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Qual o prazo para requerer pensão por morte?

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Foto de uma lápide representando como requerer pensão por morte
IMAGEM - Magnus

A perda de um familiar próximo é um momento difícil para qualquer um, ainda mais quando esse familiar é responsável pelo sustento da família. Assim, requerer pensão por morte pode ser uma forma de aliviar o sofrimento, ao menos do ponto de vista financeiro.

No entanto, é normal a família estar abalada e triste, e raramente a solicitação é feita pouco tempo após o falecimento do segurado. E isso levanta a questão: qual o prazo para fazer o requerimento sem perder o direito ao benefício? É sobre isso que vamos falar, então, leia até o final e esclareça suas dúvidas sobre esse assunto tão importante.

Qual o prazo máximo para requerer pensão por morte?

O prazo máximo para requerer a pensão por morte varia dependendo da categoria do dependente. Para os maiores de 16 anos, o prazo é de 90 dias. Já para os menores de 16 anos e/ou com necessidades especiais comprovadas, o prazo é de 180 dias.

Vale lembrar que esse prazo não significa que, após o término, a pessoa não terá mais direito à pensão. Mas sim que não terá direito a receber os valores retroativos desde a data do óbito. Por exemplo, a esposa tem direito a pensão por morte, certo? Se ela pedir o benefício dentro do prazo de 90 dias, poderá receber o valor referente ao tempo desde que o marido faleceu. Mas se pedir depois de 90 dias da data do óbito, só receberá a partir da data em que fez a solicitação.

Qual o prazo prescricional para requerer pensão por morte?

Se o pedido de pensão por morte for negado, o prazo prescricional para acionar a justiça é de 5 anos. Assim decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, se o dependente dá entrada no INSS para requerer pensão por morte e recebe uma negativa, pode recorrer administrativamente. Então, se mesmo assim o pedido for negado, tem que entrar com uma solicitação judicial. Mas é bom lembrar que, a contar da data em que o recurso administrativo foi negado, o prazo é de 5 anos.

Depois disso, perde-se o direito e não há mais o que se fazer para receber o benefício previdenciário.

Como é a nova lei da pensão por morte?

A nova lei da pensão por morte estabelece uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria à qual o segurado que faleceu teria direito. Além disso, acrescentam-se 10% a esse valor a cada dependente que o falecido deixou, não podendo ultrapassar 100%.

No entanto, se algum dos dependentes for inválido ou tiver alguma doença intelectual grave, poderá receber o valor total do benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber na data do óbito.

Quais são os dependentes com direito a receber a pensão?

Os dependentes com direito a receber a pensão são, por ordem de prioridade:

  • Cônjuge; filhos menores de 21 anos ou equiparados; ou com doenças graves, ou deficiências permanentes de qualquer idade;
  • Pai e mãe comprovadamente dependentes;
  • Irmãos menores de 21 anos, não emancipados, de qualquer condição; ou inválidos de qualquer idade.

Portanto, agora que você já sabe o prazo para requerer pensão por morte, caso você ou alguém que conhece precise, fique atento e evite perder o direito a receber o valor retroativo.

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