vem:
- Pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica;
- Irmãos que dependam financeiramente do segurado que faleceu.
Existem casos especiais em que outros parentes podem ter direito a receber a pensão, mas é preciso passar por uma análise do INSS ou até mesmo entrar com uma ação judicial para requerer o benefício.
Como solicitar pensão por morte online?
Para solicitar a pensão por morte online, acesse o Meu INSS, seja no site pelo seu navegador, seja baixando o app no celular ou tablet. Para entrar, é preciso ter uma conta no portal Gov.br, caso não tenha, é preciso criar uma. Aliás, o ideal é ter uma conta do nível prata ou ouro para garantir que todas as etapas do requerimento possam ser cumpridas pela Internet.
Após entrar no portal Meu INSS, basta seguir esses passos:
- Clique em “Agendamentos/Solicitações” ou em “Do que você precisa” e digite “Pensão por morte”;
- Preencha os dados e anexe os documentos necessários, como RG, CPF, certidão de casamento, nascimento, óbito, etc;
- Caso seja necessário realizar uma perícia médica (no caso dos dependentes com deficiência), o próprio INSS vai marcar uma data e uma agência;
- Após confirmar o requerimento, você poderá acompanhar o status dele pelo próprio portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Vale lembrar que, para que os dependentes do segurado que faleceu tenham direito a receber a pensão, é preciso que ele estivesse com sua qualidade de segurado em dia no momento do óbito.
Portanto, agora que você já sabe que filha solteira tem direito a pensão do pai falecido, além de outros que podem receber, caso precise, coloque essas dicas em prática e faça valer os seus direitos.