A gestão federal do presidente Lula está estudando oferecer o BPC somente para doenças graves para o ano de 2025. A medida faz parte do pacote fiscal para corte de gastos. Lembrando que BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão ainda não finalizada, mas tem como principal objetivo a prevenção contra fraudes no programa. Desse modo, vale dizer que a ideia é fazer um projeto de lei que deve ir para votação no Congresso.
O que é BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é oferecido pelo Governo Federal e tem o valor de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412,00). Ele é previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Por isso, ele também é muito conhecido como BPC/LOAS.
Ele é um benefício concedido a uma parcela da população que não contribuiu ao INSS. Porém, tem regras específicas. Dessa forma, quem é beneficiado faz parte dos grupos a seguir:
- Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 330;
- Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras (no mínimo, 2 anos);
- Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS.
O BPC não paga 13º salário e nem pensão por morte, diferente de outros benefícios previdenciários.
BPC somente para doenças graves: como vai funcionar?
A decisão ainda não foi confirmada e a reunião ocorreu em conjunto com os ministérios da Previdência e Desenvolvimento Social. Aliás, pastas responsáveis pelo INSS, e também, benefício como o Bolsa-Família e pelo próprio BPC.
Além da decisão sobre o BPC somente para doenças graves, outros pontos tratados foram da obrigatoriedade da biometria para o aumento da fiscalização. Pois, com o recolhimento da impressão digital, fica muito mais fácil saber quem, de fato, tem direito ao programa.
BPC somente para doenças graves: quem tem direito nessa condição?
Além dos idosos, as pessoas com deficiência possuem direito a receber BPC. Porém, quem de fato possui esse direito? Veja na lista abaixo, algumas das CIDs inscritas:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Transtorno do Espectro Autista;
- Tuberculose ativa.
Agora que você entendeu que o BPC somente para doenças graves pode sim virar uma realidade, então se atente as mudanças e compartilhe o artigo para que mais pessoas saibam do assunto.