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Auxílio-maternidade MEI: entenda como solicitar

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Imagem de uma mãe com a sua filha representando o Auxílio-maternidade MEI
IMAGEM - Drazen Zigic

A chegada de um novo filho é sempre um período muito feliz. Por outro lado, também traz desafios e, claro, muitas despesas. Assim sendo, paras as microempreendedoras individuais, é muito bom saber que existe o auxílio-maternidade MEI.

No entanto, para ter direito a esse benefício previdenciário, é preciso cumprir uma série de requisitos, além de submeter a solicitação da forma correta. Afinal, as MEIs não contam com o intermédio dos empregadores, como acontece com as trabalhadoras CLT.

Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre esse assunto, com dicas e informações para ajudar você, que é uma empreendedora e precisa do auxílio-maternidade. Então, leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas!

O que é o auxílio-maternidade para MEI?

Basicamente, o auxílio-maternidade para Microempreendedores Individuais (MEI) é um benefício previdenciário destinado a garantir a renda das mães durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Portanto, esse benefício é de extrema importância para assegurar que as mães MEI possam se dedicar aos cuidados do novo membro da família sem preocupações financeiras imediatas.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, a MEI precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS. Já o valor do benefício para as microempreendedoras mães é de 1 salário mínimo vigente. Por isso, esse benefício gera uma renda que pode variar conforme o ano de pagamentos.

A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita de forma simples e prática pelo portal Meu INSS ou por telefone, como veremos mais adiante. É importante reunir todos os documentos necessários, como certidão de nascimento ou termo de guarda, para agilizar o processo.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-maternidade como MEI?

Para solicitar o auxílio-maternidade como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário cumprir alguns requisitos importantes. Primeiramente, a MEI deve estar com suas contribuições ao INSS em ordem. Isso significa que todas as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) precisam estar pagas. Isso porque a regularidade nas contribuições é obrigatória para garantir o direito ao benefício.

Além disso, é preciso comprovar o evento que dá direito ao auxílio-maternidade, como o nascimento do filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Para isso, são necessários documentos como a certidão de nascimento da criança, o termo de guarda ou a sentença judicial de adoção.

Outro requisito é que a MEI tenha contribuído por pelo menos 10 meses ao INSS antes de entrar com a solicitação do benefício. Esse período é o que chamamos de “carência” e é necessário para assegurar que a segurada tenha direito ao auxílio-maternidade.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-maternidade MEI?

Para solicitar o auxílio-maternidade como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário reunir alguns documentos importantes. Sendo assim, veja uma lista dos principais documentos que você precisará:

  • Documento de identificação com foto: Pode ser o RG ou a CNH;
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física;
  • Certidão de nascimento da criança: No caso de nascimento, ou o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento no caso de adoção;
  • Comprovantes de pagamento do DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que comprova suas contribuições mensais ao INSS;
  • Comprovante de endereço: Para confirmar onde você mora
  • Atestado médico: No caso de gravidez o aborto não criminoso, indicando o período gestacional, se necessário.

Como fazer a solicitação do auxílio-maternidade pelo portal Meu INSS?

Solicitar o auxílio-maternidade pelo portal Meu INSS é um processo simples e acessível. Primeiro, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar uma conta do Gob.br rapidamente.

Após o login, clique em “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, em “Novo Requerimento”. No campo de busca, digite “salário-maternidade” e selecione a opção correspondente. Então, atualize seus dados de contato, se necessário, e clique em “Avançar”.

Na próxima etapa, você precisará preencher informações adicionais e anexar os documentos necessários, como a certidão de nascimento do bebê ou o termo de guarda. Aliás, certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar atrasos.

Depois de enviar a solicitação, você pode acompanhar o status do pedido diretamente pelo portal ou pelo telefone 135. O INSS analisará sua solicitação e, se tudo estiver correto, você receberá o benefício em sua conta bancária cadastrada.

É possível solicitar o auxílio-maternidade MEI por telefone?

Sim, é possível solicitar o auxílio-maternidade MEI por telefone. Para isso, basta ligar para o número 135, que é o canal de atendimento do INSS. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Ao ligar, você será atendido por um representante que irá guiá-lo pelo processo de solicitação. É importante ter em mãos seus documentos pessoais, como CPF, RG e comprovantes de pagamento do DAS, além da certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda, se for o caso. O atendente irá então registrar seu pedido e fornecer orientações sobre os próximos passos.

Após a solicitação por telefone, pode ser necessário comparecer a uma agência do INSS para apresentar a documentação original e finalizar o processo. Por sua vez, o acompanhamento do status do pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo próprio telefone 135.

Quanto tempo leva para receber o auxílio-maternidade após a solicitação?

Após solicitar o auxílio-maternidade, o INSS tem um prazo de até 30 dias para analisar e aprovar o pedido. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS precise de mais tempo para verificar as informações. Uma vez aprovado, o primeiro pagamento do benefício ocorre geralmente em até 45 dias.

É importante acompanhar o status do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Isso porque, se houver qualquer pendência ou necessidade de documentação adicional, o INSS entrará em contato para resolver a questão o mais rápido possível.

Após a aprovação, o pagamento do benefício cai todos os meses durante 120 dias, para garantir um suporte financeiro de fundamental importância durante o período de afastamento para cuidar do novo membro da família. 

É sempre bom lembrar que manter suas contribuições em dia e fornecer todos os documentos necessários, pode ajudar a agilizar o processo e evitar atrasos.

Por isso, se você está prestes a solicitar o auxílio-maternidade, fique atento aos prazos e acompanhe regularmente o status do seu pedido para garantir que tudo ocorra sem problemas.

O que fazer se o pedido de auxílio-maternidade for negado?

Se o seu pedido de auxílio-maternidade for negado, não se preocupe. Existem várias ações que você pode tomar para reverter essa decisão. Em primeiro lugar, verifique a razão da negativa. Muitas vezes, a negativa se dá por falta de documentos ou informações incorretas. Corrija esses erros e faça um novo requerimento.

Se você acredita que a decisão foi injusta, pode apresentar um recurso administrativo ao INSS. É preciso entrar com esse recurso dentro de 30 dias após a negativa e, isso permite que você forneça mais evidências e argumentos para justificar seu direito ao benefício.

Outra opção é entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é necessário buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para orientar o processo. Assim, o juiz avaliará seu caso e poderá reverter a decisão do INSS.

Lembre-se de sempre acompanhar o status do seu pedido e de qualquer recurso que você tenha.

Como o aumento do salário mínimo impacta o valor do auxílio-maternidade MEI?

O aumento do salário mínimo impacta diretamente o valor do auxílio-maternidade para Microempreendedores Individuais (MEI). Isso ocorre porque o benefício para as MEIs corresponde ao salário mínimo vigente. Portanto, quando o piso nacional aumenta, as contribuições mensais do MEI também são reajustadas, mas isso também resulta em um valor maior para o auxílio-maternidade.

Por exemplo, se o salário mínimo aumenta, a contribuição mensal do MEI, que corresponde a 5% desse valor, também sobe. Consequentemente, o valor do salário previdenciário também será mais alto.

Quais são as diferenças entre o auxílio-maternidade MEI e o auxílio-maternidade CLT?

As principais diferenças entre o auxílio-maternidade MEI e o benefício para trabalhadores com carteira assinada (CLT) estão nos critérios de concessão e no valor do benefício. Isso porque, para as trabalhadoras CLT, o auxílio-maternidade é pago pelo empregador e não há período de carência, desde que a empresa esteja em dia com as contribuições ao INSS. Enquanto isso, o valor do benefício corresponde ao salário integral da funcionária.

Já para as MEIs, o auxílio-maternidade é pago diretamente pelo INSS e exige um período de carência de 10 meses de contribuição. Por sua vez, o valor do benefício é de 1 salário mínimo vigente.

Outra diferença é o processo de solicitação. Trabalhadoras CLT geralmente têm o processo intermediado pelo empregador, enquanto as MEIs precisam solicitar diretamente ao INSS, seja pelo portal Meu INSS ou por telefone.

Como o MEI deve proceder em caso de aborto espontâneo para solicitar o auxílio-maternidade?

Em caso de aborto espontâneo, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-maternidade. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar um atestado médico que comprove o ocorrido. Esse documento deve ser emitido por um profissional de saúde e detalhar a situação.

O processo de solicitação pode ser pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No portal, após fazer login, selecione a opção de “Novo Requerimento” e busque por “salário-maternidade”. Preencha as informações e anexe o atestado médico. Se for pelo telefone, o atendente irá orientar sobre os passos necessários e os documentos que precisam você precisará enviar.

O auxílio-maternidade em caso de aborto espontâneo vale por um período de 14 dias, conforme a legislação vigente. Apesar de ser um pagamento bem breve, esse benefício ajuda bastante a garantir um tempo de recuperação adequado e um suporte financeiro durante esse período delicado. Mais uma vez é bom ressaltar a importância de estar com todas as suas contribuições ao INSS em dia para evitar complicações no processo de solicitação.

Quais são os outros benefícios previdenciários disponíveis para MEIs?

Além do auxílio-maternidade, os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito a diversos outros benefícios previdenciários. Entre eles, podemos destacar a aposentadoria por idade, à qual podem ter direito os MEIs a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que cumpram o período de contribuição mínimo.

Outro benefício importante é a aposentadoria por invalidez, destinada aos MEIs que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. O auxílio-doença também está disponível para aqueles que precisam se afastar temporariamente devido a problemas de saúde.

Os dependentes do MEI ainda podem contar com o auxílio-reclusão, caso o empreendedor seja preso, e a pensão por morte, que garante suporte financeiro à família em caso de falecimento do segurado.

Gostou de saber tudo sobre o auxílio-maternidade MEI? Então, coloque essas dicas em prática, mantenha suas contribuições em dia e, se precisar, faça valer os seus direitos como empreendedora e mãe!

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