É muito importante que todo trabalhador entenda as novas regras da CLT. Afinal, essas regras impactam diretamente em suas vidas laborais, forma de receber a remuneração, de tirar as férias, etc.
Por esse motivo, hoje trouxemos um guia com os principais pontos que mudaram após a Reforma Trabalhista de 2017. Então, leia até o final e esclareça suas dúvidas.
Quais as novas regras da CLT após a reforma de 2017?
A Reforma Trabalhista de 2017, implementada pela Lei n.º 13.467/17, trouxe várias mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Segundo os defensores da dita Lei, essas alterações visaram modernizar a legislação trabalhista, para torná-la mais flexível e adaptada às novas realidades do mercado de trabalho.
Veja a seguir as principais mudanças introduzidas pela reforma.
1. Prevalência do negociado sobre o legislado
Uma das mudanças mais impactantes foi a possibilidade de que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação em alguns aspectos. Isso significa que, em determinadas condições, empregadores e sindicatos negociarem, pode ter mais peso do que a própria CLT.
Como exemplos disso, podemos citar a jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada.
2. Contribuição sindical
A contribuição sindical, que antes era obrigatória, passou a ser facultativa. Agora, o desconto equivalente a um dia de trabalho no mês de março só ocorre se o trabalhador autorizar expressamente.
3. Jornada de trabalho e banco de horas também fazem parte das novas regras da CLT
Como já mencionamos, a reforma trouxe mais flexibilidade para a jornada de trabalho. Primeiramente, foi permitido o acordo individual para a compensação de horas e a criação de um banco de horas com compensação em até 6 meses.
Além disso, houve a ampliação da jornada parcial, permitindo até 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais com até 6 horas extras.
4. Férias e trabalho intermitente
As férias, que antes deviam ser tiradas de uma vez só, ou então, divididas em até 2 períodos, agora podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada.
A reforma também regulamentou o trabalho intermitente, modalidade em que o trabalhador é pago apenas pelo período em que trabalha, podendo ser convocado conforme a demanda do empregador.
Essa modalidade trouxe mais flexibilidade para setores que necessitam de mão de obra sazonal. Por exemplo, os agronegócios, onde há maior necessidade de trabalhadores em períodos de safra.
5. Demissão por acordo e litígios trabalhistas também tiveram mudanças com as novas regras da CLT
Houve mudanças importantes nos processos trabalhistas, incluindo a obrigatoriedade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte perdedora. Ademais, também há a possibilidade de o trabalhador ser condenado a pagar custas processuais em caso de má-fé.
Por outro lado, criou-se a possibilidade de demissão por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a 80% do saldo do FGTS e a metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS.
Os critérios para a indenização por danos morais também sofreram alterações, estabelecendo tetos com base no salário do trabalhador. Na prática, isso trouxe mais previsibilidade para as empresas em relação aos custos com essas indenizações.
6. Home office, gravidez e lactação
A reforma também regulamentou o teletrabalho (home office). Dessa maneira, o texto define que o contrato deve especificar as atividades que o trabalhador deverá exercer fora das dependências do empregador e as responsabilidades quanto à aquisição e manutenção dos equipamentos necessários.
Quanto ao trabalho de grávidas e mulheres amamentando, a reforma permitiu que elas trabalhem em ambientes insalubres de grau médio e mínimo. Contudo, para isso ser possível, as trabalhadoras devem apresentar um atestado médico autorizando.
O que você achou das novas regras da CLT? Comente abaixo conosco se elas melhoraram ou pioraram os direitos dos trabalhadores, na sua opinião.