A pensão por morte é um benefício previdenciário de extrema importância para os dependentes dos segurados que falecem. Porém, quando se perde um ente querido, não é fácil pensar em coisas práticas como requerer esse benefício.
Assim sendo, muita gente se pergunta se existe um prazo para fazer esse requerimento. Para responder a essa e outras dúvidas, trouxemos todas as informações. Leia até o final e confira.
Qual o prazo máximo para requerer pensão por morte?
O prazo para solicitar a pensão por morte depende da idade e da relação do dependente com o segurado falecido. Para garantir o recebimento do benefício desde a data do falecimento, é importante que os dependentes façam o pedido em até 90 dias após a morte. Porém, para filhos menores de 16 anos, esse prazo é um pouco maior, sendo de 180 dias.
Se a solicitação ocorrer depois desses prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento, e não retroativamente à data do óbito. Isso significa que, mesmo que o direito ao benefício não prescreva, as parcelas anteriores ao requerimento não serão pagas.
Em casos de morte presumida, onde a Justiça declara a pessoa como desaparecida, a pensão vale a partir da data da decisão judicial.
Vale lembrar que a pessoa que faleceu deve ter a qualidade de segurado ativa na data do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS, ser aposentado ou estar no período de graça, que é o intervalo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes podem utilizar o portal Meu INSS, disponível no site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo para celular. Aliás, é necessário ter uma conta no Gov.br para fazer a solicitação online.
Qual o prazo prescricional para requerer a pensão?
O prazo prescricional para requerer a pensão por morte é de 5 anos. Isso significa que, se houver uma negativa da pensão, o dependente tem até 5 anos a partir da data da negativa para entrar com uma ação judicial e reivindicar o benefício.
No entanto, é importante destacar que o direito ao benefício em si não prescreve. Ou seja, mesmo que a solicitação ocorra muitos anos após o falecimento do segurado, o dependente ainda pode solicitar a pensão. O que prescreve são as parcelas que venceram há mais de 5 anos, que não serão pagas retroativamente.
É possível receber pensão por morte quando o falecido não estava contribuindo para o INSS?
Sim, é possível receber pensão por morte mesmo quando o falecido não estava contribuindo para o INSS no momento do óbito. Isso se a pessoa que faleceu ainda mantinha a qualidade de segurado, que pode se manter por um período após a última contribuição.
Como já mencionamos, esse período se chama “período de graça” e varia conforme a situação do segurado. Por exemplo, quem deixou de contribuir pode manter essa qualidade por até 12 meses, podendo se estender para 24 meses se já tiver mais de 120 contribuições.
Além disso, se o falecido já preenchia todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não havia solicitado a aposentadoria, os dependentes também têm direito à pensão por morte.
Como vimos hoje, é possível requerer pensão por morte após anos do falecimento do segurado. Porém, perde-se o direito às parcelas retroativas. Assim, caso você ou alguém que você conhece precise, faça a solicitação quanto antes para não perder seus direitos.