Muita gente se pergunta se aposentada pode receber pensão por morte. Afinal, quando uma mulher perde seu esposo, já tem que lidar com muita coisa, o que inclui as questões financeiras. Nesse sentido, a pensão por morte para a viúva pode ser um amparo muito importante, que pode ajudar a tornar o momento minimamente mais tranquilo.
No entanto, quando a viúva em questão é aposentada, isso pode ser um pouco mais complicado. Mas, para esclarecer as dúvidas e ainda mostrar como solicitar esse benefício previdenciário, hoje trouxemos todas as informações. Leia até o final com atenção e confira.
Quem tem direito a pensão por morte?
Quem tem direito a pensão por morte, por ordem de prioridade, são:
- Cônjuge, companheira(o) e filhos não emancipados (menores de 21 anos ou com invalidez intelectual, mental ou grave);
- Pais que comprovem dependência econômica;
- Irmãos não emancipados (menores de 21 anos ou com invalidez intelectual, mental ou grave).
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, e a comprovação da dependência varia conforme a classe. Por exemplo, o cônjuge e os filhos menores precisam comprovar os mesmos requisitos.
Além disso, o enteado e o menor que estiver sob tutela têm os mesmos direitos dos filhos, desde que se comprove a dependência econômica. A duração do benefício depende da situação do beneficiário e do segurado falecido. Para cônjuges e companheiros, por exemplo, varia de 4 meses a tempo indeterminado, considerando contribuições e tempo de casamento ou união estável.
É possível ser aposentado e receber pensão por morte?
Sim, é possível ser aposentado e receber pensão por morte. No entanto, há algumas regras específicas:
- Acúmulo de benefícios: se você já é aposentado e atende aos requisitos para receber a pensão por morte, pode acumular ambos os benefícios;
- Teto de benefícios: o valor total dos benefícios (aposentadoria e pensão) não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Dessa forma, se a soma dos dois benefícios exceder esse limite, haverá um desconto no valor da pensão.
- Pensão por morte para cônjuges: se o cônjuge que faleceu também era aposentado, o cônjuge sobrevivente pode receber a pensão por morte, desde que cumpra os requisitos.
Como solicitar pensão por morte INSS?
Para solicitar a pensão por morte no INSS, você pode seguir estas etapas:
- Acesse o Meu INSS pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo para celular (Android ou iOS);
- Clique em “Entrar com gov.br”. Se já tiver cadastro, digite seu CPF e senha; caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Pesquise “pensão por morte” e siga as instruções para fazer o pedido online.
É possível receber a aprovação e o dinheiro começar a cair na conta sem nem mesmo passar por uma agência presencial do INSS. Aliás, recentemente houve casos em que a liberação saiu em 10 dias para o cônjuge.
No entanto, o prazo médio é de até 45 dias após o requerimento. Lembrando que não há prazo para entrar com o pedido, mas se você o fizer após 180 dias da data do óbito, só poderá receber o valor desde a data do requerimento e não do falecimento.
Portanto, hoje vimos que sim, pessoa aposentada pode receber pensão por morte, desde que atenda a certos requisitos. Caso você ou alguém que você conhece precise, já sabe o que fazer para solicitar o benefício e passar de forma mais tranquila por esse momento tão difícil.