Pular para o conteúdo
Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Regras de férias na CLT passam por mudanças, confira

Compartilhe:
Mulher segurando uma carteira de trabalho representando as Regras de férias na CLT
Carteira de Trabalho - Divulgação

As regras de férias estão previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e são um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Dessa forma, os profissionais que exercem suas funções sob esse regime, podem desfrutar desse direito, assim como FGTS, 13º salário e tantos outros, igualmente importantes.

No entanto, dependendo do cenário e de algumas situações específicas, essas regras podem mudar e o trabalhador até mesmo perder o direito às férias remuneradas. Por esse motivo, é importante entender o assunto e saber quais as circunstâncias que se deve evitar para garantir o período de descanso. Então, leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas acerca das regras de férias.

Como funcionam as regras de férias na CLT?

As regras de férias na CLT funcionam, basicamente, da seguinte maneira: 

  • Após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias;
  • Esse período deve ser remunerado normalmente;
  • O empregador deve conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes. Este período é conhecido como período concessivo.

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, pelo menos, 5 dias cada. A saber, essa flexibilização foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017, sob o intuito de trazer uma melhor adaptação às necessidades tanto do empregado quanto do empregador.

Além disso, o trabalhador tem o direito de vender até um terço de suas férias, prática conhecida como “abono pecuniário”. O pagamento das férias deve acontecer até 2 dias antes do início do período de descanso, incluindo o adicional de um terço sobre o salário normal, conhecido como “terço constitucional”.

É importante destacar que as férias não podem começar 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado. Ademais, caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro.

Como essas regras podem mudar se houver muitas faltas?

As regras de férias na CLT podem mudar se o trabalhador tiver muitas faltas sem justificativa. Isso porque a legislação estabelece que, ao acumular faltas, o empregado pode ter seu período de férias reduzido proporcionalmente.

Se o trabalhador tiver até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses de trabalho), ele mantém o direito aos 30 dias de férias. No entanto, se as faltas aumentarem, o período de férias diminui conforme a seguinte tabela:

  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias.

Como não perder o direito às férias?

Para não perder o direito às férias, é importante cuidar de diversos pontos, como:

  • Não faltar ao trabalho sem motivo;
  • Se faltar por motivo de saúde, solicitar e apresentar ao RH um atestado médico para justificar essa falta;
  • Caso a empresa trabalhe com banco de horas, negociar o abatimento das faltas nesse banco. Aliás, é importante fazer essa negociação antes de vencer o tempo em que seriam gozadas as férias, para evitar transtornos em cima da hora.

Portanto, as regras de férias na CLT precisam ser seguidas tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. Assim, todos podem se beneficiar e ninguém passa por problemas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nós usamos cookies e outras tecnologias, conforme nossa Política de Privacidade, para você ter a melhor experiência ao usar o nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com essas condições.