A aposentadoria para dona de casa é sempre um motivo de preocupação. Ainda mais, no caso destas mulheres, que dedicam suas vidas a cuidar do lar, dos filhos e do marido.
Ter uma fonte de renda na terceira idade pode ser muito importante e, no caso dos contribuintes obrigatórios do INSS, essa fonte geralmente é a aposentadoria. Contudo, como as donas de casa não possuem qualquer vínculo empregatício, acabam deixando de contribuir, o que impossibilita o recebimento do benefício no futuro.
Pensando nisso, hoje vamos esclarecer todas as dúvidas a respeito deste assunto, e deixar claro que sim, a aposentadoria para dona de casa é possível. Acompanhe a leitura e saiba mais!
É possível receber aposentadoria para dona de casa?
Sim, é possível receber aposentadoria para dona de casa. Apesar desta não ser uma das categorias de benefícios, disponível no Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, seguindo as regras e contribuindo com a autarquia, você, que é dona de casa, também pode se aposentar no futuro.
A saber, é sim permitido que as donas de casa deem entrada na aposentadoria. No entanto, se você nunca fez contribuições com o INSS, o ideal é começar o quanto antes, para garantir o benefício na hora certa.
Como dar entrada na aposentadoria para dona de casa?
Atualmente, a forma mais simples de dar entrada na aposentadoria para dona de casa, é se inscrevendo no Instituto Nacional do Seguro Social. E isso pode ser feito por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Depois de acessar o site, ou instalar o aplicativo, você precisará do seu login Gov.br para acessar a página inicial. Caso não tenha uma conta no portal do Governo Federal, será necessário criar uma, com seu número de CPF, nome completo, data de nascimento e número de telefone atual.
Feito isso, basta seguir alguns passos simples. Confira:
- Clique em “Cidadão” e depois em “Inscrição”;
- Selecione a opção “Filiado”;
- Preencha o formulário que aparecerá na tela;
- Informe todos os seus dados pessoais e garanta que tudo esteja claro e correto.
Além disso, não é necessário enviar qualquer documento. Afinal, apenas o preenchimento do formulário, com suas informações pessoais, já será suficiente para dar prosseguimento no pedido e gerar o número de inscrição.
Depois disso, o INSS mostrará todas as opções de contribuição. Essas modalidades se enquadram nos requisitos para aposentadoria para dona de casa, e você pode escolher a que melhor se adequa a seu orçamento.
Tipos de contribuição
A principal modalidade de contribuição para aposentadoria para dona de casa, é para o recebimento de um benefício no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412,00 atualmente.
Para tanto, é necessário contribuir com 5% do valor de um salário mínimo em vigência. Assim, o valor da contribuição será de R$ 70,60 por mês, com um tempo de contribuição de 15 anos.
Contudo, para ter acesso a essa opção, a dona de casa precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. E os dados cadastrais precisam ser atualizados, no mínimo, de 2 em 2 anos.
Já para quem não se enquadra nos critérios de baixa renda, o valor de contribuição é de 11% do valor do salário mínimo. Nesse caso, a contribuição mensal sobe para R$ 155,32, mas sem alterações no tempo mínimo de contribuição, que também é de 15 anos.
Ademais, no site do Governo Federal, você também pode encontrar outras opções e modalidades de contribuição, para quem deseja receber a aposentadoria para dona de casa.
Como contribuir?
Para pagar suas contribuições mensais e garantir a aposentadoria para dona de casa, você deve gerar uma Guia da Previdência Social, também conhecida como GPS.
A opção para download das guias está disponível no site do INSS, ou ainda no aplicativo da autarquia. Também é possível encontrar os boletos para pagamento em papelarias em todo Brasil.
Além disso, o pagamento deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 15 de cada mês. Assim, você garante o recebimento da aposentadoria para dona de casa. Até a próxima!