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Aposentadoria do PcD: entenda regras e como funciona

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Imagem de uma pessoa em um cadeira de rodas, representando a aposentadoria do PcD
IMAGEM - Chat GPT

Você sabia que existe uma modalidade de aposentadoria exclusiva para pessoas com necessidades especiais? Essa modalidade é a aposentadoria do PcD e ela tem regras específicas de idade e tempo de contribuição.

Aliás, muita gente pode confundir esse benefício com a aposentadoria por invalidez, mas não é a mesma coisa. Por esse motivo, hoje vamos explicar a fundo as regras dessa aposentadoria, como funciona, quem tem direito, quais as mudanças após a reforma da previdência, e muito mais. Então, leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto de vez!

O que é a aposentadoria do PcD?

A aposentadoria do PcD é um benefício do INSS que tem como destino os trabalhadores que possuem alguma forma de necessidade especial. Essa modalidade de aposentadoria tem como objetivo garantir que pessoas com deficiência tenham acesso a uma aposentadoria justa, considerando as dificuldades adicionais que podem enfrentar no mercado de trabalho.

Existem dois tipos principais de aposentadoria para PcD: por tempo de contribuição e por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Já na aposentadoria por idade, é necessário atingir uma idade mínima, que também varia conforme o grau de deficiência.

Para entrar com pedido do benefício, é preciso apresentar documentos que comprovem a deficiência e o tempo de contribuição. Ademais, o cálculo do valor do benefício tem como base a média dos salários de contribuição, podendo haver algumas diferenças dependendo do tipo de aposentadoria. Aliás, veremos mais detalhes sobre isso adiante.

Quais são os tipos de aposentadoria para PcD?

Como já vimos, existem dois tipos principais de aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD). Veja a seguir os detalhes de cada um.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria é concedido com base no tempo que a pessoa contribuiu para o INSS. Já o tempo necessário varia conforme o grau de deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência média: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade

Nesse caso, a concessão da aposentadoria tem como base a idade do trabalhador e no tempo mínimo de contribuição. Ademais, a idade mínima também varia conforme o grau de deficiência:

  • Deficiência grave: 55 anos para homens e mulheres;
  • Deficiência média: 58 anos para homens e mulheres;
  • Deficiência leve: 60 anos para homens e mulheres.

Como se calcula o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria do PcD é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Existem duas formas principais de cálculo, então, veja a seguir como funciona em cada caso.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O valor do benefício é de 100% da média salarial. Isso significa que todos os salários de contribuição são somados e divididos pelo número de meses contribuídos, resultando na média salarial.

Para ilustrar, trouxemos exemplos, acompanhe.

Exemplo 1: Deficiência grave

  • Homem: João contribuiu por 25 anos;
  • Média salarial: R$ 3.000,00;
  • Cálculo: 100% da média salarial;
  • Valor da aposentadoria: R$ 3.000,00.

Exemplo 2: Deficiência média

  • Mulher: Maria contribuiu por 24 anos.
  • Média salarial: R$ 2.500,00.
  • Cálculo: 100% da média salarial.
  • Valor da aposentadoria: R$ 2.500,00.

Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, o cálculo começa com 70% da média salarial, com um acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, podendo chegar a um máximo de 30% adicionais.

Além disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser menor que um salário mínimo. Veja alguns exemplos.

Exemplo 1: Deficiência grave

  • Homem: Pedro tem 55 anos e contribuiu por 20 anos;
  • Média salarial: R$ 2.000,00;
  • Cálculo: 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição (20 anos);
  • Valor da aposentadoria: 70% + 20% = 90% da média salarial;
  • Valor da aposentadoria: R$ 1.800,00.

Exemplo 2: Deficiência leve

  • Mulher: Ana tem 60 anos e contribuiu por 15 anos;
  • Média salarial: R$ 1.800,00;
  • Cálculo: 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição (15 anos);
  • Valor da aposentadoria: 70% + 15% = 85% da média salarial;
  • Valor da aposentadoria: R$ 1.530,00.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria do PcD?

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), você precisará reunir alguns documentos importantes. Veja então uma lista dos principais:

  • Documento de identificação pessoal: RG e CPF;
  • Comprovante de residência: Conta de luz, água ou telefone;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o histórico de contribuições;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Se houver;
  • Carnês de recolhimento de contribuição ao INSS: Se houver;
  • Documentos médicos: Laudos e relatórios que atestem a deficiência, incluindo a data de início e a permanência da condição;
  • Formulários de atividade especial: Se aplicável;
  • Documentação rural: Se aplicável;
  • Procuração ou termo de representação legal: Se você estiver sendo representado por alguém, inclua o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Como comprovar a deficiência para fins de aposentadoria?

Para comprovar a deficiência para fins de aposentadoria, apresente laudos e atestados médicos que descrevam a deficiência, sua gravidade e a data de início. Esses documentos devem conter detalhes e terem a assinatura dos profissionais de saúde.

Além disso, após o envio da solicitação de aposentadoria, o INSS realizará uma perícia médica para avaliar a deficiência. Isso porque essa avaliação vai servir para confirmar a condição e determinar o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Nem sempre a perícia médica bastará, e pode ser necessário passar por uma avaliação biopsicossocial, que considera os aspectos sociais e psicológicos da deficiência. Quem faz essa avaliação é uma equipe multiprofissional do INSS.

Também será necessário fazer a comprovação documental da condição. Dessa maneira, outros documentos que podem ajudar incluem carteiras de trabalho, contratos de trabalho, rescisões contratuais, contracheques e qualquer outro documento que comprove o histórico de trabalho e a condição de deficiência durante o período de contribuição.

Quais são as diferenças entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

Embora muita gente confunda, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) têm diferenças importantes.

Aposentadoria por invalidez

É concedida a trabalhadores que estão totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho. Isso significa que a pessoa não pode exercer nenhuma atividade laboral. 

Para obter esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente. Além disso, quem recebe essa aposentadoria não pode voltar a trabalhar, pois isso pode levar ao cancelamento do benefício.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Por sua vez, essa modalidade tem como foco trabalhadores que possuem algum grau de deficiência (leve, moderada ou grave), mas que ainda podem trabalhar. O cálculo do benefício leva em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência.

A saber, a pessoa com deficiência pode continuar trabalhando após se aposentar, sem risco de perder o benefício.

Como a reforma da previdência afetou a aposentadoria do PcD?

A reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças importantes para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). No entanto, as regras específicas para essa modalidade não sofreram alterações diretas da reforma. Isso porque os critérios de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria do PcD continuam os mesmos.

Por outro lado, uma mudança geral foi a forma de cálculo do benefício. Agora, a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 é considerada. Lembrando que, para a aposentadoria por idade, o valor inicial é de 70% da média salarial, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média salarial.

Servidores públicos têm direito à aposentadoria do PcD?

Sim, servidores públicos também têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). No entanto, as regras podem variar dependendo do regime de previdência ao qual o servidor está vinculado.

Para servidores públicos federais, as regras são estabelecidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Assim como no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), existem critérios específicos de idade e tempo de contribuição, que variam conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Os servidores estaduais e municipais podem ter regras diferentes, conforme os regimes próprios de previdência de cada ente federativo.

De todo modo, as regras gerais de aposentadoria para servidores públicos com deficiência incluem:

Tempo de contribuição e idade:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade para homens; 20 anos de contribuição e 50 anos de idade para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição e 57 anos de idade para homens; 24 anos de contribuição e 52 anos de idade para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens; 28 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres;
  • Independente do grau de deficiência: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição comprovada com deficiência.

Tempo de serviço público:

  • É necessário comprovar pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
  • Além disso, é preciso ter pelo menos 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Como solicitar a revisão da aposentadoria do PcD?

Para solicitar a revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), siga estes passos simples:

  • Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Use seu CPF e senha para acessar sua conta;
  • Clique em “Novo Pedido” ou use a barra de busca para digitar “revisão de aposentadoria”;
  • Escolha a opção de revisão de aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Verifique e atualize suas informações de contato;
  • Anexe os documentos necessários, como laudos médicos atualizados e outros comprovantes que justifiquem a revisão;
  • Acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Gostou de saber tudo sobre a aposentadoria do PcD? Então, se você ou alguém que conhece precisar, coloque as dicas em prática e garanta o recebimento do benefício.

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